TJSP 19/08/2013 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1479
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eventual penhora realizada, com as comunicações necessárias, se o caso. Expeça-se guia de levantamento em favor do autor.
Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo
do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/
SP 259301 - ADV MARCIO JOSE TUDI OAB/SP 287161 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887 - ADV FABIANO ZAVANELLA OAB/SP 163012
0001540-32.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001540-2/000000-000) Nº Ordem: 000748/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - JOAO SOARES X BANCO FICSA SA - Fls. 101 - julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com as
comunicações necessárias, se o caso. Expeça-se guia de levantamento em favor do autor. Transitada esta em julgado, façamse as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso
do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/SP 256465
0001779-36.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001779-7/000000-000) Nº Ordem: 000860/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - AUGUSTO JOSE FRANCINO DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 87 - julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com as comunicações necessárias, se o caso. Expeça-se
guia de levantamento em favor do autor. Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.
Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/
SP 177274
0001897-12.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001897-3/000000-000) Nº Ordem: 000919/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - FELIPE HENRIQUE MENEGHETTI DE OLIVEIRA MARQUES X BANCO FICSA S/A - Fls. 96 - julgo
EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando
insubsistente eventual penhora realizada, com as comunicações necessárias, se o caso. Expeça-se guia de levantamento em
favor do autor. Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os
autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV WELLINGTON
CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/
SP 256465
0002112-85.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002112-4/000000-000) Nº Ordem: 001011/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - TANIA MARA LEONE BRAZ X CIFRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls.
83 - Sentença nº 2111/2013 registrada em 15/08/2013 no livro nº 171 às Fls. 210: Homologo o acordo celebrado a fls.77/78
e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com as comunicações necessárias, se o caso. Expeça-se
guia de levantamento em favor da autora. Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.
Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV
LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0002657-58.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002657-5/000000-000) Nº Ordem: 001212/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - WESLEY RICARDO DIAS X BANCO FICSA SA - Fls. 107 - julgo EXTINTO O PROCESSO DE
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora
realizada, com as comunicações necessárias, se o caso. Expeça-se guia de levantamento em favor do autor. Transitada esta
em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório,
aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR OAB/SP
168822 - ADV THIAGO FANTONI VERTUAN OAB/SP 307825 - ADV ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/SP 256465
0003056-87.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003056-0/000000-000) Nº Ordem: 001309/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - FABIO ROGERIO DOS SANTOS X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 66 - julgo EXTINTO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente
eventual penhora realizada, com as comunicações necessárias, se o caso. Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações
necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para
serem destruídos. P.R.I.C. - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP
257666 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0003290-69.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003290-8/000000-000) Nº Ordem: 001377/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Arrendamento Mercantil - INES PERES GOMES X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 77 - Sentença nº 2105/2013 registrada em 15/08/2013 no livro nº 171 às Fls. 199: julgo EXTINTO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente
eventual penhora realizada, com as comunicações necessárias, se o caso. Coloquem-se as importâncias depositadas a fls.58
e 75, respectivamente à autora e requerida, expedindo-se as guias de levantamento. Transitada esta em julgado, façam-se as
comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo
legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV CARLOS EDUARDO
RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO
PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
0003738-42.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003738-0/000000-000) Nº Ordem: 001507/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ADEMAR CATARINO MATTARA X CIPRIANO DA SILVA - Fls. 17 - JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem
a inicial à disposição do exequente e façam-se as comunicações necessárias. Após, permaneçam os autos em arquivo do
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