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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 - Página 2010

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TJSP 19/08/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1479

2010

Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ 05/06/2006. 2. Agravo regimental não provido. Vale consignar, ainda, que mesmo
que houvesse plausibilidade jurídica nas alegações da embargante, ainda assim não há nos autos prova de que o exequente
é parte no polo ativo da execução coletiva. Assim, não há sustentação legal e fática para as alegações do embargante, o que
resulta na improcedência dos embargos. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, devendo a execução
prosseguir nos seus ulteriores termos. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais. Int. Palmital-SP, 07 de agosto de
2013. Luciano Antônio de Andrade Juiz de Direito - ADV EDUARDO BONINI LUENGO LOPES OAB/SP 240586 - ADV RICARDO
AGUILAR PEREZ OAB/SP 195449 - ADV WALCENIR TEIXEIRA COSTA OAB/RJ 126303
0000829-80.2012.8.26.0415 (415.01.2012.000829-0/000000-000) Nº Ordem: 000211/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA ELIANA DE SOUZA X BANCO SANTANDER S/A - ?FICA O
PROCURADOR DO RECLAMADO INTIMADO A RETIRAR O MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 30
DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO MESMO)? - ADV DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES OAB/SP 297739 - ADV
MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 307366 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
0001414-35.2012.8.26.0415 Incidente-1 Nº Ordem: 000391/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - EDNA VALDETE PEREIRA NASCIMENTO X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- ?FICA O PROCURADOR DO RECLAMADO INTIMADO A RETIRAR O MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO, NO
PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO MESMO)? - ADV DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES OAB/SP
297739 - ADV MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 307366 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP
68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0001565-98.2012.8.26.0415 (415.01.2012.001565-6/000000-000) Nº Ordem: 000428/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Extinção - ANTONIO LUIS GUARSONI X ASSOCIAÇÃO FRUTOS DA TERRA BRASIL- AFTB - Fica o requerido
intimado, na pessoa de seu advogado para em 15 dias, efetuar o pagamento da quantia constante do cálculo (R$3.128,44),
cientificando-o de que não efetuando o pagamento no prazo ora fixado, o valor da condenação será acrescido de multa no
percentual de dez por cento (10%), seguindo-se à penhora e avaliação em tantos de seus bens, a sarem indicados pelo credor
quantos bastem para satisfação da obrigação imposta pela sentença. - ADV CHARLES BIONDI OAB/SP 201352 - ADV RICARDO
AGUILAR PEREZ OAB/SP 195449 - ADV WALCENIR TEIXEIRA COSTA OAB/RJ 126303
0001727-93.2012.8.26.0415 (415.01.2012.001727-6/000000-000) Nº Ordem: 000488/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - JOSÉ CLAUDIO SEBRIAN MORATTO X KLEBER ALVES NOGUEIRA - Fls. 31: Nos termos do art. 792, do CPC,
suspendo a presente execução pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o procurador do credor. - ADV VINICIUS
ROBERTO PRIOLI DE SOUZA OAB/SP 289980
0002040-54.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002040-8/000000-000) Nº Ordem: 000580/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Exclusão de associado - ROSILENE GETICO DIAS X ASSOCIAÇÃO FRUTOS DA TERRA BRASIL - AFTB Fica a requerida intimada, na pessoa de seu advogado para em 15 dias, efetuar o pagamento da quantia constante do cálculo
(R$4.467,85), cientificando-o de que não efetuando o pagamento no prazo ora fixado, o valor da condenação será acrescido de
multa no percentual de dez por cento (10%), seguindo-se à penhora e avaliação em tantos de seus bens, a sarem indicados pelo
credor quantos bastem para satisfação da obrigação imposta pela sentença. - ADV DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES
OAB/SP 297739 - ADV MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 307366 - ADV RICARDO AGUILAR PEREZ OAB/SP 195449 ADV WALCENIR TEIXEIRA COSTA OAB/RJ 126303
0002157-45.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002157-5/000000-000) Nº Ordem: 000613/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - GOLDENPLAN - CONVENIOS E SERVIÇOS S/S LTDA ME X JOÃO CARLOS TOZZI - Protocolei, o pedido de
bloqueio de valores junto ao Bacen, conforme protocolo nº 20130002232273. Aguarde-se resposta. (Bloqueio de valores:
R$182,06) - ADV GUILHERME ROUMANOS LOPES DIB OAB/SP 291074 - ADV RONEY BUENO DE CAMARGO OAB/SP
310755 - ADV ANELIESE SILVA PAIÃO DE SOUZA OAB/SP 311729
0001344-81.2013.8.26.0415 Incidente-1 Nº Ordem: 000755/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento
de sentença - PAULO CELSO OROFINO EPP X JOSÉ ROBERTO DE MAYO - Desta forma, nos termos do par. 4º, art. 53, da Lei
nº 9099/95, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, que PAULO CELSO OROFINO EPP move a JOSÉ ROBERTO
DE MAYO. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL
OAB/SP 86514
0002784-49.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002784-5/000000-000) Nº Ordem: 000756/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - CARLOS HUMBERTO SCHINK X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 56: Concedo vista dos autos, mediante carga, pelo prazo de 10 dias. Após, retornem
estes autos ao arquivo. - ADV NILSON DA SILVA OAB/SP 268677 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO
OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0003055-58.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003055-0/000000-000) Nº Ordem: 000852/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JACYRA RETT LEONE X BANCO BV FINANCEIRA S/A ( BANCO VOTARANTIM
) - Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. Conforme noticia a petição de fls. 91, o autor concordou com o
depósito voluntário efetuado pelo réu, requerendo seu levantamento bem como a extinção do feito. Assim, expeça-se mandado
de levantamento, em favor do autor, da importância depositada às fls. 89. Após, arquivem-se os autos com as comunicações e
anotações de praxe. Int. - ADV HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631 - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE
OAB/SP 112409 - ADV WELSON GASPARINI JUNIOR OAB/SP 116196 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0003136-07.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003136-0/000000-000) Nº Ordem: 000882/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA X FRANCISCO DE SOUZA - Tendo em vista a
certidão supra, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE
ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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