TJSP 13/08/2013 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1475
1106
0004062-61.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000791/2013 - Procedimento Ordinário - Bancários - VALDIR APARECIDO ZEI
X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA - Fls. 41 - Na medida em que, visando sustentar a alegação de que está
impossibilitado de suportar com as custas do processo, o autor fez juntar ?cópias de documentos demonstrando o estado de
saúde sua esposa?, esclareça se ela também percebe renda, com prova nos autos. Considerando que o automóvel objeto do
financiamento em relação ao qual o autor pretende a revisão certamente serve à família, e que a renda média mensal do autor
está em torno de R$2.300,00, pretendo verificar, a partir da informação que o trouxer, a compatibilidade entre renda e despesas
autor, de modo a deferir ou não seu pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV ANA CRISTINA ZEI OAB/
SP 323672
0004793-57.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000950/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) CLAUDIO PARMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 44 - Defiro ao autor os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Depreque-se a citação do requerido com as advertências legais. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO BIELLA
OAB/SP 124496 - ADV HELEN CARLA SEVERINO OAB/SP 221646
0004791-87.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000951/2013 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA FRANCISCA
DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 33 - Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Depreque-se a citação do requerido com as advertências legais. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO BIELLA OAB/SP
124496 - ADV HELEN CARLA SEVERINO OAB/SP 221646
0004452-31.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000966/2013 - Procedimento Ordinário - Conversão - ADEMIR DOS REIS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 115 - Observar-se-á o procedimento do artigo 282 do CPC. Defiro ao
autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O Código de Processo Civil, ao cuidar da tutela antecipada, dentre os requisitos
para sua concessão, estabelece que o juiz deve se convencer da verossimilhança do alegado diante da existência de prova
inequívoca (art. 273, caput, do CPC). Na presente lide, não está devidamente delineada a prova inequívoca de que a parte
requerente realmente preenche os requisitos legais para modificar seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição,
com pedido alternativo de aposentadoria especial, já que o tempo exigido em lei e o reconhecimento do período de atividades
insalubres demandam dilação probatória. Em consequência, para melhor apuração dos fatos, impõe-se o estabelecimento do
contraditório. Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se o requerido por precatória. Int. - ADV ISIDORO
PEDRO AVI OAB/SP 140426 - ADV MARIA SANTINA CARRASQUI AVI OAB/SP 254557
0004450-61.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000967/2013 - Procedimento Ordinário - Conversão - CLAUDEMIRO CHIUCHI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 72 - Observar-se-á o procedimento do artigo 282 do CPC. Defiro ao
autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O Código de Processo Civil, ao cuidar da tutela antecipada, dentre os requisitos
para sua concessão, estabelece que o juiz deve se convencer da verossimilhança do alegado diante da existência de prova
inequívoca (art. 273, caput, do CPC). Na presente lide, não está devidamente delineada a prova inequívoca de que a parte
requerente realmente preenche os requisitos legais para modificar seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição,
com pedido alternativo de aposentadoria especial, já que o tempo exigido em lei e o reconhecimento do período de atividades
insalubres demandam dilação probatória. Em consequência, para melhor apuração dos fatos, impõe-se o estabelecimento do
contraditório. Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se o requerido por precatória. Int. - ADV ISIDORO
PEDRO AVI OAB/SP 140426
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
0002684-61.1999.8.26.0347 (347.01.1999.002684-0/000000-000) Nº Ordem: 001013/1999 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - CLANOX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL
DE MATAO - Fls. 90/91: Ciente. Aguarde-se o pagamento do precatório. Int. - ADV MARCOS ROBERTO MESTRE OAB/SP
172026 - ADV MAURICIO DA SILVA MIRANDA OAB/SP 249464
0003291-40.2000.8.26.0347 (347.01.2000.003291-1/000000-000) Nº Ordem: 000842/2000 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ROQUINA OTÁVIO PIRES MARCELINO E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - Fls. 281:- Trata-se exclusivamente de pagamento de requisitório relativo a sucumbência. Verifico,
no entanto, que houve equívoco no lançamento do nome do profissional quando da confecção do requisitório. Necessária a
retificação do requisitório já pago (fls. 279 e 281) assim como do precatório de fls. 278. Providencie a serventia, comunicando-se
o Tribunal Regional Federal (Subsecretaria de Precatórios). Após a devida correção, tornem conclusos para deliberação. Int..
- ADV VALENTIM APARECIDO DA CUNHA OAB/SP 18181 - ADV BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP 152874 - ADV
ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
0010090-31.2002.8.26.0347 (347.01.2002.010090-6/000000-000) Nº Ordem: 001106/2002 - (apensado ao processo
0000940-31.1999.8.26.0347 - nº ordem 504/1999) - Execução de Alimentos - Alimentos - S. J. C. (. P. S. M. E OUTROS X J. L.
B. - Certidão de honorários à disposição para retirada. - ADV FERNANDO JESUS GARCIA OAB/SP 225688 - ADV ANTONIO
MARCOS FERREIRA OAB/SP 146045
0006511-36.2006.8.26.0347 (347.01.2006.006511-1/000000-000) Nº Ordem: 001228/2006 - (apensado ao processo
0001606-12.2011.8.26.0347 - nº ordem 328/2011) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. D. S. X R. H. D. S. - Fls. 172: Oficiese ao INSS, conforme requerido pelo MP. Por ora, indefiro a intimação por edital, aguardem-se as respostas dos ofícios. Int.
- ADV BENJAMIN TIBURTINO OAB/SP 212897 - ADV IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP 68708 - ADV
BENJAMIN TIBURTINO OAB/SP 212897
0001983-22.2007.8.26.0347 (347.01.2007.001983-1/000000-000) Nº Ordem: 000371/2007 - Arrolamento Comum - Inventário
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