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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013 - Página 2010

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TJSP 15/08/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1477

2010

IP
: 61/2013 - Tapirai
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: W. B. D.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3001464-86.2013.8.26.0443
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 62/2013 - Tapirai
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: E. R. T.
VARA:2ª VARA

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2013
Processo 0001087-69.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001087) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - JUSTIÇA PÚBLICA JOHN MAIKE PIRES TAVARES e outro - Trata-se de embargos de declaração opostos sob a alegação
de omissão na sentença de fls. 165/169. Conheço dos embargos, posto que tempestivos e os acolho. O ponto sobre o qual deseja
a Defesa haja apreciação, não se trata de questão fundamental que deva constar da sentença necessariamente, podendo ser
apreciado a qualquer momento durante o andamento do processo. Contudo, considerando que o requerimento de liberação de
veículo foi formulado em defesa preliminar e reiterado em memoriais e até o presente momento não houve apreciação do pedido,
determino que se faça constar da sentença, a fim de suprir a apontada omissão: “Diante do pedido de liberação da motocicleta
apreendida, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação e tornem, em seguida, conclusos para apreciação”. Retifiquese o registro de sentença e providencie-se o necessário. Int. - ADV: FERNANDA GUEDES GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB
308278/SP), MARLIS PEREIRA DO LAGO (OAB 83902/SP)
Processo 0002409-03.2008.8.26.0443 (443.01.2008.002409) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Justiça Pública
- Thiago do Nascimento Luiz - Fica a defesa intimada, de que em 05/08/2013 fora expedida Carta Precatória para a Comarca de
Jundiaí-SP, para a oitiva da Testemunha de Acusação: Clodoaldo da Silva. - ADV: ANTONIO BERNARDI (OAB 41380/SP)
Processo 0002771-05.2008.8.26.0443 (443.01.2008.002771) - Ação Penal
Procedimento Ordinário 0002771-05.2008.8.26.0443 (443.01.2008.002771) - Furto (art. 155) - Justiça Pública - João Antonio
da Silva Filha e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal ajuizada pela justiça pública
contra JOÃO ANTONIO DA SILVA FILHO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 155, § 4º, inciso IV, c.c. artigo
14, inciso II, c.c. artigo 29, caput, todos do Código Penal, e o condeno a cumprir a pena privativa de liberdade de 01 (um) ano
e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser iniciada em regime aberto e 06 (seis) dias-multa, à razão do mínimo legal. Com fulcro
no artigo 44 do Código Penal, substituo sua pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em
prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em favor da empresa vítima, em valor equivalente ao montante do
prejuízo por ela sofrido. Desnecessário que seja o réu recolhido para recorrer desta sentença. Transitada em julgado, lance-se
seu nome no rol dos culpados. P.R.I.C. - ADV: SABRINA NEME ROJO (OAB 217768/SP)
Processo 0003488-75.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003488) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - Guilherme Theodoro de Oliveira e outro - Vistos. Recebo o recurso de apelação da defesa de Guilherme Teodoro
de Oliveira (folha 254). Processe-se. Expeça-se guia de execução provisória. Expeça-se certidão de honorários advocatícios,
primeira parcela. Intime-se o defensor para as razões recursais. Piedade, 06 de agosto de 2013. - ADV: RODRIGO DA SILVEIRA
CAMARGO (OAB 220699/SP)
Processo 0004103-07.2008.8.26.0443 (443.01.2008.004103) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- J. P. - R. S. P. - Fica a defesa intimada, que em 06/08/2013 fora expedida Carta Precatória para a Comarca de Pilar do SulSP, para a oitiva da Testemunha de Acusação: C.V.P.. Outrossim, fica a defesa intimada, que na mesma data fora expedida
Carta Precatória para as Comarcas de Jandira-SP e São Paulo-SP, para a oitiva da Testemunha de Acusação: M.C.N.P. - ADV:
ANDREIA LAUREANO DE MORAES (OAB 281045/SP)
Processo 0004793-65.2010.8.26.0443 (443.01.2010.004793) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - M. P. do E. de S. P. - W. S. da C. - Fica a defesa intimada, para no prazo legal, apresentar seus memoriais.
- ADV: JOSE ALBERTO BAPTISTA RIBEIRO (OAB 87999/SP)
Processo 0004812-03.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004812) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública
- Flavio de Ramos Bento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal ajuizada pela justiça pública contra FLAVIO
DE RAMOS BENTO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, inciso II,
ambos do Código Penal, e o condeno a cumprir a pena privativa de liberdade de 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão, a ser
iniciada em regime semiaberto, por ser o réu reincidente, e 6 (seis) dias-multa, à razão do mínimo legal. Inviável a substituição
de sua pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em virtude da reincidência específica do réu, conforme dispõe o
art. 44, parágrafo 3º, do Código Penal, bem como a concessão de sursis, mormente considerando que sofreu condenações
anteriores, transitada em julgado, justamente por furto. Desnecessário que seja o réu recolhido para recorrer desta sentença.
Transitada em julgado, lance-se seu nome no rol dos culpados e providencie-se o necessário para o início do cumprimento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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