TJSP 08/08/2013 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1472
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a composição, as partes sairão intimadas para audiência de instrução de julgamento, para a qual deverão se fazer acompanhar
de suas testemunhas, importando a ausência do(a)(s) autor(a)(es) em extinção e arquivamento e a do(a) ré(u), em confissão
e revelia. Anote-se que o prazo de contestação é até a data da audiência de instrução de julgamento, inclusive nela. Servirá
o presente, por cópias digitadas, como mandados, devendo o oficial de justiça diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) na
contra-fé. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Int. Ciência ao MP. - ADV: ROGERIO
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP)
Processo 1007010-73.2013.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Família - C. G. dos S. - S. C. dos S. - Vistos. 1 Defiro os benefícios
da Justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2 Diante dos elementos constantes dos autos, fixo os alimentos provisórios, em
favor do(s) filho(s) menor(es), em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do(a) réu(é), abatidos tão só os descontos
obrigatórios, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário, férias e abono de férias, bem como verbas rescisórias, exceto
FGTS e horas extras trabalhadas. O desconto se fará em folha pela empregadora e o pagamento ao(à) representante legal do(s)
menor(es), mediante depósito bancário, recibo, ou outro meio idôneo. Oficie-se à empregadora e/ou à instituição financeira para
abertura de conta, como requerido. EM CASO DE EVENTUAL DESEMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 50% (cinquenta
por cento) do salário mínimo, vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser paga a representante legal do(s)
menor(es), até o dia 10 (dez) de cada mês. 3 Designo audiência de tentativa de conciliação no dia 09 de setembro de 2013, às
16:00 horas. 4 - Cite-se e intime-se o(a) réu(é), advertindo-o(a) de que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta,
a contar da data da audiência designada e caso infrutífera a conciliação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópias digitadas, como mandados, devendo o oficial de justiça diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé e no
supra informado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Autorizo, desde logo, os benefícios do § 2º do Art. 172 do CPC.
5 - Intime-se a parte autora a comparecer na audiência supra, por seu advogado, via imprensa. - ADV: LILIAM DE OLIVEIRA
ALMEIDA LACERDA (OAB 250470/SP)
Processo 1007044-48.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Revisão - B. F. da C. - M. V. M. da C. - Vistos. 1 - Concedo
ao(à) autor(a) a gratuidade da Justiça. Anote-se. 2 - Designo audiência no SETOR DE MEDIAÇÃO, para o dia 09 de setembro
de 2013, às 11:00 horas. 3 - Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com os benefícios do artigo 172 e parágrafos, do Código
de Processo Civil, a fim de que compareça(m) à audiência ora designada, acompanhado(s) de seu advogado, ficando certo
que, se não alcançada a composição, terá início o prazo de 15 dias para, querendo, oferecer(em) resposta, sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, observando o oficial de
justiça o(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4 - Intime-se a parte parte
autora pessoalmente para comparecimento na audiência. Int. Ciência ao MP. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/
SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO
ALVARENGA (OAB 175344/SP)
Processo 1007323-34.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. M. de A. - K. C. de A. - Vistos.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora. Anote-se. Apensem-se aos autos sob nº 100.6968-24 (Oferta de Alimentos) Após,
tornem à conclusão. Int. - ADV: ANARELI RIBEIRO CAMPAGNOLI (OAB 291635/SP)
Processo 1007478-37.2013.8.26.0309 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - E. R. e outro - Posto
isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação das partes. Uma vez que as partes e o Ministério
Público manifestam-se por acordo, com fundamento no artigo 503, do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado
desta sentença. Expeça-se mandado para a averbação junto ao Cartório do Registro Civil competente. P.R.I.C. e arquivem-se. ADV: ANDRÉA FERRIGATTI BRAHEMCHA (OAB 205425/SP)
Processo 1007710-49.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - E. D. F. - D. E. F. - HOMOLOGO
a desistência formulada pela parte autora (fls. 83), não tendo ocorrido oposição do Ministério Público (fls. 86). Posto isso,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV: GILDA SOUZA DE ALMEIDA (OAB
268625/SP)
Processo 1008084-65.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. G. S. - R. A. S. - HOMOLOGO
a desistência formulada pela parte autora (fls. 16), sobre a qual se manifestou o Ministério Público a fls. 20. Posto isso, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV: SUMAIA ABOU MOURAD (OAB 102646/SP)
Processo 1008535-90.2013.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. V. Z. e outro - Posto isso, JULGO POR
SENTENÇA o acordo de vontade dos requerentes e decreto-lhes o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas
no referido acordo. Uma vez que as partes manifestam-se por acordo, com fundamento no artigo 503, do Código de Processo
Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se mandado para averbação junto ao Registro Civil e carta de
sentença, se providenciados os devidos recolhimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. e,
após, arquivem-se. - ADV: MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP)
Processo 1008643-22.2013.8.26.0309 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - L. C. A. e outro - Homologo
o acordo celebrado entre as partes constante de fls. 01/02, que conta com a anuência do Ministério Público (fls. 15) e, em
consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Uma vez que as
partes e o Ministério Público manifestam-se por acordo, com fundamento no artigo 503, do Código de Processo Civil, declaro
o trânsito em julgado desta sentença. Certifique a serventia. Expeça-se ofício à empregadora conforme requerido. Após todas
estas providências, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: ROGERIO GENERALI (OAB 110608/
SP)
Processo 1009062-42.2013.8.26.0309 - Separação de Corpos - Casamento - N. A. - M. A. N. de S. - *Manifeste-se o
requerente ante a contestação apresentada - ADV: ALEXANDRE BUSANELLI (OAB 121783/SP), FABIANE LIMA DE QUEIROZ
(OAB 188086/SP), ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER (OAB 85022/SP), JOACIR MARIO BUSANELLI (OAB 47475/
SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), REINALDO FRANCESCHINI FREIRE (OAB 100206/SP), MARILDA
PANDOLFI BUSANELLI (OAB 148461/SP), CLAUDIO PIRES OLIVEIRA DIAS DIDIER FECAROTTA (OAB 166279/SP)
Processo 1009062-42.2013.8.26.0309 - Separação de Corpos - Casamento - N. A. - M. A. N. de S. - manifeste-se o requerente
ante a contestação apresentada - ADV: REINALDO FRANCESCHINI FREIRE (OAB 100206/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO
(OAB 107957/SP), ALEXANDRE BUSANELLI (OAB 121783/SP), MARILDA PANDOLFI BUSANELLI (OAB 148461/SP), CLAUDIO
PIRES OLIVEIRA DIAS DIDIER FECAROTTA (OAB 166279/SP), FABIANE LIMA DE QUEIROZ (OAB 188086/SP), JOACIR
MARIO BUSANELLI (OAB 47475/SP), ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER (OAB 85022/SP)
Processo 1009206-16.2013.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - T. J. C. S. - R. B. C. - Vistos. 1 - Defiro
a gratuidade da Justiça à parte autora. Anote-se. 2 - Trata-se de ação de Substituição de Curatela. Anote-se também o
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