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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013 - Página 1624

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TJSP 15/08/2013 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1477

1624

Execução n. 1.006.589 (apenso) JUSTIÇA PÚBLICA X TIAGO DA SILVA VICENTE. Fl. 52: Fixo os honorários advocatícios
do Defensor nomeado, em 50% da Tabela DEFENSORIA/OAB de assistência judiciária, expedindo-se a competente certidão.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido, cobrando se necessário. Int. Advogado: RAFAEL MAGRO
RICCIARDI OAB/SP n. 219.403 (5)
Execução n. 898.615/1 JUSTIÇA PÚBLICA X LUCIANO APARECIDO SIMÃO. Manifeste-se a defesa no prazo de 05 (cinco)
dias sobre os cálculos de fls. 193/195. Advogado: JOSÉ CARLOS MADRONA OAB/SP n. 219.355 (6)

2ª Vara
Juiz de Direito: DR. LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA.
Processo nº: 0003254-67.2008.8.26.0400 (400.01.2008.003254-5/000000-000) - Controle nº: 000136/2008 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X EMERSON PERPETUO COPILI - Despacho de fl.166: “1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Tendo em vista a
condenação do réu para cumprimento da pena em regime aberto, designo o dia 23/agosto/2013, às 15:00 horas, para audiência
de advertência do cumprimento da pena em regime aberto, na modalidade albergue domiciliar. 3. Arbitro os honorários devidos
ao dr. Defensor nomeado em 30% (trinta por cento) do valor previsto na tabela em vigor (código 301). Expeça-se certidão.
4.Comunique-se o trânsito em julgado do v. acórdão ao E. Tribunal competente. 5. Observadas as cautelas de praxe, arquivemse os autos.”. Advogada: AIDE SECCHES DA SILVEIRA - OAB/SP nº:144.717.
Processo nº: 0007848-22.2011.8.26.0400 (400.01.2011.007848-6/000000-000) - Controle nº: 000319/2011 - Partes: JUSTIÇA
PÚBLICA X DANIEL ESTEVÃO DE MELO - Despacho de fl.151: “Vistos. 1. Tendo em vista a prisão do réu, expeça-se guia de
recolhimento para execução da pena imposta ao sentenciado. 2. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Int.”. Advogados: DANIEL JOAQUIM EMILIO - OAB/SP nº:286.958; RAFAEL MAGRO RICCIARDI - OAB/SP nº:219.403.
Processo nº: 0001211-84.2013.8.26.0400 - Controle nº: 000056/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CASSIANO BALTAZAR
ALVES - Sentença de fls.99/107(Tópico final): “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido. Assim, CONDENO o(a/s) réu(é/s)
CASSIANO BALTAZAR ALVES, como incurso(a/s) no artigo 33, da Lei nº 11.343/06, a cumprir uma pena de 05 anos de reclusão,
em regime inicial fechado, e pagamento de 500 dias multa, no valor mínimo legal. Expeça-se o necessário para comunicar
a manutenção da prisão. Após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, oficie-se à
Justiça Eleitoral para a devida suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação. Custas “ex lege”.
Nos termos do item “b”, do parágrafo segundo, da cláusula quinta, do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo e a Ordem dos Advogados do BrasilSP, no caso de interposição de recurso, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários em
favor do(s) causídico(s), sendo uma no valor de 70% do item respectivo da tabela e outra no valor de 30% do item respectivo da
tabela com o trânsito em julgado. Não havendo recurso, imediatamente após o trânsito em julgado, expeça(m)-se certidão(ões)
no valor de 100% do item respectivo da tabela do referido convênio. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos
com as anotações devidas. Olímpia, 3 de julho de 2013. (a.)LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA-Juiz de Direito.”; Despacho
de fl.124: “Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação criminal interposto pelo réu à fl. 122. 2. Dê-se vista dos autos ao Dr. defensor
para apresentar as razões de apelação e, após ao Dr. Promotor de Justiça para apresentar as contrarrazões. 3. Tendo em vista
o Provimento nº 09/2000, da E. Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se guia de recolhimento provisória para execução da
pena imposta ao sentenciado. 4. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção Criminal
(Complexo Judiciário do Ipiranga - Sala 40), observadas as formalidades legais, anotando-se na capa dos autos que o termo final
da prescrição do réu, com base na pena imposta, é 02/07/2019.”. (Os autos aguardam apresentação das razões de apelação, no
prazo legal). Nota de cartório: réu preso urgente. Advogado: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO - OAB/SP nº:205.888.
Processo nº: 0004660-50.2013.8.26.0400 - Controle nº: 000231/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO TAVARES DOS
SANTOS JUNIOR e ARLINDO DOS SANTOS - Os autos se encontram com vista ao(à) Dr(a). Luiz Carlos de Aguiar Filho e ou
Dr. Rodrigo Diogo de Oliveira, defensor(s) constituídos do réu Paulo Tavares dos Santos Junior, para oferecer defesa prévia,
por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/2006, devendo o defensor esclarecer se as testemunhas
eventualmente arroladas são presenciais ou apenas de antecedentes, sendo que, neste último caso, fica facultada a juntada
de declarações em substituição aos depoimentos. Advogados: LUIZ CARLOS DE AGUIAR FILHO - OAB/SP nº:225.963 e/ou
RODRIGO DIOGO DE OLIVEIRA - OAB/SP nº:225.338.
Processo nº: 0006155-32.2013.8.26.0400 - Controle nº: 000305/2013 - Partes: Justiça Pública X ANTONIO BONIFACIO CARTA PRECATÓRIA CRIME oriunda do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barretos-SP, extraída dos autos
da ação penal nº 913/2002 - Intimação do dr. defensor de que se encontra designado o dia 22/08/2013, às 14h25, perante
este Juízo, para audiência de audiência de proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei nº
9.099/95. Advogado: ROBERTO SIMÕES GOTTARDI - OAB/SP nº:248.344.

Juizado Especial Cível
Fórum de Olímpia - Comarca de Olímpia
JUIZ: LUCAS BORGES DIAS
0001489-85.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000230/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - CELIA NASCIMENTO DA SILV A X SHOPTIME - B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO S/A - Fls. 59 - Proc. 230/13
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls. 56 em favor da autora, devendo a mesma se
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o valor para a satisfação do débito, ficando advertida que, no silêncio,
será presumida a quitação e arquivado o feito. Int. - ADV LUIZ CARLOS DA MOTA SILVA OAB/SP 296838 - ADV RODRIGO
HENRIQUE COLNAGO OAB/SP 145521 - ADV ROBERTO PELLINI JUNIOR OAB/SP 209369 - ADV LUIS FELIPE GRECCO
ZANOTTI OAB/SP 277680

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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