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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 - Página 2004

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TJSP 13/08/2013 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1475

2004

Processo 0006428-56.2013.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lusinete
Natividade de Lima da Silva - Americanas.com - A audiência foi designada para o dia 23 DE SETEMBRO DE 2013, ás 15:00 horas
,o autor deverá comparecer pessoalmente, munidos dos documentos originais ou representado por seu preposto, munidos dos
documentos de representação (carta de preposição) com antecedência mínima de 15 minutos. A ausência do autor injustificada
implicará extinção imediata do processo e condenação ao pagamento de custas. - ADV: ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 254715/SP)
Processo 0006429-41.2013.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lusinete
Natividade de Lima da Silva - Pontofrio Com - A audiência foi designada para o dia 23 DE SETEMBRO DE 2013, ás 15:15 horas
,o autor deverá comparecer pessoalmente, munidos dos documentos originais ou representado por seu preposto, munidos dos
documentos de representação (carta de preposição) com antecedência mínima de 15 minutos. A ausência do autor injustificada
implicará extinção imediata do processo e condenação ao pagamento de custas. - ADV: ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 254715/SP)
Processo 0006430-26.2013.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lusinete
Natividade de Lima da Silva - Telefonica Brasil S/A - A audiência foi designada para o dia 05 DE SETEMBRO DE 2013, ás
14:45 horas ,o autor deverá comparecer pessoalmente, munidos dos documentos originais ou representado por seu preposto,
munidos dos documentos de representação (carta de preposição) com antecedência mínima de 15 minutos. A ausência do autor
injustificada implicará extinção imediata do processo e condenação ao pagamento de custas. - ADV: ROGERIO PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 254715/SP)

POMPÉIA
Cível
1ª Vara
Ofício Judicial
Fórum de Pompéia - Comarca de Pompéia
JUIZ: DR. SAMIR DANCUART OMAR
0000024-39.1996.8.26.0464 (464.01.1996.000024-9/000000-000) Nº Ordem: 000854/1996 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - CONSTROLI PROJETOS E CONSTRUÇÕES LIMITADA X PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
- Fls. 761 - Vistos. Fls. 724/726: a impugnação apresentada pelo Município de Pompéia não pode ser acolhida nesta instância
por dizer respeito à ordem de pagamento atribuída pelo E. Tribunal de Justiça, a quem compete à fiscalização das preferências
constitucionais e legais de recebimento do precatório. Por essa razão e em face da ausência de impugnação especifica em
relação ao valor depositado ou à importância total devida ao patrono da parte autora, dela beneficiário, expeça-se guia de
levantamento conforme requerido a fls. 755/760, após certificado o transcurso do prazo para oposição de eventuais recursos
contra essa decisão. Int. - ADV MARIO LUIZ ZAPATA OAB/SP 70745 - ADV LAIR DIAS ZANGUETIN OAB/SP 185282 - ADV
LUCAS LUPPI FALECO OAB/SP 276701
0000078-09.2013.8.26.0464 Nº Ordem: 000034/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - CELCINA
MATIAS DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 41 - Vistos em saneador. Não é o caso de julgamento
antecipado da lide, pois se trata de questão de fato, com requerimento de produção de outras provas. A preliminar de prescrição
será apreciada na sentença. No mais, o processo está em ordem e não há nulidades a sanar ou omissões a suprir. Assim, declaro
saneado o feito. Fixo como ponto controvertido: a presença dos requisitos necessários à concessão do benefício postulado pela
autora. Diante da necessária verificação da capacidade laborativa da parte autora, defiro a perícia médica. Desde já apresento os
quesitos que seguem: 1- Há incapacidade para o trabalho? 2- A incapacidade é total ou parcial? 3- A incapacidade é permanente
ou não? 4- Tendo em vista a idade e o nível educacional, o requerente tem condições de exercer outras funções? 5- Quando se
iniciou a doença e/ou a incapacidade? Nomeio o perito Alexandre Giovanini Martins que deverá ser intimado para designar data
e local para o exame. Intime-se a autora da data da realização do exame pericial indicados. Em 05 dias, querendo, indique a
parte autora assistentes e formule quesitos (CPC, artigo 421, parágrafo 1º, I e II). Os quesitos do INSS, observe a serventia que
se encontram depositados em Cartório. Oportunamente será apreciada a necessidade de designação de audiência de instrução.
Int. - ADV ALLAN KARDEC MORIS OAB/SP 49141 - ADV DEISI APARECIDA PARPINELLI ZAMARIOLI OAB/SP 185200 - ADV
CHRISTIANE REZENDE PUTINATI KIHARA OAB/SP 139362 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
0000078-09.2013.8.26.0464 Nº Ordem: 000034/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - CELCINA
MATIAS DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 69 - Vistos. Fls. 60/68: razão assiste à autora. De fato,
o despacho de fls. 41 não foi publicado, o que redundou na supressão da oportunidade para a autora apresentar seus quesitos
ou indicar assistente técnico, o que configura inquestionável prejuízo. Por esta razão declaro a nulidade da perícia realizada,
determinando a publicação do despacho de fls. 41. Int. - ADV ALLAN KARDEC MORIS OAB/SP 49141 - ADV DEISI APARECIDA
PARPINELLI ZAMARIOLI OAB/SP 185200 - ADV CHRISTIANE REZENDE PUTINATI KIHARA OAB/SP 139362 - ADV MARCELO
RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
0000117-06.2013.8.26.0464 Nº Ordem: 000058/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.
R. S. B. X C. R. T. B. - Vistos. Fls. 113/115: Manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV PETERSON RICARDO SAMPAIO DE
OLIVEIRA OAB/SP 322874 - ADV JAIRO FLORENCIO CARVALHO FILHO OAB/SP 205892
0000372-61.2013.8.26.0464 Nº Ordem: 000225/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) MILAURINA ROSA DOS SANTOS CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 49/54 - Sentença
nº 917/2013 registrada em 07/08/2013 no livro nº 126 às Fls. 220/225: Ante o exposto e o mais que consta dos autos, julgo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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