TJSP 15/08/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1477
2015
no mandado que o prazo de contestação iniciar-se-á a partir da data da audiência acima aprazada, caso resulte infrutífera a
conciliação. Intimem-se. Int. e ciência ao MP. - ADV: ANTONIO PEREIRA FILHO (OAB 33376/SP)
Processo 3000655-93.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Adelaide
Gomes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Antes de qualquer
providência, diligencie a serventia pelo sistema e-SAJ e certifique-se eventual existência de outro feito entre as mesmas partes
e objeto e, para a mesma finalidade, assim como no site da Justiça Federal de primeiro Grau em São Paulo www.jfsp.jus.br
(Forum Federal e Juizado Especial Federal). Caso seja localizado registro (item anterior), junte-se cópia da sentença ou informe
em que fase se encontra o feito. Cite-se a Autarquia com as cautelas de praxe. Processe-se pelo rito sumário. Sendo improvável
a conciliação, diante da qualidade das partes e do direito discutido, dispenso a audiência para tanto. Para audiência de instrução,
debates e julgamento designo o dia 04 de dezembro de 2013, às 15:30 horas. Deverá o(a) requerente trazer suas testemunhas,
até três (art. 407, parágrafo único, do CPC), independentemente de intimação, mesmo as eventualmente arroladas na inicial.
Se desejar intimação, o requerimento com rol deverá ser apresentado em até 20 dias a contar da intimação deste despacho.
Na eventualidade do Instituto requerido apresentar rol de testemunhas, deverá ser procedido com a antecedência de 20 dias da
data da audiência supra aprazada, certifique-se, ficando desde já, deferida a expedição de mandado. - ADV: LICELE CORREA
DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 3000724-28.2013.8.26.0444 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - LUIZA KAZUE SANEMATSU
NARIMATSU - Comprovado o recolhimento das custas iniciais, voltem-me. Int. - ADV: ALESSANDRA CAMARGO ROSA (OAB
224404/SP)
Processo 3000732-05.2013.8.26.0444 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Gonzaga de Andrade e outros - Altamir Jose
da Silva - Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, as partes interessadas deverão apresentar comprovantes
de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de imposto de renda (contendo
declaração de renda e de bens), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ESTELA MARIS LEME
MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 3000757-18.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial - Filomena Fernandes Turaça Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a credora. Int. - ADV: SANDOVAL BENEDITO HESSEL (OAB 113723/
SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO KARINA JEMENGOVAC PEREZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO FLORA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2013
Processo 0000288-23.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000288) - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - J. P. - L. da S. V. - Fica
intimado de que foi nomeado defensor dativo do réu, devendo apresentar resposta a acusação no prazo legal. - ADV: JULIO DE
ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP)
Processo 0000564-59.2010.8.26.0444 (444.01.2010.000564) - Outros Feitos não Especificados - Justiça Pública - Rogerio
Moreira Goncalves - Vistos. O benefício concedido deve ser revogado. O réu foi devidamente intimado “pessoalmente” para
apresentar nos autos o comprovante de cumprimento da obrigação alimentar (fls.138v) e não cumpriu a determinação de uma
das condições impostas quando da suspensão condicional do processo. Diante do exposto, com fundamento no artigo 89, §
3º da Lei 9.099/95, REVOGO o benefício da suspensão condicional do presente feito, devendo o processo seguir em seus
ulteriores termos. P.R.I.C. Transitada em julgado esta decisão, procedam-se as devidas anotações e após vista ao Ministério
Público. - ADV: DEBORAH KELLY DO LAGO RAMOS (OAB 160828/SP)
Processo 0000575-20.2012.8.26.0444 (444.01.2012.000575) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Justiça
Pública - Jhony William Alves de Souza e outros - Vistos. Fls. 584/587: Minutos antes da instalação da audiência de instrução,
debates e julgamento já redesignada, aporta nos autos petição a requerer nova redesignação, desta feita porque o patrono
do réu JHONNY WILLIAM ALVES DE SOUZA está impossibilitado de comparecer, posto que intimado de forma precedente, a
comparecer em audiência a se realizar na Comarca de Sorocaba. Defiro o quanto requerido pela defesa, redesignando, uma
vez mais, a audiência de instrução, debates e julgamento, desta feita para o próximo dia 10 de setembro de 2013, às 15:30
horas. Publique-se a serventia, com urgência, evitando-se a intimação em duplicidade dos patronos das partes, como já se
observou por duas vezes. Intime-se e requisite-se com brevidade. Int.. - ADV: NILCIO COSTA (OAB 263138/SP), HELIO DA
SILVA SANCHES (OAB 224750/SP)
Processo 0000637-94.2011.8.26.0444 (444.01.2011.000637) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica Donizete Aparecido Gonçalves Antunes e outros - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto às fls.334, porque presente os
pressupostos objetivos e subjetivos de sua admissibilidade. Processe-se. Int. - ADV: DENISE LACERDA ALMEIDA PROENCA
Processo 0001129-18.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001129) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J. P. - E. B.
de O. - Nomeio “defensora dativa” para o réu a Dra. DENISE LACERDA DE ALMEIDA PROENÇA, indicada às fls. 52. Intime-a.
- ADV: DENISE LACERDA ALMEIDA PROENCA (OAB 238025/SP)
Processo 0001590-78.1999.8.26.0444 (444.01.1999.001590) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Justiça Pública - Roberta Amancio Tavares - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto às fls.237, porque presente os
pressupostos objetivos e subjetivos de sua admissibilidade. Processe-se. Int. - ADV: RICARDO DA SILVA REGO (OAB 237392/
SP), AUGUSTO SESTINI MORENO (OAB 259371/SP)
Processo 0004892-95.2011.8.26.0444 (444.01.2011.004892) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Francisco da Cruz Tavares e outro - Vistos. Fls. 250: Anote-se. Tendo em vista a proximidade
da audiência, intime-se a dd. Defensora anteriormente indicada às fls.67. Sem prejuízo, intime-se o réu para constituir novo
defensor, cientificando-o de que no silêncio será mantida a nomeação da Patrona dativa. (Fica intimada a defensora dativa
de que foi designado audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de agosto de 2013, às 15:45 horas.) - ADV: DÉBORA
CRISTINA CARVALHO SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º