TJSP 13/08/2013 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1475
2024
ASSUNTO:ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQUERENTE:AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO:124809/SP - FABIO FRASATO CAIRES
Requerido:OLIVIER MENDES DA SILVA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
2ª Vara
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: RENATA MAHALEM DA SILVA TELES
0000307-86.2006.8.26.0472 Incidente-1 Nº Ordem: 000081/2006 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Cumprimento
de Sentença - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A X PIRÂMIDE CERÂMICA ARTÍSTICA LTDA. EPP - Fls. 23 Vistos. Intime-se a Exequente-Excepta, na pessoa de seu patrono, para se manifestar à respeito da presente Exceção de PréExecutividade. Int. e dil. - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E
PENATI OAB/SP 206403 - ADV MARCELO RULI OAB/SP 135305
0003505-34.2006.8.26.0472 (472.01.2006.003505-0/000000-000) Nº Ordem: 000851/2006 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - ANTONIO LUCAS SOBRINHO X JUAN CARLOS MATHEY RUBIO E OUTROS - Fls. 487
- J. Defiro(deferido o prazo de 60 dias ao autor) - ADV LUIZ OLIVIERI OAB/SP 85214 - ADV ÉRICO TARCISO BALBINO
OLIVIERI OAB/SP 184337 - ADV WALDIR DE CASTRO SOUZA JUNIOR OAB/SP 106724 - ADV CARLOS ALBERTO KASTEIN
BARCELLOS OAB/SP 131504 - ADV LAERCIO JESUS LEITE OAB/SP 53183 - ADV RICARDO RAMOS OAB/SP 86158 - ADV
RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS OAB/SP 185529 - ADV GABRIEL PELEGRINI OAB/SP 170445 - ADV MARTA CRISTINA
DE GODOY OAB/SP 169613
0000087-49.2010.8.26.0472 (472.01.2010.000087-9/000000-000) Nº Ordem: 000251/2010 - Procedimento Ordinário Reajustes e Revisões Específicos - ZENILDE GIOVANINI TEIXEIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Fls. 312 - Vistos. Diante dos termos da petição formulada pelo patrono do INSS as fls.311, credor das verbas de
sucumbência, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL promovida nestes autos de AÇÃO DE REVISÃO
DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO proposta por ZENILDE GIOVANINI TEIXEIRA DA SILVA contra INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do
artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na
interposição de recursos. Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Intime-se a executada, na
pessoa de seu patrono, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada aos autos, do comprovante de pagamento das
custas processuais finais, na via original, tendo em vista que trouxe aos autos tão somente cópia (fls.295/296). Após, arquivemse os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV CARLOS ALBERTO KASTEIN BARCELLOS OAB/SP 131504 - ADV
ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
0001700-07.2010.8.26.0472 (472.01.2010.001700-8/000000-000) Nº Ordem: 000420/2010 - Exibição - Liminar - D. D. C.
P. X L. E OUTROS - Fls. 233 - Vistos. Fls.231: Depreque-se a penhora, depósito, avaliação e intimação, consignando as
advertências legais. Defiro as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se necessárias. Conste
da carta precatória que, resultando negativa a diligência, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder a constatação dos bens
que guarnecem a residência dos executados, relacionando-os e descrevendo-os, na forma do artigo 659, § 3º, do Código de
Processo Civil. A advogada-Exequente deverá retirar a carta precatória e comprovar sua distribuição, no prazo de 15 (quinze)
dias. Comprovada a distribuição, aguarde seu cumprimento por 90 (noventa) dias. Decorrido esse prazo, e se o caso, proceda
a z.Serventia, pesquisa junto ao sistema informatizado, obtendo informações sobre o seu cumprimento, certificando-se, ou na
impossibilidade da pesquisa, oficie-se ao r.Juízo Deprecado, solicitando a devolução da carta precatória, devidamente cumprida
ou informações sobre o seu cumprimento. Int .e dil.(retirar carta precatória) - ADV FATIMA REGINA PEREIRA ALVES OAB/SP
193687 - ADV SILVANO PINHEIRO DE MACEDO OAB/MG 124031
0003654-20.2012.8.26.0472 (472.01.2012.003654-0/000000-000) Nº Ordem: 000490/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - M. D. D. D. S. F. X L. F. D. S. E OUTROS - Fls. 153 - Vistos. Fls.134, 2ª certidão: Proceda a z.Serventia a retificação
do nome da autora na autuação e registros competentes, devendo constar M. d. D. d. S. F.. Fls.152: Depreque-se a realização
de avaliação psicológica junto à Comarca de Pirassununga-SP, em relação à autora, às menores A. V. e I. e ao corréu L. F.
Depreque-se a realização de estudo social e avaliação psicológica junto à Comarca de Jundiaí-SP, em relação à correquerida A.
P. d. A. J.. Aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias, por 90 (noventa) dias. Decorrido esse prazo, e se o caso, proceda
a z.Serventia, pesquisa junto ao sistema informatizado, obtendo informações sobre o seu cumprimento, certificando-se. Int. e
dil. - ADV ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI OAB/SP 302045 - ADV ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR
OAB/SP 190875 - ADV IVAN ANDREGHETTO OAB/SP 145574
0004492-60.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004492-5/000000-000) Nº Ordem: 000741/2012 - Procedimento Ordinário Urbana (Art. 48/51) - ALICE DA CONCEIÇAO RODRIGUES OVIDIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls.
90 - Vistos. Fls.89: Expeçam-se os alvarás referentes aos depósitos judiciais de fls.86/87, sendo que o alvará para levantamento
do valor devido à autora seja expedido em nome da patrona da Requerente, considerando que a referida advogada tem poderes
especiais, dentre outros, para receber e dar quitação, conforme mandato acostado a fls.09. Sem prejuízo, intime-se a autora,
por mandado, cientificando-a de que houve o depósito da quantia requisitada para pagamento, indicando-lhe o valor (fls.87) e de
que houve o deferimento do pedido para levantamento dos valores através de sua patrona. Comprovados os saques, intime-se a
autora, na pessoa de sua advogada, para manifestar-se nos autos, informando se há mais a requerer, inclusive sobre a extinção
do feito, pelo pagamento, pleiteando o que entender de direito. Int.e dil.(retirar alvarás) - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/
SP 244122 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
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