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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013 - Página 1212

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TJSP 16/08/2013 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1478

1212

de saúde, drogas estas que não foram fornecidas pelo Poder Público, como indicado no art. 196 da Constituição Federal. Por
outro lado, o “periculum in mora” é evidente, pois se o requerente necessita dos medicamentos para tratamento de problemas de
saúde, é óbvio que estes se agravarão se não forem tratados com as drogas prescritas pelo profissional responsável. Afirma que
não tem condições de adquiri-lo, em face de seu elevado custo. A alegação de hipossuficiência econômica encontra respaldo,
por ora, nos documentos juntados. Conforme jurisprudência: “Assistência à saúde Fornecimento de medicação especial.
Responsabilidade solidária do Estado e do Município. Art. 196, da CF, Lei Estadual n. 9.908/93 e Lei Federal n. 9.313/96. ...
(TJRS APC 598.475.275 1ª Câm. Cív. Rel. Des. Pedro Luiz Rodrigues Bossle j. 07.08.2000). “Ação ordinária Fornecimento de
medicamento Sistema Único de Saúde SUS Preservação da vida Poder Público Obrigatoriedade. Tem o Poder Público o dever
de assegurar a saúde de todos os cidadãos, fornecendo-lhes os remédios de que precisam. Sendo o SUS um sistema integrado,
existe solidariedade entre o Município e o Estado, quanto ao fornecimento dos remédios. Desprovimento dos recursos. (TJRJ
AC 4.101/2000 28.08.2000 10ª C. Cív. Rel. Des. Sylvio Capanema j. 20.06.2000). Inequívoco, assim, o direito em receber o
referido remédio através do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a verossimilhança das alegações feitas na petição
inicial, como já dito. Pelo exposto, defiro a liminar pretendida, com fulcro no artigo 273 do CPC, determinando que a ré forneça,
mediante apresentação de receita médica, que poderá ser retida ou xerocopiada para controle do Poder Público, “ad cautelam”,
porquanto tem-se noticiado fraude em casos semelhantes, os medicamentos descritos na inicial, podendo haver substituição por
medicamento genérico, desde que com o mesmo princípio ativo, porquanto não comprovada pelo requerente a impossibilidade
de sua substituição. Expeça-se o ofício competente da presente. No mais, tendo em vista a experiência no sentido de que
a Fazenda Pública dificilmente celebra acordos em quaisquer tipos de ações, e considerando, ainda, que a qualquer tempo
as partes podem compor-se amigavelmente ou solicitar a designação de audiência de conciliação, determino a citação do(a)
réu(ré) para oferecer contestação, se o desejar, no prazo de 30 (trinta) dias. A autora deverá apresentar cópias do seu CPF e
do seu RG, além de um comprovante de endereço de que reside na Comarca. Prazo: dez dias. Caso a autora seja maior de 60
anos, intime-se o Ministério Público para oficiar no feito. Procedam-se às anotações de praxe. Int. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO
MALDONADO MARQUES (OAB 282114/SP)
Processo 1000650-22.2013.8.26.0698 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - CELIA REGINA ALVES PINTO - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e determino a expedição de
alvará, conforme requerido, com o prazo de 30 dias. Arbitro os honorários advocatícios em R$401,03, expedindo-se a certidão
correspondente. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. ADV: ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 1000673-65.2013.8.26.0698 - Alvará Judicial - Família - BENEDITO LUIZ GARCIA SOBRINHO - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e determino a expedição de
alvará, conforme requerido, com o prazo de 30 dias. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 1000680-57.2013.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - SANTANA MACENA DA SILVA - Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - 1. Oficie-se ao INSS para que informe, com a brevidade possível, se houve contribuição
previdenciária pelo(a) interessado(a), especificando, em hipótese positiva, o período e a que título se deu a contribuição, bem
como para que encaminhe cópias de eventual procedimento administrativo em nome do requerente. 2. Para audiência de
tentativa de conciliação designo o dia 24 de outubro p.f., às 15 horas. Não sendo obtida a conciliação, desde logo será realizada
a audiência de instrução e julgamento. 3. Cite-se o requerido para comparecer à ela, ocasião em que poderá se defender,
desde que o faça por intermédio de Advogado, ficando o requerido ciente de que não comparecendo ou comparecendo e não
se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 4. Deverá a requerente comparecer à
audiência designada, acompanhada de suas testemunhas, independentemente de intimação. Fls. 49: cadastrem-nas. 5. Deverá
a requerente apresentar em Juízo, no prazo de 10 dias, a carteira de trabalho (original) para conferência. Intimem-se. - ADV:
LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP)
Processo 1000747-22.2013.8.26.0698 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - José Carlos Carreira - Vistos. A certidão
de fls. 7 diz que o falecido Nelson deixou dois filhos. Esclareça o requerente porque informou ser herdeiro de Nelson apenas
Ewerton. Intimem-se. - ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 1000790-56.2013.8.26.0698 - Divórcio Consensual - Família - V. C. F. B. e outro - Ficam intimados os autores de
que o mandado de averbação de divórcio encontra-se disponível no www.tjsp.jus.br. - ADV: FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB
170252/SP)
Processo 1000794-93.2013.8.26.0698 - Alvará Judicial - Compra e Venda - J. de L. O. A. - Vistos. Fls. 22: esclareça a autora.
Intimem-se. - ADV: SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP)
Processo 1000798-33.2013.8.26.0698 - Inventário - Inventário e Partilha - J. I. P. - B. P. - Vistos. Fls. 83: aguarde-se pelo
prazo requerido. Intimem-se. - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP)
Processo 1000808-77.2013.8.26.0698 - Produção Antecipada de Provas - Provas - ANTONI BIZARRI - VALENTIM JOSÉ
ZANIBONE - Vistos. 1. Indefiro a liminar, pois a procuração foi outorgada em 21 de junho, mas inicial foi proposta apenas em
agosto, fatos que denotam a ausência de urgência no provimento jurisdicional. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação
em epígrafe, advertindo-se do prazo de 05 (cinco) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000826-98.2013.8.26.0698 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A natureza do feito,
bem como as alegações do embargante, recomendam a oitiva da parte contrária a respeito do pedido liminar. Pelo exposto,
cite-se, com as cominações de praxe, analisando-se o pedido liminar após o transcurso do prazo para resposta. - ADV: DÉBORA
VALLEJO MARIANO (OAB 186168/SP), PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP)
Processo 1000830-38.2013.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - BENEDITO BATISTA FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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