TJSP 12/08/2013 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1474
1390
juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano de partilha amigável, devidamente acompanhada dos documentos
necessários no prazo legal de 20 dias. 3. Providencie ainda a inventariante a regularização da representação processual dos
demais herdeiros, juntando as procurações e documentos, no prazo de 30 dias. 4. A inventariante deverá diligenciar junto ao
Posto Fiscal de Marília, para dar cumprimento aos termos do Decreto 46.655/02, no prazo de 30 dias. 5. Deve a inventariante
providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto acessar o site da
Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 6. Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do
espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais. 7. Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública Estadual.
8. Ao partidor Judicial para conferência do plano de partilha apresentado. 9. Intime-se. - ADV CELSO JOAQUIM FAMBRINI OAB/
SP 17991
0019351-43.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001716/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. M. D. S.
D. S. X M. P. D. S. - Intimação do(a) patrono(a) do(a) autor(a), para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de
fls. 13 (deixou de intimar a autora por não localizá-la, sendo informada pela Sra. Marcia que a autora dali se mudou e não deixou
endereço). - ADV KEYTHIAN FERNANDES PINTO OAB/SP 234886
0018573-73.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001724/2013 - Procedimento Ordinário - Exoneração - H. M. X N. D. S. M. - Fls.
42 - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Atento aos termos da inicial e considerando
a maioridade da requerida, defiro a tutela antecipada para suspender a obrigação do autor de pagar pensão alimentícia a
requerida, até julgamento final da presente ação. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 09/09/2013, às
9:15 horas, de cuja data correrá o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Citar e intimar, com antecedência razoável da
audiência. Facultado o cumprimento nos termos do art. 172, §§ do CPC. A audiência será realizada no CEJUSC - UNIMAR, com
endereço na Av. Hygino Muzzy Filho, 1001 ? Campus Universitário, Bloco VI, ao lado da Biblioteca ? CEP.: 17525-902, MARÍLIA/
SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV CRISTIANE
LOPES NONATO OAB/SP 190616 - ADV ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI OAB/SP 166647
0018877-72.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001725/2013 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. S. D. S. X M. C. S. D.
S. - Fls. 26 - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Sem prejuízo, atento aos termos da
inicial e considerando a maioridade da requerida, defiro a tutela antecipada para suspender a obrigação do autor de pagar
pensão alimentícia a requerida, até julgamento final da presente ação. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo
o dia 09/09/2013, às 9:40 horas, de cuja data correrá o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Citar e intimar, com
antecedência razoável da audiência. Facultado o cumprimento nos termos do art. 172, §§ do CPC. A audiência será realizada
no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av. Hygino Muzzy Filho, 1001 ? Campus Universitário, Bloco VI, ao lado da Biblioteca
? CEP: 17525-902, MARÍLIA/SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV RICARDO RUIZ CAVENAGO OAB/SP 256599
0019511-68.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001728/2013 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. D. S. F. D. S. X B. V. D.
S. - Fls. 22 - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Sem prejuízo, atento aos termos da
inicial e considerando a maioridade da requerida, defiro a tutela antecipada para suspender a obrigação do autor de pagar
pensão alimentícia a requerida, até julgamento final da presente ação. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo
o dia 09/09/2013, às 9:40 horas, de cuja data correrá o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Citar e intimar, com
antecedência razoável da audiência. Facultado o cumprimento nos termos do art. 172, §§ do CPC. A audiência será realizada no
CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av. Hygino Muzzy Filho, 1001 ? Campus Universitário, Bloco VI, ao lado da Biblioteca ?
CEP.: 17525-902, MARÍLIA/SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI OAB/SP 300250
0019562-79.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001731/2013 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B. M. B.
X R. T. E OUTROS - Fls. 22 - Vistos, Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Para audiência de
tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 16 de 09 de 2013, às 13:20 horas, de cuja data correrá o prazo de 15 (quinze)
dias para contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285, do Código de Processo Civil. Citem-se e intimem-se, com antecedência razoável da audiência. Intime-se o requerente,
pessoalmente. Facultado o cumprimento nos termos do artigo 172, §§ do CPC. Intime-se. - ADV ROMULO MALDONADO VILLA
OAB/SP 294406
0019620-82.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001735/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. M. D. S. A. X
D. S. D. A. - Fls. 13 - Vistos. Ao autor concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Na falta de maiores elementos, fixo os
alimentos provisórios em 30% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue
a representante legal do(a)(s) menor(es) mediante recibo ou na conta corrente informada pela autora na inicial, outro meio
adequado, até o dia 10(dez) de casa mês. EM CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 25% dos
vencimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido ao(a)(s) menor(es), incidindo
o percentual inclusive sobre o 13º salário, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza,
exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal do(a)(s) menor(es) mediante
recibo ou outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso,
solicitando informações sobre os ganhos do alimentante e notificações desta para audiência. Por ora defiro o pedido liminar de
visitas, entre às 14h00min e 17h00min , aos domingos, para que o requerido apanhe o filho na casa de sua genitora, devendo
ser devolvido no mesmo dia e local. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/09/2013, às 13:45
horas. Cite-se e intime-se o réu, nos termos da lei nº 5478/68, enviando cópia da inicial com o despacho, para que conteste,
querendo, até o dia da audiência, importando a ausência em revelia e confissão, devendo cada parte apresentar-se com suas
testemunhas, um número máximo de três. Intime-se o(a)(s) autor(a)(es) da audiência, pessoalmente. Em razão da peculiaridade
da região, concedo os benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C. Int. e ciência do MP. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV OSWALDO ROBERTO D’ANDREA OAB/SP 299705
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º