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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013 - Página 1569

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TJSP 09/08/2013 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1473

1569

endereço retro mencionado la estando Citei e Intimei Andressa Silvestre dos Santos e a senhora Graças Silvestre dos Santos do
inteiro conteudo deste o qual lhe li e bem ciente ficou exarndo sua assinatura de ciente o mesma encontra se em aparentemente
em bom estado de saude e nao necessita de locomoção. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 23 de maio de 2013. - ADV:
JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 4003400-49.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - G. S. dos S. - A. S. dos S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/032998-8 dirigi-me
ao endereçoretro mencionado la estando Deixei de Intimar Andressa Silvestre dos Santos em virtude de nao lograr exito em
encontrala pessoaalmente ai sendo por ad cautela deixei com o pai da mesma qual prontificou se em avisala. O referido é
verdade e dou fé. Osasco, 05 de agosto de 2013. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 4005112-74.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D. N. da S.
L. - L. de O. L. - “Manifeste-se a requerente acerca da Justificativa e documentos no prazo de 05 (cinco) dias”. - ADV: MARIA
HELENA ARAUJO NOBERTO DINIZ (OAB 300445/SP)
Processo 4005112-74.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D. N. da S.
L. - L. de O. L. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2013/025712-0 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, Citei Leandro de Oliveira Lima, do inteiro teor do
r. Mandado o qual de tudo bem ciente ficou aceitou a contrafé a quem li e lhe ofereci, exarando sua assinatura. O referido é
verdade e dou fé. Osasco, 24 de maio de 2013. - ADV: MARIA HELENA ARAUJO NOBERTO DINIZ (OAB 300445/SP)
Processo 4005112-74.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D. N. da S.
L. - L. de O. L. - Ante a particularidade do caso, acolho a cota do Ministério Público de fls.33 e designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia05/08/2013 às 16:30h. Intime-se a exequente, na pessoa de sua representante legal, pelo correio. A
procuradora do executado deverá providenciar o seu comparecimento na audiência. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA ARAUJO
NOBERTO DINIZ (OAB 300445/SP)
Processo 4005112-74.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D. N. da S. L. L. de O. L. - * - ADV: MARIA HELENA ARAUJO NOBERTO DINIZ (OAB 300445/SP)
Processo 4006187-51.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - NAIR ARRUDA FERREIRA CARDOSO
e outros - Thereza de Arruda Ferreira e outro - Verifica-se com a documentação encartada, especialmente às fls. 98 e 99 que a
herdeira filha Luiza Helena Ferreira é interditada. Neste passo, antes mesmo de determinar outras providencias, inclusive com
a retificação das primeiras declarações (está sendo inventariado a totalidade do bem) e a remessa dos autos ao contador para
elaboração do cálculo do imposto devido na primeira sucessão, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: ALEXSANDRA VIANA
MOREIRA (OAB 189168/SP)
Processo 4006407-49.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - T. S. de A. - J. M. de A. N. - Anote-se o endereço
atual do requerido indicado às fls.63. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe,
cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: VANESSA PRADO DAVOLI (OAB 247283/SP)
Processo 4006806-78.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. R. - N. de S. S. R. - * - ADV: ANTONIO CARLOS
FERNANDES (OAB 161987/SP), LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP)
Processo 4009521-93.2013.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Guarda com genitor ou responsável no exterior - M. de S. L. R.
- V. F. R. - Apense-se esta demanda à ação principal de Divórcio Litigioso mencionado às fls.78. Após, dê-se vistas ao Ministério
Público. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), FABIANA QUEIROZ SOUZA (OAB 243453/SP)
Processo 4011966-84.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. S. da S. J. - G. C. S. da
S. - Jarbas Serafim da Silva Junior - Fls.20/26 - Ciente. No mais, cumpra a Serventia a decisão de fls.17/18. - ADV: JARBAS
SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP)
Processo 4012092-37.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. S. C. - P. P. da C. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita ao autor. A Serventia deverá regularizar o cadastro, para constar PEDRO PEREIRA DA CRUZ como autor
e ANDRESSA SILVA CRUZ como requerida. Alerto a procuradora, Dra. Elizabeth Bizarro, que deverá tomar a devida cautela
ao preencher o cadastro, inserindo de forma correta os nomes no polo ativo e passivo, sob pena de inviabilizar o trâmite do
processo digital. Para o prosseguimento do feito, o autor deverá providenciar a juntada do trânsito em julgado da r. sentença de
fls. 11/17, bem como a cópia da r. sentença que fixou os alimentos, porquanto há menção da existência de outra filha e, caso os
alimentos tenham sido fixados intuitu familiae, a outra filha menor deverá ser incluída no polo passivo da ação para revisão dos
alimentos em relação a ela. Caso contrário, a exoneração dos alimentos em relação à Andressa não terá nenhum efeito no valor
de alimentos pago pelo autor, que continuará o mesmo. Intime-se. - ADV: ELIZABETH BIZARRO (OAB 85514/SP)
Processo 4012098-44.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - J. M. G. dos S. - S. R. G. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie a Serventia a retificação do cadastro para constar no polo passivo da ação
a genitora da menor, SILVIA MARIA RODRIGUES RANNA TORRES. Designo audiência de conciliação para o dia08/10/2013 às
14:30h. Cite-se a requerida, no endereço constante da petição inicial, para os atos e termos da ação proposta, constando que o
prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação. A procuradora do autor deverá
providenciar o seu comparecimento na audiência. Em vista dos fatos expostos na petição inicial e para que o vínculo entre o
genitor e a filha não se perca, mas considerando que a menor tem quatro anos, DEFIRO em parte o pedido de tutela antecipada
para fixar, provisoriamente, até a audiência, as visitas do autor à filha todos os domingos, das 10:00 às 18:00 horas, retirando-a
e entregando-a na casa materna. Antes da fixação dos alimentos provisórios ofertados pelo autor, a Serventia deverá verificar
junto ao distribuidor se existe outras ações envolvendo as mesmas partes, ainda que com pólos invertidos. Intime-se. - ADV:
ELIZABETH BIZARRO (OAB 85514/SP)
Processo 4012270-83.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - A. S. P. F. - M. dos P. de O. P. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Cite-se o(a) requerido(a), por mandado, para impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da juntada
do mandado aos autos, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever o estado de saúde da requerida e se tem condições de
locomoção, ainda que com o auxílio de terceiros. Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias a juntada de seus documentos
pessoais e da certidão de nascimento/casamento da requerida, comprovando-se o parentesco entre ambos. Tendo em vista que
as partes não residem no mesmo endereço, informe se são locais próximos e qual a convivência do autor e requerida. Junte
declaração assinada pelo marido e pelos filhos, concordando com o pedido. Esclareça o(a) autor(a) sobre a existência de bens
e/ou rendimentos do requerido a serem administrados. Tendo em vista os fatos aduzidos na petição inicial e a concordância do
Ministério, defiro a nomeação do(a) requerente como curador(a) provisório(a), lavrando-se o respectivo Termo. Int. - ADV: JOSÉ
GERALDO LEONEL FERREIRA (OAB 180074/SP)
Processo 4012523-71.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REGINA DE PAULA SOUZA MOTA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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