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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013 - Página 2020

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TJSP 16/08/2013 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1478

2020

o processado. Int. - ADV: JOSÉ ESDRAS MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 171470/SP), DANIELA CRISTINA ALBUQUERQUE
GUEDES (OAB 248839/SP)
Processo 0001940-86.2012.8.26.0484 (484.01.2012.001940) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - A. V.
da S. - M. C. C. da S. e outro - Fls. 38: . Vistos. Acolho a renúncia. Oficie-se à OAB local para indicação de novo advogado para
defender os interesses do autor. Com a juntada da nomeação, intime-se o patrono indicado de todo o processado. Considerando
o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre a Defensoria e a OAB, arbitro os honorários da Dra. DANIELA
CRISTINA ALBUQUERQUE GUEDES, OAB/SP nº 248839, advogada indicada para patrocinar os interesses da requerida em
30% da tabela, expedindo-se a certidão. Cumpra-se a determinação de fls. 34, 2º parágrafo. Int. - ADV: ALLISSON HENRIQUE
GUARIZO (OAB 242725/SP), RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP), DANIELA CRISTINA ALBUQUERQUE GUEDES (OAB
248839/SP)
Processo 0002163-73.2011.8.26.0484 (484.01.2011.002163) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. H. P. G. da S. - J. N.
G. da S. - Fls. 56: v. O executado foi citado em 21/01/2013 (fls.49vº), não apresentou justificativa, nem provou a impossibilidade
do pagamento (fls. 51) e, ainda, permanece inadimplente como noticiado pelo credor (fls. 54). Em razão disso, secundado pela
manifestação do Ministério Público (fls. 55), DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado J.N.G.DA S., pelo prazo de 30 dias,
condicionando a liberdade ao pagamento das pensões vencidas como determina a Súmula 309, do STJ. Expeça-se mandado de
prisão, encaminhando-o à Delegacia de Polícia local. - ADV: ANA PAULA RIBAS CAPUANO (OAB 130284/SP)
Processo 0002281-83.2010.8.26.0484 (484.01.2010.002281) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Isabella Paulina
Michelman dos Santos - José Heitor dos Santos - fLS. 162: Vistos. Acolho a renúncia. Já foram arbitrados honorários parciais
da advogada renunciante às fls. 136 e expedida a certidão (fls. 138). Oficie-se à OAB local para indicação de novo procurador.
Com a juntada da nomeação, intime-se o patrono indicado de todo o processado. Após, cumpra-se a determinação de fls. 136.
Int. - ADV: DANIELA CRISTINA ALBUQUERQUE GUEDES (OAB 248839/SP), ADRIANO CAZZOLI (OAB 178542/SP)
Processo 0002630-81.2013.8.26.0484 (048.42.0130.002630) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Luiz Zanquetta - Bv Banco Votorantim Sa - Fls. 22: V. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Tratando-se a autor
de pessoa idosa, terá prioridade na tramitação do feito, devendo a serventia providenciar o tarjeamento correspondente. O
pedido de exibição deverá ser processado de conformidade com os artigos 355 e seguintes, do Código de Processo Civil. De se
consignar, que o artigo 845, do Código de Processo Civil, que trata da medida cautelar de exibição, manda aplicar, quanto ao
seu procedimento, os artigos 355 e seguintes, do mesmo diploma legal. Cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo de 05
(cinco) dias (artigo 357, Código de Processo Civil). - ADV: LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA (OAB 155666/SP)
Processo 0003012-79.2010.8.26.0484 (484.01.2010.003012) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Conselho
Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Genesio Rosado Epp - Sentença de fls. 34: V. Diante da notícia da quitação
do débito (fls. 33), JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL que o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra GENÉSIO ROSADO EPP, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Intime-se o
executado para o recolhimento das custas processuais finais. Ocorrendo a hipótese prevista no § único do artigo 503 do Código
de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado desta decisão e, após o pagamento das custas processuais finais,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI (OAB 104858/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUÍZA DE DIREITO - MARIANA SILVA RODRIGUES DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON DE OLIVEIRA QUADRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2013
Processo 0001361-41.2012.8.26.0484 (484.01.2012.001361) - Notificação - Liminar - Vanderlei da Silva - Daniel Gomes da
Silva - Fls. 23: Vistos. Intime-se pessoalmente o autor para que retire os autos em cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas. Após o prazo concedido, e não havendo a retirada dos autos, arquivem-se. Int. - ADV: SONIA YURIKO NAKANO DE
TOLEDO (OAB 90098/SP)
Processo 0001504-64.2011.8.26.0484 (484.01.2011.001504) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Elizene Maria de Jesus Barbosa e outro - Fls. 85: V. Fls. 80, defiro. Inutilizem-se os alvarás que se encontram na contracapa dos
autos, expedindo-se novos, conforme requerido. Intime-se a autora acerca do ofício de fls. 83/84. Aguarde-se depósito da parte
pertencente à menor.(ALVARÁ JÁ EXPEDIDO, AGUARDANDO RETIRADA) - ADV: MARCELO MIRANDA ROSA (OAB 230219/
SP)
Processo 0002556-27.2013.8.26.0484 (048.42.0130.002556) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I. S. M. - W.
J. M. - Fls. 10: V. 1.- Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária e nomeio o Dr. CARLOS AUGUSTO CARDOSO
para defender seus interesses. 2.- Arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo nacional, intimando o réu para
depósito na conta corrente informada na inicial. 3.- Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia
31/10/2013, às 13h30min. 4.- Cite-se o réu e intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus
advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em extinção e arquivamento
do feito e a daquele em confissão e revelia. 5.- Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça
por advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. - ADV: CARLOS AUGUSTO
CARDOSO (OAB 45602/SP)
Processo 0002562-34.2013.8.26.0484 (048.42.0130.002562) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O. A. de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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