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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013 - Página 1823

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TJSP 16/08/2013 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1478

1823

PEREIRA DE SOUZA X MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Fls. 168/172 - Sentença nº 1030/2013 registrada em 14/08/2013
no livro nº 329 às Fls. 283/287: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito,
nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, para condenar o Município de Porto Ferreira a pagar as diferenças do adicional de
insalubridade ao autor, desde fevereiro de 2008, de uma só vez, devidamente atualizadas desde o seu vencimento e computados
juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação (art. 1º-F da Lei 9.494/97), com exceção das parcelas vencidas após tal ato,
que sofrerão a incidência de juros apenas a partir dos meses em que seriam devidas. Em razão da sucumbência recíproca, cada
parte arcará com as custas processuais a que deu causa e com os honorários advocatícios de seu próprio patrono. P.R.I.C. ADV DANIELA SANTOS ANDREOTTI OAB/SP 238987 - ADV GABRIEL PELEGRINI OAB/SP 170445
0001067-88.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000270/2013 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - GERSON
GINDRO X MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Fls. 162/166 - Sentença nº 1022/2013 registrada em 14/08/2013 no livro nº 329
às Fls. 269/273: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do
art. 269, inciso I, do CPC, para condenar o Município de Porto Ferreira a pagar as diferenças do adicional de insalubridade ao
autor, desde fevereiro de 2008, de uma só vez, devidamente atualizadas desde o seu vencimento e computados juros de mora
de 0,5% ao mês a partir da citação (art. 1º-F da Lei 9.494/97), com exceção das parcelas vencidas após tal ato, que sofrerão a
incidência de juros apenas a partir dos meses em que seriam devidas. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará
com as custas processuais a que deu causa e com os honorários advocatícios de seu próprio patrono. P.R.I.C. - ADV DANIELA
SANTOS ANDREOTTI OAB/SP 238987 - ADV GABRIEL PELEGRINI OAB/SP 170445
0001075-65.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000276/2013 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - SONIA EUGENIA DA SILVA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 167/173 - Sentença nº 1042/2013 registrada em
14/08/2013 no livro nº 330 às Fls. 20/26: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e, em
conseqüência, extingo o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em
razão da sucumbência, a autora arcará com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios arbitrados
em 10% do valor da causa, desde que cessada a gratuidade processual. P.R.I.C. - ADV WALDIRENE ALVES ZANINI DA SILVA
COMIN OAB/SP 259924 - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631
0001472-61.2012.8.26.0472 (472.01.2012.001472-1/000000-000) Nº Ordem: 000213/2012 - Procedimento Ordinário Nulidade / Inexigibilidade do Título - ADILSON JOSE COMIN X SHOS SERAFIM ME - Fls. 79/81 - Sentença nº 1021/2013
registrada em 13/08/2013 no livro nº 329 às Fls. 266/268: Ante o exposto, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela
(fl. 16), para o fim de: a) DECLARAR inexigível o débito apontado no Cartório de Protestos no valor de R$ 40,00 (fl. 06), porque
quitado (fl. 15); b) determinar que seja definitivamente excluído o nome do autor dos órgãos de proteção ao credito em relação
ao débito discutido nos autos; c) determinar o cancelamento definitivo do protesto de fl. 06. Em razão da sucumbência, arcará
a ré com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 300,00, de acordo
com as disposições do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios do curador especial
nomeado à fl. 65 em 100% do valor correspondente ao respectivo código da Tabela de Honorários do Convênio DEFENSORIAOAB. Comunique-se o cancelamento definitivo da inscrição indevida e do protesto. P.R.I.C. - ADV MARCIO LUIZ RODRIGUES
OAB/SP 115057 - ADV LUIZ HENRIQUE VALENTIM RODRIGUES OAB/SP 238677 - ADV ALESSANDRA MAÑAY MARTINS
JANDUCCI OAB/SP 185579
0001593-55.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000389/2013 - Mandado de Segurança - Concessão / Permissão / Autorização DIRCEU PEDROSO CRUZ JUNIOR X PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Fls. 74 - Vistos. Em nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. e Dil - ADV DANIEL CÉSAR LENCIONE OAB/
SP 201678 - ADV GABRIEL PELEGRINI OAB/SP 170445
0001632-62.2007.8.26.0472 (472.01.2007.001632-5/000000-000) Nº Ordem: 000372/2007 - Inventário - Inventário e Partilha
- MARIA ADELMA CARLOS PRADO X SERGIO PINHEIRO PRADO (ESPÓLIO DE) - Fls. 324 - Vistos. Aguarde-se nos termos da
deliberação de fls. 312. Int. e Dil (Aguardar julgamento do agravo de instrumento) (Dr. José Geraldo retirar certidão de objeto e
pé) - ADV RICARDO RAMOS OAB/SP 86158 - ADV JOSE GERALDO DE PONTES FABRI OAB/SP 11453 - ADV ANA CAROLINA
FABRI ASSUMPCAO OLYNTHO OAB/SP 139680 - ADV JOSE GERALDO FABRI OAB/SP 139532 - ADV MARIA AUGUSTA
MACIEL CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 225975 - ADV JAILSON DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 269633 - ADV VANDERLEI
LONGHINI OAB/SP 278151
0001815-23.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000459/2013 - Exibição - Medida Cautelar - EVERTON RICARDO FACTOR ME X
BANCO SANTANDER S/A - Fls. 208 - Vistos. Fls. 90 e seguintes: Manifeste-se o autor. Int. e Dil - ADV ANTONIO FRANCISCO
DE LIMA JÚNIOR OAB/SP 190875 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0001846-43.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000477/2013 - Exibição - Medida Cautelar - ANDREA CRISTINA CORREIA
ELETRODOMESTICOS ME X BANCO HSBC MULTIPLO S/A - Fls. 48 - Vistos. Tornem os autos ao arquivo. Int. e Dil - ADV
ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP 171071
0001974-63.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000514/2013 - Procedimento Ordinário - Consórcio - FARDIN MUNDIAL
TRANSPORTADORA LTDA X REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Manifestar-se acerca da contestação
apresentada. - ADV ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP 171071 - ADV CARLOS EDUARDO INGLESI OAB/SP 184546
0002135-73.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000562/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - RODOMIRO
RODRIGUES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifestar-se acerca da contestação
apresentada. - ADV MARCOS ROBERTO DE CARVALHO OAB/SP 108033 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP
201094
0002205-90.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000569/2013 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M. R. F.
X J. V. M. - Dra. Adriana ciência de todo o processado ? apresentar resposta ao pedido inicial. - ADV MOACIR VIZIOLI JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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