TJSP 09/08/2013 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1473
2006
PROCESSO :0015723-80.2013.8.26.0462
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 3377/2013 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: A. F. DA S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0015725-50.2013.8.26.0462
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
EXEQTE
: D. DE E. DA I. E DA J. - D.
EXECTDO
: L. DA S. B.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0016200-06.2013.8.26.0462
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
EXEQTE
: V. DA I. E DA J. DA C. DE P.
EXECTDO
: J. S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE POÁ EM 07/08/2013
PROCESSO :0016437-40.2013.8.26.0462
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 3432/2013 - Poá
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: C. A. DOS S.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0016930-17.2013.8.26.0462
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 628/2013 - Poá
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : F. R.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0016939-76.2013.8.26.0462
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 3435/2013 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: S. D. DA S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ERIKA DALARUVERA DE MORAES ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO NOGUEIRA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2013
Processo 0006132-94.2013.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MIKAEL TIAGO FERREIRA
CARDOSO - Juíza de Direito: Dra. Erika Dalaruvera de Moraes Almeida Controle nº 276/08 Vistos. Recebo o recurso de fls.
505, interposto pela Defesa, em seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o recorrente para apresentação das razões recursais.
Após, dê-se vista ao Dr. Promotor para as contrarrazões. Por se tratar de réu preso, expeça-se guia de recolhimento provisória,
encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente. Após, e com a juntada do mandado copiado às fls. 502, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, procedendo-se às devidas anotações. Int. Poá, 01 de agosto
de 2013. - ADV: JOAO CARLOS MARTINS FALCATO (OAB 54386/SP)
Processo 0008364-79.2013.8.26.0462 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.
P. Bruno Felipe Oliveira Fogo - Juíza de Direito: Dra. Erika Dalaruvera de Moraes Almeida Controle nº 369/13 Vistos. Afasto
a preliminar de ausência de materialidade ante o resultado positivo do laudo pericial de fls. 40/42, que concluiu ser cocaína a
substância apreendida. Quanto à quantidade da droga levada à perícia, ela é suficiente à comprovação da materialidade da
infração pelo exame químico-toxicológico que ocorreu por amostragem, ou seja, foi analisada uma pequena porção destacada
do restante do entorpecente apreendido em poder do acusado. Os demais argumentos lançados na resposta apresentada (fls.
59/63) confundem-se com o mérito e com ele serão oportunamente analisados. Nestes termos, presentes nos autos indícios de
autoria e prova da materialidade, consubstanciada esta última no auto de exibição e apreensão de fls. 12, laudo de constatação
de fls. 14/15 e laudo de exame químico toxicológico de fls 40/42, sendo prescindível a realização de outras diligências, exames e
perícias, e por não me convencer, nesta oportunidade, das alegações trazidas pelo denunciado com a resposta de fls. 59/63, de
argumento ou prova que demonstre a existência das causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade, RECEBO A DENÚNCIA
de fls. 1-D/2-D, procedendo a Serventia às devidas anotações e comunicações. Designo audiência de instrução e julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º