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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013 - Página 2013

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TJSP 15/08/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1477

2013

Processo 0001915-82.2001.8.26.0444 (444.01.2001.001915) - Outros Feitos não Especificados - Confederacao Nacional
da Agricultura Cna - Anesio Gomes Pinheiro - Vistos. Defiro o pedido de vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de dez (10)
dias, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: MAURÍCIO HEITOR ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 207429/SP), JOSE
FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), ANTONIO GERALDO DE CASTRO E SILVA (OAB 26473/SP)
Processo 0001985-16.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001985) - Alvará Judicial - Locação / Permissão / Concessão /
Autorização / Cessão de Uso - Vera Lucia Rodrigues e outros - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO a desistência formulada pelo(a) autor(a) às fls.78, e, em consequência JULGO EXTINTA a presente ação, nos
termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários do(a) dd. Patrono(a) do(a) autor(a), Dra. SUELI
CUGLER, em 100% (cem por cento) do valor estipulado para a causa nos termos do convênio PGE e OAB. Transcorrido o prazo
recursal expeça-se certidão e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: SUELI CUGLER (OAB
118343/SP)
Processo 0002222-21.2010.8.26.0444 (444.01.2010.002222) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Jorge Luiz Radzimnski e outros - Vistos. Fls. 118/119: Manifestese, inicialmente, a FESP, a se considerar a existência de outras duas execuções fiscais que recaem sobre débito relativo ao
mesmo veículo ora considerado. De se ver que as demais ações, sem constrição positiva, foram mencionadas pelo próprio
exequente às fls. 76. Após tornem para a apreciação do pedido de levantamento. Int.. - ADV: PAULO VIRGILIO DE CARVALHO
CANTERGIANI (OAB 39667/PR), JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR, JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA (OAB 249038/SP)
Processo 0002381-90.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002381) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M. de M. - N. C. de M. - DESPACHO GENÉRICO - GERAL - ADV: JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/
SP)
Processo 0002417-35.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002417) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Jose Marcos da Silva - Lojas Riachuelo S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pleito, para condenar a requerida LOJAS RIACHUELO S/A ao pagamento do valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de
danos morais, devidamente corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência de
juros de mora, estes incidentes desde a citação. Por conseguinte, dou por extinto o processo, nos termos do artigo 269, I, do
Código de Processo Civil. Arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em
15% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: MARINA BORGES PEREIRA CEGAL TURRI (OAB 269484/SP), EDUARDO
DE FREITAS SANTOS (OAB 272640/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0002538-63.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002538) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Nilda Rosa
Soares - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e
da ampla da defesa, preceitos inclusos no artigo 5º, LV, da Magna Carta, afasto a alegação de coisa julgada. De se ver que a
improcedência dos autos de numeral 444.01.2010.001414-0 deu-se em virtude da não colheita de prova oral ocasionada pelo
não comparecimento do patrono da autora na audiência de instrução. Assim, infere-se que tal decisão teve por fundamento
infligir sanção à parte autora, o que não se coaduna com o espírito da lei, mormente em situação de patente desigualdade entre
os litigantes. Portanto, pela análise da decisão de f. 67/68 não há dúvida de que a ausência de “prova oral” foi preponderante
para o indeferimento do pedido. Entretanto, utilizar essa justificativa como motivo principal para o insucesso da demanda revela
impropriedade, pois, se havia insuficiência probatória, ou se a prova oral era imprescindível para a comprovação do direito
material invocado, não caberia o julgamento antecipado da lide, sob o risco de lesão à parte interessada, cujas testemunhas não
foram ouvidas em razão de ocorrência alheia à sua vontade. In casu, a solução mais prudente seria a viabilização da produção
de prova oral, a fim de esgotar todos os meios disponíveis para o exercício do contraditório e da ampla defesa, e, dessa forma,
colher mais subsídios para o pronunciamento. Em situação análoga, assim se manifestou o Colendo Superior Tribunal de
Justiça: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUDIÊNCIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DO
ADVOGADO. ART. 453, § 2º DO CPC. 1. A regra instituída pelo art. 453, § 2º, do CPC deve ser usada com as devidas reservas,
para que não se caracterize cerceamento de defesa. Precedente. 2. Recurso especial conhecido em parte (alínea “c”), mas
improvido.(RESP 200101396840, FERNANDO GONÇALVES, STJ - SEXTA TURMA, DJ DATA:02/09/2002 PG:00260.) Diante do
exposto, tendo em vista a qualidade da parte autora, mister a colheita de prova oral nestes autos. Para tanto, designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 11 de dezembro de 2013, às 14 horas. Providencie-se o necessário para a realização do
ato. Intime-se. - ADV: MATHEUS SPINELLI FILHO (OAB 39427/SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP)
Processo 0002545-94.2008.8.26.0444 (444.01.2008.002545) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Lucio Pedroso Manifeste-se o autor: Carta Precatória juntada aos autos. - ADV: JOSE EDUARDO KERSTING BONILLA (OAB 151434/SP)
Processo 0002729-16.2009.8.26.0444 (444.01.2009.002729) - Outros Feitos não Especificados - Silvana de Oliveira e outros
- José Pedro Proença - Manifestem-se os autores-vencedores. Int - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP),
JOSE EDUARDO KERSTING BONILLA (OAB 151434/SP), LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP)
Processo 0002806-20.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002806) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - Benedito Ferreira de Campos - Instituto Sorocabano de Ensino Tecnico e Profissionalizante de Sorocaba Ltda
e outro - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0002975-22.2003.8.26.0444 (444.01.2003.002975) - Outros Feitos não Especificados - Confederacao Nacional da
Agriculturacna - Joaquim de Almeida - Vistos. Defiro o pedido de vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de dez (10) dias,
mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: ANTONIO GERALDO DE CASTRO E SILVA (OAB 26473/SP), JUAREZ MÁRCIO
RODRIGUES (OAB 197773/SP)
Processo 0002983-96.2003.8.26.0444 (444.01.2003.002983) - Outros Feitos não Especificados - Confederacao Nacional da
Agriculturacna - Jose Benedito Gomes - Vistos. Defiro o pedido de vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de dez (10) dias,
mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: MAURÍCIO HEITOR ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 207429/SP), ANTONIO
GERALDO DE CASTRO E SILVA (OAB 26473/SP)
Processo 0002989-06.2003.8.26.0444 (444.01.2003.002989) - Outros Feitos não Especificados - Confederacao Nacional
da Agriculturacna - Jose Benedito de Carvalho - Intime-se o(a) autor(a) a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP), ANTONIO GERALDO DE CASTRO E
SILVA (OAB 26473/SP), JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP)
Processo 0003038-47.2003.8.26.0444 (444.01.2003.003038) - Procedimento Ordinário - Maria Gois de Almeida - Instituto
Nacional do Seguro Socialinss - Petição retro: Defiro. Aguarde-se a manifestação do interessado pelo prazo de dez (10) dias.
Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP),
SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP)
Processo 0003100-82.2006.8.26.0444 (444.01.2006.003100) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Syngenta Proteção de Cultivos Ltda - Cooperativa Agricola Mista Alternativa de Produtores Hortifrutigranjeiros e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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