TJSP 12/08/2013 - Pág. 1392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1474
1392
DA SILVA OAB/SP 292071
0020100-60.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001775/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. G. D. S. P. X
G. P. D. S. - Fls. 10 - Vistos. Ao autor concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Na falta de maiores elementos, fixo os
alimentos provisórios em 30% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue
a representante legal do(a)(s) menor(es) mediante recibo ou na conta corrente informada pela autora na inicial, outro meio
adequado, até o dia 10(dez) de casa mês. EM CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 25% dos
vencimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido ao(a)(s) menor(es), incidindo
o percentual inclusive sobre o 13º salário, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza,
exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal do(a)(s) menor(es) mediante
recibo ou outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso,
solicitando informações sobre os ganhos do alimentante e notificações desta para audiência. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 03/09/2013, às 16:40 horas. Cite-se e intime-se o réu, nos termos da lei nº 5478/68, enviando
cópia da inicial com o despacho, para que conteste, querendo, até o dia da audiência, importando a ausência em revelia e
confissão, devendo cada parte apresentar-se com suas testemunhas, um número máximo de três. Intime-se o(a)(s) autor(a)(es)
da audiência, pessoalmente. Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C.
Int. e ciência do MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV
CLAUDIA SCHENDORF MENEGHINI OAB/SP 149299
0020241-79.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001785/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. A. G. J. X F. A. J. - Fls. 13 - Vistos.
Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 01/10/2013, às 9:25
horas, de cuja data correrá o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Citar e intimar, com antecedência razoável da
audiência. Intime-se a requerente, pessoalmente. Facultado o cumprimento nos termos do art. 172, §§ do CPC. A audiência será
realizada no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av. Hygino Muzzy Filho, 1001 ? Campus Universitário, Bloco VI, ao lado da
Biblioteca ? CEP.: 17525-902, MARÍLIA/SP. Intime-se e Ciência ao MP. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV WALDOMIRO FLORENTINO RITI OAB/SP 226310
0020284-16.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001792/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. G. O. R. X
J. G. R. - Fls. 12 - Vistos. Ao autor concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Na falta de maiores elementos, fixo os
alimentos provisórios em 30% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue
a representante legal do(a)(s) menor(es) mediante recibo ou na conta corrente informada pela autora na inicial, outro meio
adequado, até o dia 10(dez) de casa mês. EM CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 25% dos
vencimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido ao(a)(s) menor(es), incidindo
o percentual inclusive sobre o 13º salário, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza,
exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal do(a)(s) menor(es) mediante
recibo ou outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso,
solicitando informações sobre os ganhos do alimentante e notificações desta para audiência. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 17/09/2013, às 15:35 horas. Cite-se e intime-se o réu, nos termos da lei nº 5478/68, enviando
cópia da inicial com o despacho, para que conteste, querendo, até o dia da audiência, importando a ausência em revelia e
confissão, devendo cada parte apresentar-se com suas testemunhas, um número máximo de três. Intime-se o(a)(s) autor(a)(es)
da audiência, pessoalmente. Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C.
Int. e ciência do MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV
CRISTIAN RODRIGO BUENO OAB/SP 310333
0020276-39.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001793/2013 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A. S. K.
M. X R. B. N. - Fls. 12 - Vistos, Defiro a gratuidade processual. Anote-se. A fim de se analisar o pedido de tutela antecipada,
determino a remessa dos autos ao setor interprofissional para elaboração de estudo psicossocial de todos os envolvidos, com
urgência. Sem prejuízo designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 09/09/2013, às 10:55 horas. Cite-se e intimese o réu, advertindo-a de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, a partir da audiência, desde
que o faça por meio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil.Facultado o cumprimento nos termos do art. 172, §§ do CPC. Intime-se o autor,
pessoalmente. Int. Ciência ao MP. A audiência será realizada no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av. Hygino Muzzy Filho,
1001 ? Campus Universitário, Bloco VI, ao lado da Biblioteca ? CEP: 17525-902, MARÍLIA/SP. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV SUSANA APARECIDA NOSKOSKI SCANAVACCA
OAB/SP 233818
0020427-05.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001808/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. T. C. X C. S.
C. - Fls. 13 - Vistos. À autora concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 08/10/2013, às 14:10 horas. Cite-se e intime-se o réu, nos termos da lei nº 5478/68, enviando cópia da
inicial com o despacho, para que conteste, querendo, até o dia da audiência, importando a ausência em revelia e confissão,
devendo cada parte apresentar-se com suas testemunhas, um número máximo de três. Intime-se o(a)(s) autor(a)(es) da
audiência, pessoalmente. Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C. Int. e
ciência do MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV LUIZ
RAFHAEL GOMES ADAMI OAB/SP 308215
0020489-45.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001810/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T. A. D. O. X
R. D. S. F. - Fls. 16 - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária. Acolho, provisoriamente, o valor ofertado
em 1/3 do salário mínimo nacional vigente e determino que o autor o faça o pagamento diretamente à representante do(a) menor
ou, em caso de negativa de fornecimento de recibo, realize o depósito em conta Judicial, na agência do Banco do Brasil deste
Fórum. Novos pagamentos ou depósitos deverão ser realizados mês a mês, em igual dia, até a realização da audiência. Para
audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 09/09/2013, às 10:30 horas, de cuja data correrá o prazo de 15 dias
para contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Citar e intimar, com antecedência razoável da audiência. Facultado o cumprimento nos termos do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º