TJSP 19/08/2013 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1479
1624
0005494-86.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005494-9/000000-000) Nº Ordem: 000212/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Regime - JOSE ROSENO DOS SANTOS X FAZENDO PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 79/84 Sentença nº 2106/2013 registrada em 15/08/2013 no livro nº 171 às Fls. 200/205: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE
o pedido. Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cabível recurso inominado em face desta sentença,
no prazo de dez dias, por advogado. O preparo se calcula com base no valor da causa e compreende também as custas
dispensadas em primeiro grau, conforme art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03.
O valor mínimo é de dez Ufesps. Com o trânsito em julgado, cumpra-se o Prov. Nº 1670/09 (item 30). P.R.I. - ADV JOSE
HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920 - ADV JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR OAB/SP 258747 - ADV LUCIANO ALVES
ROSSATO OAB/SP 228257
0007350-85.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007350-0/000000-000) Nº Ordem: 000262/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MICHEL NAIM GIRADE X MUNICIPIO DE MONTE ALTO -: Proc. 262/12.
Vistos. Acolho o pedido de embargos para sanar a omissão contida na r. sentença de fl. 343/354, vez que a parte autora ajuizou
a ação endereçada a uma das Varas Cíveis desta Comarca, recolhendo, inclusive, custas processuais iniciais. Assim, conheço
dos embargos e lhes dou provimento para aditar o decisum atacado e determinar, após as anotações de extinção nos juizado,
remessa ao distribuidor, com a finalidade de redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca. No mais, permanece
a r. sentença como lançada. P.R.I. Monte Alto, 31 de julho de 2013. GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA Juiz de Direito - ADV
PAULO SERGIO CURTI OAB/SP 192640 - ADV CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI OAB/SP 240986 - ADV AMAURI IZILDO
GAMBAROTO OAB/SP 208986 - ADV GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO OAB/SP 277893
0000553-93.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000553-9/000000-000) Nº Ordem: 000286/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - JOSE ANTONIO DICARES X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 130 - julgo EXTINTO
O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente
eventual penhora realizada, com as comunicações necessárias, se o caso.Expeça-se guia de levantamento em favor do autor.
Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo
do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV SILVIA REGINA FURIO OAB/SP 218355
- ADV DANIEL HENRIQUE FARIA OAB/SP 238981 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0000559-03.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000559-5/000000-000) Nº Ordem: 000291/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ALEXANDRE ZEULI E OUTROS X BANCO PECUNIA S/A - Fls. 61 - julgo EXTINTO O PROCESSO
DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora
realizada, com as comunicações necessárias, se o caso. Expeça-se guia de levantamento em favor dos autores. Transitada
esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório,
aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301 ADV MARCIO JOSE TUDI OAB/SP 287161 - ADV RANGEL ESTEVES FURLAN OAB/SP 165905 - ADV RICARDO PEDRO OAB/
SP 150898 - ADV LUCAS SBICCA FELCA OAB/SP 243523
0000644-86.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000644-2/000000-000) Nº Ordem: 000351/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - FABIANO MUNIZ X CREDIBEL PARTICIPAÇÕES SA - Fls. 70 - julgo EXTINTO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente
eventual penhora realizada, com as comunicações necessárias, se o caso. Expeça-se guia de levantamento em favor do autor.
Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo
do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/
SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV MONICA RABONI FAXINA OAB/SP 276336
0000955-77.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000955-2/000000-000) Nº Ordem: 000490/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - MOACIR RIBEIRO X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 103 - julgo EXTINTO O PROCESSO DE
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora
realizada, com as comunicações necessárias, se o caso. Expeça-se guia de levantamento em favor do autor. Transitada esta
em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório,
aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI
OAB/SP 210357 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
0001067-46.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001067-6/000000-000) Nº Ordem: 000544/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - JOSE ROBERTO FERRAZ X PEDRO JOAQUIM DA SILVA - Fls. 30 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado a fls. 2/4 e CONDENO o requerido a pagar ao requerente a importância de R$729,82, corrigida monetariamente
desde a última atualização(fls.5) e acrescida de juros à base de 1% ao mês(artigo 406 do Código Civil), estes computados a
partir da citação(18/07/2013). Sem condenação em custas e honorários de advogado, por expressa disposição legal (artigo 55,
da Lei 9099/95). P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP
238058 - ADV MARCELY MIANI OAB/SP 329610
0001118-57.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001118-5/000000-000) Nº Ordem: 000582/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - LUPERCIO ALVES DE ARANTES X BANCO BMG SA - Fls. 91 - julgo EXTINTO O PROCESSO DE
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora
realizada, com as comunicações necessárias, se o caso. Expeça-se guia de levantamento em favor do autor. Transitada esta
em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório,
aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV ANDRE RENATO SERVIDONI OAB/SP 133572
0001441-62.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001441-0/000000-000) Nº Ordem: 000706/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - PAULO HENRIQUE DA SILVA X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 112 - CONCLUSÃO// Em 12
de agosto de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmo.Sr.Dr.JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET, MM Juiz de Direito. O Supervisor
de Serviço. Processo nº 706/2012 Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente
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