TJSP 12/08/2013 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1474
2003
0000685-30.2012.8.26.0408 (408.01.2012.000685-4/000000-000) Nº Ordem: 000061/2012 - Procedimento Ordinário Pagamento - ITAÚ UNIBANCO S/A X AUREA CUSTODIO - CERTIFICO que em cumprimento ao artigo 162 §4º do C.P.C. e artigo
3º da Portaria 1/06 da Corregedoria Permanente deste Ofício de Justiça, intimo o(s) Autor(es) para, no prazo legal, providenciar
a taxa necessária para pesquisa ao INFOJUD. DOU FÉ. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0002581-11.2012.8.26.0408 (408.01.2012.002581-0/000000-000) Nº Ordem: 000277/2012 - Interdição - Capacidade - M. I.
V. M. X E. B. V. - Fls. 70 - 1- Defiro a expedição de novo termo de curador provisório. 2- Sem prejuízo, cumpra-se a decisão a fls.
64/64v. Int. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV JORGE LUIZ VIANA OAB/SP 120054
0002938-88.2012.8.26.0408 (408.01.2012.002938-9/000000-000) Nº Ordem: 000318/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - CALÇADOS BEBECÊ LTDA X DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS SÃO JUDAS TADEU LTDA - Fls. 167 - Determino
a pesquisa de bens em nome do(s) executado(s) pelo sistema RENAJUD, mediante prévio recolhimento dos respectivos valores
devidos (Comunicado CSM 170/2011). Int. - ADV SABRINA KORPALSKI DA ROCHA OAB/RS 74093 - ADV FABIANE GOMES
DO COUTO OAB/RS 54000 - ADV TATIANA TISSOT BRITO OAB/RS 64546 - ADV ANNA CONSUELO LEITE MEREGE OAB/SP
178271
0004682-21.2012.8.26.0408 (408.01.2012.004682-8/000000-000) Nº Ordem: 000565/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - K. V. L. D. S. X P. R. F. S. - Fls. 48 - Superado o óbice que ensejou o despacho a fls.42, o
advogado da autora continuará a representá-la nestes autos. Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento no local,
data e horário designados a fls.45, a fim de possibilitar a coleta de material para futura realização de exame de investigação de
paternidade. Dê-se ciência da designação aos advogados das partes e ao Ministério Público. Int. - ADV ROBERTO FERREIRA
OAB/SP 63134 - ADV LUCIMARA BONATTO ALVES OAB/SP 219857
0006090-47.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006090-0/000000-000) Nº Ordem: 000780/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - A. C. F. D. O. X A. G. D. O. F. - TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos quatro (04) dias do mês
de julho (07) de dois mil e treze (2.013), nesta Cidade e Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo, às 14:45 horas, na sala de
audiências da 3ª Vara Cível do Fórum Desembargador Vasco Conceição, onde se encontrava o Excelentíssimo Juiz de Direito,
DR. CRISTIANO CANEZIN BARBOSA, comigo escrevente, ao final assinado. Aberta a audiência e apregoadas as partes nos
autos de 780/12 - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS em que figuram como autor ANTONIO CARLOS FEITOSA DE OLIVEIRA
e como ré AMANDA GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA, menor representada por sua mãe Janete Gonçalves de Oliveira, pelo
porteiro do auditório foram constatadas as seguintes presenças: do Dr. Adelino Lorenzetti Neto, DD. Promotor de Justiça, da
representante legal da ré acompanhada de seu advogado, Dr. Gilvano José da Silva, e da testemunha Daniele Novelli. Iniciados
os trabalhos, pelo MM. Juiz foi dito que diante da notícia de não cumprimento, devido ao possível extravio, da carta precatória
expedida as fls. 350, a fim de não inverter a ordem na produção da prova, declarava prejudicado o presente ato. Pelo MM. Juiz
foi determinado que a serventia certificasse eventual decurso do prazo para contraminutar o agravo retido (fls. 247). Diante da
petição as fls. 462/463 e da ausência de resposta ao ofício expedido as fls. 377, pelo MM. Juiz foi determinada a expedição
de nova carta precatória para oitiva das testemunhas Elias Julio de Morais e Osmildo Inácio Pereira, residentes em Senador
Canedo-GO. Oportunamente, tornem conclusos para eventual designação de audiência para oitiva da testemunha arrolada
pela ré. Saem os presentes intimados. Intime-se o patrono do autor pela imprensa?. NADA MAIS. Lido e achado conforme,
vai devidamente assinado. Eu__________Marisa Fernandes, escrevente, digitei e subscrevi. JUIZ DE DIREITO: PROMOTOR
DE JUSTIÇA: ADVOGADO DA RÉ: REP. LEGAL DA RÉ: - ADV ALTIERES GIMENEZ VOLPE OAB/SP 272021 - ADV HARTUS
MAGNUS GONÇALVES BUENO OAB/GO 20447 - ADV GILVANO JOSE DA SILVA OAB/SP 241422
0006608-37.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006608-6/000000-000) Nº Ordem: 000835/2012 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - OLANDIM DE OLIVEIRA X HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI - CERTIFICO que em cumprimento ao artigo
162 §4º do C.P.C. e artigo 3º da Portaria 1/06 da Corregedoria Permanente deste Ofício de Justiça, intimo a Autora acerca do
rol de testemunhas e documentos apresentados pelo Réu às fls. 52/55. DOU FÉ. - ADV CAMILA DE FATIMA AUGUSTO OAB/SP
293789 - ADV HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI OAB/SP 102622
0007943-91.2012.8.26.0408 (408.01.2012.007943-6/000000-000) Nº Ordem: 001009/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - ABATEDOURO BEIRA RIO LTDA X J. PIRES DE ALMEIDA AÇOUGUE - Fls. 80 - Determino a pesquisa de bens
em nome das executadas J. PIRES DE ALMEIDA AÇOUGUE e JOCELI PIRES DE ALMEIDA (fls. 72) pelos sistemas RENAJUD,
bloqueio ?on line? BACENJUD e INFOJUD mediante prévio recolhimento dos respectivos valores devidos (Comunicado CSM
170/2011). Com relação à penhora de valores, com a juntada da guia de depósito judicial, que produz os mesmos efeitos da
penhora por termo, intime(m)-se pessoalmente o(s) executado(s), ou na pessoa de seu advogado, de sua realização. Int. - ADV
CHARLES TARRAF OAB/SP 194621 - ADV CLEBER SIMÃO CAMPARINI OAB/SP 286950
0008297-19.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008297-9/000000-000) Nº Ordem: 001045/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - V. H. S. C. X R. F. C. - Fls. 43/43vº - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
consolidou que é cabível a prisão civil do devedor de pensão alimentícia pelo inadimplemento das três últimas prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e daquelas vencidas no curso do processo. A orientação está consolidada na Súmula
309 do STJ, que dispõe: ?O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo?. In casu, o executado foi regularmente
citado para pagar as prestações da pensão alimentícia em atraso, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazêlo. Alegou impossibilidade financeira de arcar com a obrigação alimentar, afirmando que ?não pode pagar valores que possa
causar até mesmo prejuízo para si, uma vez que também precisa de um dinheiro para seu sustento, alimentação, vestuário, etc?
(fls.22/25). Juntou comprovantes de depósitos bancários (fls.27/30). O credor apresentou demonstrativo de débito, apontando
os pagamentos a menor efetuados pelo devedor e requereu a prisão do deste (fls.38/40). A justificativa não pode ser acolhida.
Ademais, se deseja revisar o valor da obrigação alimentar, deve fazê-lo pelas vias apropriadas. Os elementos trazidos aos
autos dão conta da desídia com que o executado procede em relação a seu filho, razão pela qual é de rigor a decretação de
sua prisão, como também postulado pelo representante do Ministério Público a fls.42. Ante o exposto, DECRETO a prisão civil
do executado pelo prazo de um mês, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, e no artigo 733, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil, relativamente às pensões inadimplidas vencidas a partir de ABRIL DE 2012. Ao contador
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º