TJSP 15/08/2013 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1477
2014
Insumos Basico e outros - Vistos. Fls. 302: Anote-se. Não havendo notícia de que foi concedido o efeito suspensivo, prossiga-se
a ação, cumprindo-se o despacho agravado. Int. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP), JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), MARCELO SHINITI MORI (OAB 289841/SP), ANDRE JOSE LUDUVERIO PIZAURO
(OAB 272593/SP), EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO (OAB 137258/SP), MARCOS ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB
209310/SP), JONNY ELTON VASCONCELLOS OLIVEIRA (OAB 187700/SP), ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0003168-56.2011.8.26.0444 (444.01.2011.003168) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. J. da S. R. - C. L. R. Vistos. Aguarde-se a manifestação da autora (fls.84 teor final). - ADV: ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB 163692/
SP)
Processo 0003206-34.2012.8.26.0444 (044.42.0120.003206) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - S. M. G. R. - M. C. G. R. - Intime-se a exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Int - ADV:
ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0003272-24.2006.8.26.0444 (444.01.2006.003272) - Execução de Alimentos - Alimentos - Felipe Júlio da Silva e
outro - Lucas da Silva - Vistos. Diante da manifestação de fls.246, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos,
o que faço com fundamento ao artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios do(a) dd. Patrono(a)
do(a) autora, Dr.(a) RODRIGO LUIS PEREIRA, em cem por cento (100%) da tabela do valor estipulado para a causa, nos
termos do convênio PGE e OAB. Transcorrido o prazo recursal, expeça(m)-se certidão(ões) e arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP), RODNEY BARBIERATO FERREIRA
(OAB 71208/SP), LYA TAVOLARO (OAB 70902/SP), MATHEUS SPINELLI FILHO (OAB 39427/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA
(OAB 230256/SP), LUCIANA MARIA FOCESI (OAB 127841/SP)
Processo 3000161-34.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Maria Francinete de
Macedo - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Intime-se o(a) autor(a) a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3000163-04.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - João Carlos Rodrigues
Bueno - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Intime-se o(a) autor(a) a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3000164-86.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Jose Estevam da Luz Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Intime-se o(a) autor(a) a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção. Int. - ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3000216-82.2013.8.26.0444 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Moises Gomes de Oliveira Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Intime-se o(a) autor(a) a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção. Int. - ADV: ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES, SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/
SP)
Processo 3000243-65.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marcio Alexandre da Silva Walk Comercio de Motos LTDA - Intime-se o(a) autor(a) a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção. Int. - ADV: JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP)
Processo 3000254-94.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C. M. R. - J. G. - Recebo
a petição de fls. 14 como aditamento à inicial. Proceda a serventia as devidas retificações na distribuição, autuação, registro e
fichários a fim de ficar constando como requerido JOEL GALDINO e não como constou. Designo audiência a ser realizada pelo
Setor de Conciliação para o dia 08 de novembro de 2012, às 16:00 horas. Cite-se o requerido, constando no mandado que o
prazo de contestação iniciar-se-á a partir da data da audiência acima aprazada, caso resulte infrutífera a conciliação. - ADV:
JOSE EDUARDO KERSTING BONILLA (OAB 151434/SP)
Processo 3000378-77.2013.8.26.0444 - Monitória - Cheque - Rebeca Atacadista de Produtos Alimenticios Ltda - SILVIA
NEVES LARA ME - Intime-se o(a) autor(a) a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Int. - ADV: FABIO NEVES ALTEIA (OAB 318593/SP)
Processo 3000422-96.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Aparecida Furquim
Duarte - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Antes
de qualquer providência, diligencie a serventia pelo sistema e-SAJ e certifique-se eventual existência de outro feito entre as
mesmas partes e objeto e, para a mesma finalidade, assim como no site da Justiça Federal de primeiro Grau em São Paulo www.
jfsp.jus.br (Forum Federal e Juizado Especial Federal). Caso seja localizado registro (item anterior), junte-se cópia da sentença
ou informe em que fase se encontra o feito. Cite-se a Autarquia com as cautelas de praxe. Processe-se pelo rito sumário. Sendo
improvável a conciliação, diante da qualidade das partes e do direito discutido, dispenso a audiência para tanto. Para audiência
de instrução, debates e julgamento designo o dia 06 de novembro de 2013, às 16:30 horas. Deverá o(a) requerente trazer suas
testemunhas, até três (art. 407, parágrafo único, do CPC), independentemente de intimação, mesmo as eventualmente arroladas
na inicial. Se desejar intimação, o requerimento com rol deverá ser apresentado em até 20 dias a contar da intimação deste
despacho. Na eventualidade do Instituto requerido apresentar rol de testemunhas, deverá ser procedido com a antecedência de
20 dias da data da audiência supra aprazada, certifique-se, ficando desde já, deferida a expedição de mandado. Sem prejuízo,
proceda a serventia as devidas anotações sobre a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1211-A do C.P.Civil e art. 69-A da
Lei 9.784/99. (Manifeste-se a autora sobre a certidão cartorária: C E R T I D Ã O CERTIFICO que nesta data, em cumprimento
ao r. despacho retro, procedi as devidas anotações na capa dos autos quanto ao deferimento da assistência judiciária e a
prioridade na tramitação processual. CERTIFICO ainda que, em consulta ao portal da Justiça Federal, TRF 3ª Região São
Paulo, http://jfsp.jus.br/foruns-federais e http://www.jfsp.jus.br/jef/, não localizei distribuição de ações envolvendo as mesmas
partes e objeto e para a mesma finalidade. CERTIFICO finalmente que, em consulta ao Sistema Sidap, localizei a distribuição do
feito nº 2500-22.2010, Ação de Concessão de Benefício de Aposentadoria por Idade, julgado improcedente em grau de recurso
e extinto em 25/05/2012, conforme cópia do v. Acórdão que segue adiante juntado.) - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB
129377/SP)
Processo 3000584-91.2013.8.26.0444 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. da C. M. e
outro - C. F. de M. - Manifeste-se o autor sobre justificativa apresentada às fls. 20/24. - ADV: CRISTIANO LINK BONILLA (OAB
198955/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)
Processo 3000619-51.2013.8.26.0444 - Interdição - Tutela e Curatela - J. G. - C. G. - Diante do exposto e do mais que dos
autos consta, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 295, III, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, declaro
EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267, inciso I, de idêntico diploma. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO ALMEIDA ROSA
(OAB 222171/SP)
Processo 3000635-05.2013.8.26.0444 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. de M. A. - F. M. de A. - Vistos. Designo audiência
a ser realizada pelo Setor de Conciliação para o dia 08 de novembro de 2013, às 15:30 horas. Cite-se o requerido, constando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º