TJSP 13/08/2013 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1475
2025
0007646-86.2012.8.26.0472 (472.01.2012.007646-3/000000-000) Nº Ordem: 001620/2012 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - THEREZA CRIPPA BERTOLUCHI X FAZENDA DO
ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS - Fls. 164 - Vistos. Por ora, aguarde-se a realização da perícia médica agendada pelo
IMESC as fls.161, e por mais 90 (noventa) dias daquela data, para a remessa do laudo pericial. Decorrido esse prazo, e se o
caso, oficie-se àquele r.órgão, solicitando a remessa do laudo pericial. Com sua juntada aos autos, manifestem-se as partes.
Int. e dil. - ADV MARCOS ROBERTO DE CARVALHO OAB/SP 108033 - ADV VLADIMIR BONONI OAB/SP 126371 - ADV MARIA
CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526 - ADV GABRIEL PELEGRINI OAB/SP 170445 - ADV MARCELO FELIPE DA COSTA
OAB/SP 300634
0000586-28.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000151/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CELIA MARIA DA COSTA ROSSI - Fls. 37/38 - Vistos. BV
FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, qualificada nos autos ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO em face de CELIA MARIA DA COSTA ROSSI, igualmente qualificada, alegando, em síntese, ter celebrado
contrato de mútuo com alienação fiduciária com a ré, tendo por objeto uma motocicleta da marca Honda, modelo CB 300 ? R
(C-ABS), ano/modelo 2011/2011, chassi PC2NC4310BR033970, placa EKA9273, obrigando-se a pagar o valor do mútuo em 48
prestações mensais. Afirmou que a ré teria deixado de pagar as prestações do contrato vencidas desde 15 de agosto de 2012,
razão pela qual foi constituída em mora. Requereu a busca e apreensão da garantia e, ao final, a consolidação da propriedade,
com a condenação da ré no pagamento da multa contratual e seus respectivos encargos (fls. 02/03). A inicial veio instruída pelos
documentos de fls. 04/16. Foi deferido o pedido liminar (fls. 17), apreendendo-se o bem (fls. 33). A requerida foi regularmente
citada (certidão de fls. 32), contudo, deixou transcorrer ?in albis? o prazo para apresentação de contestação (certidão de fls.
35). É o relatório. Fundamento e DECIDO. A demanda comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, inciso II do
Código de Processo Civil, ante a revelia da ré que, citada, deixou de apresentar sua defesa presumindo-se como verdadeiros
os fatos alegados na exordial. Ainda que assim não fosse, os documentos juntados às fls. 10/14, comprovam os fatos alegados
pela autora, o que comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do inciso I do mencionado dispositivo legal. Logo, a
ação é procedente, com a única ressalva de que não é possível a imposição a ré da pena de prisão civil. Do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de CELIA
MARIA DA COSTA ROSSI, a fim de consolidar em seu poder a posse e a propriedade do bem acima descrito, bem como para
CONDENAR a requerida no pagamento de multa contratual de 2% sob todas as parcelas vencidas do contrato, conforme
pactuado em sua cláusula 6ª, acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir da data de
emissão do contrato, além de juros de 1% ao mês, incidentes desde a citação, a serem apurados por cálculos da credora, após a
compensação com o valor obtido através da venda do bem, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.
Não apresentada resistência ao pedido, deixo de condenar a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, incluídos
honorários sucumbenciais. P.R.I.C. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0000732-69.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000190/2013 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C. A. S.
X E. M. S. - (Manifestem-se as partes, no prazo legal, informando se possuem interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação, nos termos do artigo 331 do C.P.C. Ressalto que a Dra. Karina foi nomeada em substituição para defender os
interesses da requerida) - ADV JOAQUIM OLIVEIRA ARANTES OAB/SP 218747 - ADV KARINA APARECIDA LONGOBARDI
OAB/SP 269527
0001451-51.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000351/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. D. C. X J. R. D. C.
- Fls. 31 - Vistos. Fls.30: Intime-se novamente o patrono do Requerido, nomeado nos termos do convênio DPE/OAB (fls.16/17),
para se manifestar nos autos, atendendo as determinações contidas no despacho proferido as fls.27, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de destituição do encargo, com a nomeação de substituto, e comunicação do ocorrido à O.A.B. e à Defensoria Pública.
Int. e dil - ADV LUIZ HENRIQUE VALENTIM RODRIGUES OAB/SP 238677 - ADV EDUARDO BORGES CHEFFER OAB/SP
230726
0002959-32.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000741/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. S. F. D. S. X G. F. D. S. - Fls. 41 Vistos. Recebo os aditamentos à inicial apresentados as fls.31/34 e fls.39, inclusive para retificação do valor atribuído à causa,
procedendo-se as devidas anotações na autuação e registros competentes. Expeça-se mandado de citação, consignando as
advertências legais. Defiro as prerrogativas do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, se necessárias. Int. e dil. - ADV
FATIMA REGINA PEREIRA ALVES OAB/SP 193687
0003229-56.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000811/2013 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOAQUIM ROBERTO DA SILVA
X NELSON BORGES - Fls. 36 - J. Defiro(deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias) - ADV ELEN RENATA
APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI OAB/SP 302045
0003327-41.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000841/2013 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA X MARIANA ALVES FRANCO - Fls. 22 - J. Defiro(deferido o prazo de 90 dias) - ADV
GABRIEL PELEGRINI OAB/SP 170445
Centimetragem justiça
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: RENATA MAHALEM DA SILVA TELES
0001235-13.2001.8.26.0472 (472.01.2001.001235-6/000000-000) Nº Ordem: 000692/2001 - Procedimento Ordinário Restabelecimento - FRANCISCO CLERIO LYRA DE VASCONCELOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
- Fls. 319/320: Ciência ao autor (expedido ofício precatório ao autor e ofício requisitório ao advogado)- Resolução n. 168. Int. ADV RONALDO CARLOS PAVÃO OAB/SP 213986 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
0000337-58.2005.8.26.0472 (472.01.2005.000337-3/000000-000) Nº Ordem: 000373/2005 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º