TJSP 12/08/2013 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1474
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sentença (Súmula 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça). Não há reembolso de custas ou despesas processuais. Em
consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Deixo de remeter os autos ao reexame necessário (art. 10 da Lei nº 9.469 de 10 de julho de 1997), pois até este momento
o pedido condenatório não somou mais de 60 salários mínimos (art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil). P.R.I.C. - ADV
EDUARDO MASSARU DONA KINO OAB/SP 216352 - ADV ADELINE GARCIA MATIAS OAB/PR 38715 - ADV LUIS CARVALHO
DE SOUZA OAB/SP 314515
0001697-44.2012.8.26.0355 (355.01.2012.001697-8/000000-000) Nº Ordem: 000445/2012 - Execução de Alimentos Causas Supervenientes à Sentença - W. J. D. S. X E. D. D. S. - Fls. 63 - Fl.62: defiro, intimando-se o autor se tem notícia do
atual paradeiro do executado. Se negativa a resposta, aguarde-se em cartório o cumprimento do mandado de prisão expedido
ou o vencimento do prazo de validade nele inserido. Ciência ao MP. . Int. - ADV IDA MARIA PEDRO OAB/SP 170795
0001711-28.2012.8.26.0355 (355.01.2012.001711-7/000000-000) Nº Ordem: 000451/2012 - Desapropriação - Desapropriação
por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT S.A. X SYDNEY GIMENEZ PALACIOS - De acordo
com o comunicado CG 1307/2007, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão de fl.285 verso, onde certifica
que em 05/04/2013 decorreu o prazo para o requerido contestar a ação. - ADV ALTAIR JOSÉ ESTRADA JUNIOR OAB/SP
191618 - ADV LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU OAB/SP 176938 - ADV JULIANA FERREIRA NAKAMOTO OAB/SP 302232
0001746-85.2012.8.26.0355 (355.01.2012.001746-1/000000-000) Nº Ordem: 000461/2012 - Busca e Apreensão - Liminar LUIZ IRMO RIBEIRO X JESLAINE CRISTINA DE JESUS - Fls. 32 - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 30, determino que
parte autora informe se já se dirigiu ao INSS, objetivando obter o documento aludido, que supostamente teria sido entregue pela
ré no local, como por ela informado às fls. 27. Tal esclarecimento deverá vir acompanhado de documento que demostre referida
tentativa. Prazo: dez dias. Intime-se. - ADV IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO OAB/SP 213905
0001826-49.2012.8.26.0355 (355.01.2012.001826-9/000000-000) Nº Ordem: 000480/2012 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - BENEDITO BATISTA RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 95 - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir justificando-as; sob pena de preclusão. Int. - ADV IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO
OAB/SP 213905 - ADV LUIS CARVALHO DE SOUZA OAB/SP 314515
0001873-23.2012.8.26.0355 (355.01.2012.001873-9/000000-000) Nº Ordem: 000489/2012 - Alvará Judicial - Família ELIANA CASSIA PAIXÃO SANTOS E OUTROS - Fls. 74 - Tendo em vista a certidão supra (Certificado que até a presente data o
requerente Adelson Alves não deu cumprimento ao quanto determinado a fl.58 antepenúltimo parágrafo), intime-se pela segunda
vez o requerente Adelson a dar cumprimento ao determinado a fl. 58. Regularizado, tornem conclusos. Int. - ADV EDUARDO
MASSARU DONA KINO OAB/SP 216352
0001938-18.2012.8.26.0355 (355.01.2012.001938-2/000000-000) Nº Ordem: 000507/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A X LUZIA ERICA DOS SANTOS - Fls. 37 - Fls. 36: Nomeio
para funcionar como Depositário Fiel do Sr. Roberto Rabbat. Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, conforme
determinado no despacho de folhas 18, devendo o Banco autor cientificar o depositário fiel para que entre em contato com o Sr
Oficial de Justiça do feito para integral cumprimento. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0001968-53.2012.8.26.0355 (355.01.2012.001968-3/000000-000) Nº Ordem: 000518/2012 - Desapropriação - Desapropriação
por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S.A. X MARCIONILIO AUGUSTO DOS SANTOS Fls. 164 - Ante o teor da petição de folhas 162/163 expeça a serventia a competente Carta de Adjudicação. Int. - ADV ALTAIR
JOSÉ ESTRADA JUNIOR OAB/SP 191618 - ADV LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU OAB/SP 176938 - ADV JULIANA FERREIRA
NAKAMOTO OAB/SP 302232 - ADV MARCIO UESSUGUI GASPARI OAB/SP 132612
0001972-90.2012.8.26.0355 (355.01.2012.001972-0/000000-000) Nº Ordem: 000520/2012 - Desapropriação - Desapropriação
por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S.A. X COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO Fls. 173 - Ante o teor da petição de folhas 171/172, expeça a serventia a competente Carta de Adjudicação. Int. - ADV ALTAIR
JOSÉ ESTRADA JUNIOR OAB/SP 191618 - ADV LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU OAB/SP 176938 - ADV JULIANA FERREIRA
NAKAMOTO OAB/SP 302232 - ADV FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134719 - ADV FABIO JULIANI SOARES DE MELO
OAB/SP 162601
0002027-41.2012.8.26.0355 (355.01.2012.002027-0/000000-000) Nº Ordem: 000535/2012 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - SONIA MARIA MUNIZ JUJEQUE X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - De acordo com o
comunicado CG 1307/2007, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de contestação juntada a fls.120/126. ADV IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO OAB/SP 213905 - ADV LUIS CARVALHO DE SOUZA OAB/SP 314515
0002055-09.2012.8.26.0355 (355.01.2012.002055-6/000000-000) Nº Ordem: 000546/2012 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - GISLAINE MARIA DA SILVA TENÓRIO X JARDETH NAGLIATTI BREDA E OUTROS - De acordo
com o comunicado CG 1307/2007, ficam as partes cientificadas da juntada do ofício às fls.106/107. - ADV IVAN LUIZ ROSSI
ANUNCIATO OAB/SP 213905 - ADV TALITA BORGES DEMETRIO OAB/SP 256774 - ADV ADELINE GARCIA MATIAS OAB/PR
38715 - ADV LUIS CARVALHO DE SOUZA OAB/SP 314515
0002183-29.2012.8.26.0355 (355.01.2012.002183-6/000000-000) Nº Ordem: 000579/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - L. F. R. X A. T. R. - Fls. 54/57 - Vistos. LUIZ FERNANDO RIBEIRO, já qualificado nos autos,
ajuizou ação negatória de paternidade, contra o menor impúbere ADONAI TAVARES RIBEIRO, representado por sua genitora
EDENILDA TAVARES, igualmente qualificada na prefacial. Em síntese, aduz que se casou com a genitora do menor em 08 de
junho de 2002, vindo a dela se divorciar em setembro de 2011. Ainda, afirma que, embora duvidosa sua paternidade em relação
ao réu, concordou, em benefício dele e a pedido da escola, a realizar o reconhecimento dele como se seu filho fosse. Entretanto,
como já há muitos meses possui dúvidas quanto à paternidade assumida, até em razão das características físicas do infante,
requer a realização de prova pericial, pelo método de DNA. A petição inicial de fls. 02/04 veio instruída com os documentos de
fls. 05/09. Devidamente citado (fls. 15), o réu apresentou contestação às fls. 17/20, acompanhada dos documentos de fls. 21/28,
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