TJSP 15/08/2013 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1477
2006
Energia Elétrica - Sonia Maria Rodrigues - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos. O(a) autor(a) fica autorizado(a) a retirar
os documentos que instruíram o pedido inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados bem como os
autos serão destruídos. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0006440-33.2012.8.26.0441 (441.01.2012.006440) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Rosilene Lopes Viana - Tim Celular Sa - Fl. 79/86: Ciente. Cumpra-se fl. 74. Int. (nota do cartório: republicada em
razão de não haver constado o nome do advogado da ré na publicação de 0 7/08/13). - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP), EVERTON MEYER (OAB 294042/SP)
Processo 0006504-43.2012.8.26.0441 (441.01.2012.006504) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Everton Meyer - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pelo autor, ante a decisão do V. Acórdão de fl. 104/105 (negado seguimento ao recurso). Recebo os embargos de
declaração de fls. 104/105, pois tempestivos, e os acolho nos seguintes termos: “ Ante o exposto JULGO PROCEDENTE para
reconhecer a execução do valor da multa conforme planilha de fls. 117/118. Dando impulso ao processo, intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado, para o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art.
475-J do CPC)”. No mais, defiro o pedido do autor às fls. 113/115. Desentranhem-se fls. 113/115, entregando-a ao subscritor.
Termos que passam a fazer parte da sentença. Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se. Nota do Cartório: Valor = R$
5.820,86 (cinco mil oitocentos e vinte reais e oitenta e seis centavos). - ADV: EVERTON MEYER (OAB 294042/SP), EDUARDO
COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0006514-87.2012.8.26.0441 (441.01.2012.006514) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Valcir Berti - Everaldo dos Santos Fagundes - Requisitei informações pleiteaas por intermédio de
acesso on line, conforme documento que segue. Dê-se ciência ais interessados, devendo requerer o que de direito, a título de
prosseguimento, no prazo de dez dias. O silêncio implicará a extinção do presente feit. Int. - ADV: WENDEL MASSONI BONETTI
(OAB 166712/SP)
Processo 0006527-86.2012.8.26.0441 (441.01.2012.006527) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Dunia de Castro Ribeiro - Banco Ibi Sa Banco Múltiplo - Vistos. A autora deixou de informar seu novo endereço,
presumindo-se eficaz a intimação realizada às fls. 46 vº (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). A autora fica autorizada a retirar os
documentos que instruíram o pedido inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados bem como os autos
serão destruídos. Int. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 0006563-31.2012.8.26.0441 (441.01.2012.006563) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Waldice Maria da Conceição - Intersul - Vistos. Em face da petição da credora, que noticia o pagamento do
débito, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Expeça-se mandado
de levantamento do valor depositado à fl. 88, a favor da exequente. A exequente fica autorizada a retirar os documentos que
instruíram a petição inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados serão destruídos. Sem custas e
honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/895. P.R.I. - ADV: MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES
(OAB 311247/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), CRISTIAN STIPANICH (OAB 229409/SP)
Processo 0006653-39.2012.8.26.0441 (044.12.0120.006653) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Horacio
Agostinho Carreira - Mariliza Alves Coimbra - Certifico e dou fé que, ao compulsar os autos constatei que o autor não promoveu,
por mais de trinta dias, ato ou diligência que lhe competia. Deste modo, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “Promova o(a) autor(a) o ato ou a diligência que
lhe compete, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção” - ADV: DJALMA MARTINS DA SILVA (OAB 175991/SP)
Processo 0006904-57.2012.8.26.0441 (044.12.0120.006904) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Andrea Fortes do Prado - Banco Itaucard Sa e outro - Vistos. Em face da petição da credora, que noticia o
pagamento do débito, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado à fl. 57, a favor da exequente. A exequente fica autorizada a retirar os
documentos que instruíram a petição inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados serão destruídos.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/895. P.R.I. - ADV: ANALURDES DA SILVA SANTOS
(OAB 313718/SP)
Processo 0006942-69.2012.8.26.0441 (044.12.0120.006942) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vanessa Del
Castilho Ribeiro - Motorola Industrial Ltda - Vistos. Em razão do teor da petição de fls. 69, na qual os credores dão quitação
ao débito, DOU POR EXTINTO o processo de Execução de título extrajudicial promovida por Vanessa Del Castilho Ribeiro
contra Motorola Industrial Ltda, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. A exequente fica autorizada a retirar os
documentos que instruíram a petição inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados serão destruídos.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/895. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE
MELLO (OAB 222219/SP), CARLA CRISTINA DA SILVA RUIZ (OAB 173404/SP)
Processo 0006952-16.2012.8.26.0441 (044.12.0120.006952) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Rosineide Guedes da Silva - Banco Itaucard Sa - Vistos. Em face da petição da credora, que
noticia o pagamento do débito, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado à fl. 75, a favor da exequente. A exequente fica autorizada a retirar os
documentos que instruíram a petição inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados serão destruídos.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/895. P.R.I. - ADV: ANALURDES DA SILVA SANTOS
(OAB 313718/SP), MAELY ROBERTA DOS SANTOS SARDINHA (OAB 323449/SP)
Processo 0006975-59.2012.8.26.0441 (044.12.0120.006975) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Francisco
Delgado Monteiro - Leonardo Jonatha Ribas Moreira - - Igreja Universal do Reino de Deus - Vistos. Requisitei informações
pleiteadas por intermédio de acesso on line, conforme documento que segue. Dê-se ciência aos interessados devendo requerer
o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo de quinze dias. O silêncio implicará a extinção do presente feito. Int. - ADV:
EVERTON MEYER (OAB 294042/SP), DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP), ADRIANA GUIMARÃES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º