TJSP 16/08/2013 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1478
1824
OAB/SP 218128 - ADV ADRIANA APARECIDA BAGAGINI SALVIATO OAB/SP 221123
0002346-12.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000611/2013 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - ALDINA GOMES X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS - Fls. 76 - Vistos.
Mantenho a decisão atacada pelos próprios fundamentos. No mais, entendo desnecessária a produção de outras provas. Dê-se
vista dos autos ao Nobre Representante do Ministério Público para parecer final e, após, conclusos. Int. e Dil - ADV RODRIGO
FERREIRA DE PAIVA OAB/SP 189897 - ADV VLADIMIR BONONI OAB/SP 126371 - ADV GABRIEL PELEGRINI OAB/SP
170445
0002510-26.2003.8.26.0472 (472.01.2003.002510-0/000000-000) Nº Ordem: 000938/2003 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - NELSON DIAS E OUTROS X NILDA DINIZ DIAS ( ESPOLIO DE ) - Fls. 55 - Vistos. Esclareça o inventariante o
motivo da exclusão das quotas da empresa Phoinix da partilha dos bens da ?de cujus?. Int. - ADV VAGNER ESCOBAR OAB/
SP 88809
0003154-51.2012.8.26.0472 (472.01.2012.003154-7/000000-000) Nº Ordem: 000411/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - MARIA AUREA DE SOUZA SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Fls. 179/186 - Sentença nº 1006/2013 registrada em 13/08/2013 no livro nº 329 às Fls. 228/235: Posto isso, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA AUREA DE SOUZA SANTOS em face do Instituto Nacional do Seguro Social,
o que faço para, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, RECONHECER como especial o período
trabalhado pela autora na empresa Cerâmica Porto Ferreira S/A (20.02.2008 a 27/03/2012), bem como para CONDENAR o
Instituto Nacional do Seguro Social a CONVERTER referido período especial em atividade comum, e a CONCEDER à autora
o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição integral, desde a data do ajuizamento da ação (27/03/2012), no valor
previsto no artigo 53, inciso I, da Lei nº 8.213/91, observando-se o artigo 29 da mesma lei, com a redação dada pela Lei 9.876/99
ou, se mais vantajoso, no valor de 70% do salário-de-benefício, calculado conforme o artigo 187 do Decreto 3.048/99, além do
benefício do abono anual, nos termos do artigo 40 da Lei 8.213/91, a partir da data acima referida, observada a prescrição
quinquenal das parcelas vencidas. As prestações em atraso deverão ser atualizadas nos termos da Lei nº 8.213/91 e Súmulas
nº 8 do E. TRF/3ª R. e nº 148 do C. STJ, incidindo juros de mora de 1% ao mês (art. 406, CC c.c. art. 161, § 1º, CTN) a partir
da citação (art. 405, CC), até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09, quando passarão a ser calculados através dos índices
oficiais de remuneração básica e juros aplicados à poupança. Embora sucumbente e nada obstante o teor da Súmula 178 do
Superior Tribunal de Justiça, deixo de condenar o réu no pagamento de custas e despesas processuais, uma vez que a parte
autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita (fl. 70). Assim, arcará o Instituto réu apenas com a verba devida a título
de honorários advocatícios, ora arbitrada em 10% sobre as prestações vencidas (Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça).
Verificado o decurso do prazo para interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, para reexame necessário. P.R.I.C. - ADV FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA OAB/SP 260140 - ADV
CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
0003241-70.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000840/2013 - Alvará Judicial - Família - CONCEICAO APARECIDA REDUCINO
RODRIGUES X DAVID RODRIGUES (ESPOLIO DE) - Fls. 16 - Vistos. Manifeste-se a autora. Após, conclusos. Int. e Dil - ADV
OSWALDO ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 202982
0003247-77.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000844/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO S/A X BEM BARATO VARIEDADES LTDA ME E OUTROS - Fls. 42 - Vistos. Requerimento retro: Nos termos dos
Provimentos 1826/2010 e 1864/2011, promova o exeqüente o recolhimento da taxa devida a consulta junto ao Sistema Bacen,
no importe de R$ 11,00, código 434-1 no formulário Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (Comunicado
306/2013). Int. e Dil - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0003483-29.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000921/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização K. V. G. V. X E. G. V. - Fls. 22 - Vistos. Certidão retro: Intime-se o devedor, nos termos da deliberação de fl. 20, para pagamento
do valor apontado na inicial (R$ 2.065,11). Int. e Dil - ADV LUIZ RICARDO BORGES OAB/SP 171727
0003483-29.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000921/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização K. V. G. V. X E. G. V. - Fls. 20 - Vistos. Recebo o aditamento de fl. 18/19, anotando-se. Apresente, o exequente, cópia do mesmo
para contrafé. Nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor para pagamento da quantia certa
fixada por ocasião da prolação da R. Sentença, em 15 dias, conforme cálculo apresentado pelo exequente às fls. 18, sob pena
da aplicação da multa de 10%. Int. - ADV LUIZ RICARDO BORGES OAB/SP 171727
0003588-40.2012.8.26.0472 (472.01.2012.003588-7/000000-000) Nº Ordem: 000487/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- JOSE CLOVIS MARTINS BERIOTTO X JOSE MARTINS BERIOTTO - Fls. 109 - J. Defiro. (oficiado ao Bco. Bradesco) - ADV
RODRIGO FERREIRA DE PAIVA OAB/SP 189897
0003896-42.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 001036/2013 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - PARECIS
AGROINDUSTRIA LTDA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 49 - Vistos. Apense-se ao presente os autos de nº
847/2013. Após, tornem conclusos. Int. e Dil - ADV SERGIO FRANCO DE LIMA OAB/SP 79450
0004103-41.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 001096/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X BENICIO DE JESUS TRANSPORTES ME - Fls. 36 - Vistos. Preenchidos os
requisitos legais, mormente a constituição em mora da requerida e a comprovação do esbulho a menos de ano e dia, DEFIRO
liminarmente o pedido de reintegração de posse. Expeça-se o competente mandado, depositando-se o veículo descrito às fls. 02
em mãos do autor ou de representante legalmente constituído. Executada a liminar, CITE-SE a requerida, com as advertências
legais, para em 15 dias apresentar resposta ao pedido inicial. Sem prejuízo, complemente o autor a taxa de mandato em R$
2,66 (dois reais e sessenta e seis centavos), tendo em vista o valor do salário mínimo estadual. Int. e Dil. (Mandado com oficial
de justiça Nelson) - ADV THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU OAB/SP 286365
0004107-78.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 001097/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º