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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013 - Página 812

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TJSP 08/08/2013 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1472

812

apensamento virtual aos autos da Interdição sob nº 9116-06.2005 3 - Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP)
Processo 1009206-16.2013.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - T. J. C. S. - R. B. C. - Vistos. 1 - Nomeio
TANIA JAQUELINE COSTA SILVA curadora provisória do interditando, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, em
substituição do anteriormente nomeado, intimando-se-o a prestar compromisso, bem como para esclarecer, documentando, se
há bens (móveis, imóveis e valores) em nome do interditando e cientificar-se de seu dever legal. 2 - Quando da lavratura do
termo de curatela, o curador deverá ser advertido: a)de que somente poderá permanecer com valores do incapaz que sejam
destinados a cobrir as despesas mensais de sobrevivência deste, indicadas ao Juízo; b)da necessidade de guardar recibos e
notas fiscais de todas as despesas que efetuar em prol do incapaz, para prestar contas ao juízo, sempre que determinado; c)de
que caso haja remanescente mensal de valores, pertencentes ao incapaz deverá efetuar depósito judicial em nome do incapaz;
d) a providenciar todo dinheiro existente em aplicações financeiras e contas bancárias em nome do incapaz sejam transferidos
para conta judicial em nome deste último; e) de que não poderá realizar qualquer ato que importe em comprometimento do
patrimônio daquele, sem prévia autorização do juízo. 3 - Ao Setor Técnico para constatação social. Com o laudo, abra-se nova
vista ao Ministério Público. Int. Ciência ao MP. - ADV: CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP)
Processo 1009308-38.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. F. dos S. - A. C. das C. S. - 1) Defiro a
gratuidade da justiça ao autor. 2) Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ROSELI GAZOLI (OAB 194503/SP)
Processo 1009425-29.2013.8.26.0309 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - A. F. da S. e outro - Vistos.
Defiro a gratuidade da Justiça aos requerentes. Anote-se. Ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATA CAROLINA PAVAN DE
OLIVEIRA (OAB 167113/SP)
Processo 4000589-50.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. da S. S. - T. S. dos S. - Intimação das partes,
por intermédio de seus Patronos, para que compareçam no Setor de Serviço Social, sala 11, andar Térreo, do Fórum de
Jundiaí/SP, no dia 10/09/2013, nos seguintes horários: 09h00 - requerente; 10h00 - requerido e filha, que deverá comparecer
acompanhado de pessoa para cuidar da criança na sala de espera.- - ADV: ROSELY GALVAO MOTA (OAB 264777/SP), JEISLA
RENZETI MARTINS SILVA
Processo 4000734-09.2012.8.26.0309 - Alimentos - Provisionais - Fixação - A. R. S. - A. V. Z. - Manifeste-se a parte
autora acerca da devolução do AR, informando que não foi possível a entrega do ofício à empregadora do requerido, pela não
localização de seu endereço. - ADV: FERNANDO DUARTE MASSAGARDI (OAB 240361/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI
(OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 4000892-64.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. M. R. Z. - R. M. da S. B.
e outros - Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão regularmente representadas. Não há nulidades ou irregularidades
a suprir. Dou o feito por saneado. Ao contrário do que afirma a autora em réplica, a contestação é tempestiva. Roberta não foi
formalmente citada, mas apenas Regina e Renata (fls. 123 e 134). Seu advogado apresentou procuração ao cartório, que foi
digitalizada, habilitando seu acesso aos autos em 01/07/2013 (fls.135/141). A contestação foi protocolada e liberada nos autos
digitais em 15/07/2013, portanto, dentro do prazo legal. Quanto ao direito real de habitação pleiteado pela autora, em sede
de antecipação de tutela, defiro-o agora, com fundamento no artigo 1831, do Código Civil. Não há dúvida de que o falecido
Roberto e a autora viveram em união estável pelo menos no período compreendido entre dezembro de 1997 e janeiro de 2008,
como admitem expressamente as rés. A controvérsia paira, e deverá ser objeto de prova, quanto à manutenção da relação
de convivência de janeiro de 2008 até a data do óbito (02/05/2008). Há que ser considerado ainda o dano de difícil reparação
que advirá com a imissão das herdeiras na posse do apartamento 72, situado na Avenida Francisco Pereira de Castro, 761,
nesta cidade, que se destinava à residência do casal e onde a autora continua a residir. Também paira controvérsia quanto ao
termo inicial da convivência, o que também será objeto de prova, não obstante a escritura de fls.14. Defiro prova testemunhal e
designo audiência de instrução e julgamento no dia 24 de outubro de 2013, às 15h00. Rol de testemunhas em 10 dias contados
da publicação deste despacho, pena de preclusão. Defiro prova documental ainda oportuna na forma da lei. Int. - ADV: ANTÔNIO
CARLOS MAGRO JÚNIOR (OAB 189471/SP), MARCOS RODOLFO MARTINS (OAB 162315/SP)
Processo 4001871-26.2012.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia Hortencia Rebostini de Mello - Benedito
Americo de Mello - 1) Juntem-se certidões de nascimento de Cleide e Claudinei. 2) Providencie a inventariante a declaração
do ITCMD, ainda que ocorra isenção. 3) Após, aguarde-se manifestação da FESP. 4) decorridos 30 dias sem as providencias,
aguarde-se no arquivo. - ADV: ALINE BARBOSA PEREIRA (OAB 252597/SP)
Processo 4002712-21.2012.8.26.0309 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S. O. da S. - A. S. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Por ter dado causa ao processo o autor arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), observando-se o disposto no artigo 12, da Lei 1060/50, eis que beneficiário da
assistência judiciária. Defiro à ré também a gratuidade. P.R.I.C. - ADV: EDER SONI BRUMATI (OAB 292392/SP), ERASMO
RAMOS CHAVES (OAB 162507/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VALERIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO NATARIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2013
Processo 1002529-67.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - P. de S. do V. - P. de S. do V. - - R. de S. do V. - R. do V. de L. - Diante da (s) declaração (ões) juntada (s) à (s) fl(s). 26, concedo ao (à) (s)
executado (s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Antes de analisar a justificativa apresentada às
fls. 27/28, oficie-se à empregadora do executado para que remeta cópias de seus holerites, desde sua admissão, bem como
esclareça em qual conta foram depositadas as pensões alimentícias eventualmente descontadas da folha de pagamento do
mesmo. Int. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO
DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), JENNIFER GONÇALVES BROCCO (OAB 269635/SP), FATIMA DA SILVA BARROS
(OAB 275253/SP)
Processo 1005364-28.2013.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - S. P. de O. - J. I. G. de O. - Intimação às partes, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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