TJSP 12/08/2013 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1474
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X CLÓVIS DE ABREU SAMPAIO VIDAL E OUTROS - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Para a audiência de
conciliação, designo o dia 01 de outubro p.f., às 15:00 horas, primeiro desimpedido. Citem-se os réus (nos endereços indicados
às fls. 02) para que compareçam à audiência, acompanhados de advogado, oferecendo defesa instruída com documentos e rol
de testemunhas, sob pena de revelia, nos termos do § 2º, do art. 277, do Código de Processo Civil. Intime-se a autora. Int.. ADV EDUARDO BARDAOUIL OAB/SP 135922
0020175-02.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001146/2013 - Monitória - Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A X AMÉRICO COMÉRCIO
DE CONFECÇÕES LTDA ME E OUTROS - Emende o autor sua inicial, trazendo os originais dos documentos que pretende
constituir como titulo judicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento. Int... - ADV MARCELO MORATO LEITE
OAB/SP 152396
0020178-54.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001147/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer CALCULAR SERVIÇOS PADRONIZADOS S/S LTDA EPP E OUTROS X SINDICATO CONDOMÍNIOS PRÉDIOS E EDIFÍCIOS
COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, RESIDENCIAIS..SINDICOND - Vistos. Trata-se de ação Ordinária na qual a Calcular Serviços
Patronizados S/S Ltda EPP e Maria Thereza Brandão Lima movem em face de Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios
Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipais do Estado de São Paulo - SINDICOND, onde alegam que o réu
emitiu correspondências a moradores de condomínios que administra, acusando-as de má administração, pois se tratam de
pessoas leigas. Requerem, as autoras, a concessão de tutela antecipada para determinar que o réu se abstenha de divulgar
seus nomes como más administradoras, negligentes ou de relacioná-las á falta de recolhimento de contribuições sindicais de
condomínios ou qualquer outro débito de condomínio, e ainda, apresente retratação em dez dias., tudo sob pena de multa a ser
estipulada pelo juízo. A providência requerida, a título de antecipação de tutela, reveste-se em verdade, de natureza cautelar,
e estando presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora, defiro o pedido constante da inicial, nos termos do artigo
273, § 7º do CPC, como medida cautelar de caráter incidental. Assim, diante da relevância do direito invocado, e havendo risco
de dano irreparável ou de difícil reparação, defiro o pedido de tutela antecipada, tão somente, para determinar que o réu se
abstenha de divulgar os nomes das autoras como más administradoras, negligentes ou de relacioná-las á falta de recolhimento
de contribuições sindicais de condomínios ou qualquer outro débito de condomínio, até decisão final. Intimem-se. Cite-se, com
as advertências legais. Int.. - ADV CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI OAB/SP 154470
0020203-43.2008.8.26.0344 (344.01.2008.020203-7/000000-000) Nº Ordem: 001536/2008 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - GILBERTO CANHIN X BANCO BRADESCO S/A - Ato ordinatório
(art. 162, §4º do CPC): ?Sobre a RESPOSTA da busca de endereço do embargado, no Sistema INFOJUD, informando ? Rua
Ninfa Pietraroia, nº 431-Palmital, Marília/SP, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias?. - ADV GUSTAVO ABIB
PINTO DA SILVA OAB/SP 181102 - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
0020384-68.2013.8.26.0344 Incidente-2 Nº Ordem: 000064/2011 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença HOEPERS S/A X JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA - Processo nº 1504/09 Providencie a serventia o cadastramento da presente
ação em apenso como Execução de Título Judicial (HONORÁRIOS). Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado,
para pagamento espontâneo, da quantia mencionada ás fls. 06 (R$ 262,36), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
de 10%, nos termos do art. 475, ?J?, do CPC. Int... - ADV SIGISFREDO HOEPERS OAB/SP 186884 - ADV HAROLDO WILSON
BERTRAND OAB/SP 65421
0020428-58.2011.8.26.0344 (344.01.2011.020428-1/000000-000) Nº Ordem: 001529/2011 - Procedimento Ordinário
- Contratos de Consumo - ZILMA SANTANA PEREIRA X TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO - TELESP/
TELEFONICA - Proc. 1529/11- - Cumpra-se o v. Acórdão. -Ciência as partes da baixa dos autos. - Int.. Marília , 24 de julho de
2013 Juiz de Direito. - ADV DORILU SIRLEI SILVA GOMES OAB/SP 174180 - ADV FABIO RIVELLI OAB/SP 297608
0020469-30.2008.8.26.0344 (344.01.2008.020469-4/000000-000) Nº Ordem: 001558/2008 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU X IVANILDA ALVES E OUTROS - Conforme Provimento CSM nº 1826/2010, e Comunicado nº 97/2010, primeiramente,
providencie o requerente, o depósito da taxa referente à pesquisa pelos Sistemas INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD, através da
guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 11,00 (onze reais), por CPF ou CNPJ em cada um dos convênios. Assim, providencie
o depósito do valor complementar, bem como, informe em qual dos convênios deseja que seja feita a pesquisa. Int. - ADV
EDSON FERNANDO PICOLO DE OLIVEIRA OAB/SP 108374
0020493-82.2013.8.26.0344 Incidente-4 Nº Ordem: 002926/2007 - (apensado ao processo 0004714-15.1998.8.26.0344 - nº
ordem 2926/2007) - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária - SANEMAR OBRAS E SANEAMENTO MARILIA LTDA X
RODOMAQ CONSTRUTORA LTDA - Sobre o pedido de assistência judiciária, feito às fls. retro, manifeste-se o requerido. Int.
- ADV PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV RODRIGO MORALES BARÉA OAB/SP 174689 - ADV LUIZ OTAVIO
RIGUETI OAB/SP 224447 - ADV NILO ZABOTTO DANTAS OAB/SP 293149 - ADV ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI
OAB/SP 77470
0020510-21.2013.8.26.0344 Incidente-1 Nº Ordem: 001226/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com
Cobrança - Cumprimento Provisório de Sentença - BENEDITO ALVES DAMASCENO X EDSON MOURA E OUTROS - Fls. 02:
defiro: Intimando-se os requeridos, para que no prazo de 15 (quinze) dias, desocupem o imóvel voluntariamente, sob pena de
despejo coercitivo. Int. - ADV SEME MATTAR NETO OAB/SP 260544 - ADV ADRIANO DAUN MONICI OAB/SP 140701
0020519-17.2012.8.26.0344 (344.01.2012.020519-3/000000-000) Nº Ordem: 001258/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - JONES MARCOS ALVARENGA VIEIRA X BANCO ITAUCARD S/A - Recebo a apelação de fls. 122/127, no seu duplo
efeito. Ao requerente para que apresente suas contrarrazões. Int. - ADV KAREN LUCIA MEMBRIBES ESTEVES FERREIRA
OAB/SP 269225 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505 - ADV ADRIANA
DE LIMA CARDOZO OAB/SP 305760
0020567-73.2012.8.26.0344 (344.01.2012.020567-6/000000-000) Nº Ordem: 001259/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X O PUXADOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º