TJSP 21/08/2013 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1481
1567
nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação
executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 290 do CPC), ou apresentar,
nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena
de ser decretada sua prisão civil por até 60 (sessenta) dias. Defiro desde já os benefícios do artigo 172, parágrafo do Código de
Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. P. E int. - ADV: MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/SP)
Processo 4001232-74.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. de S. S.
M. - R. C. de M. - 1. A alegação de excesso de execução suscitada pelo executado em sua Impugnação de fls. 33/35 não tem
como ser acolhida. Isto porque os comprovantes de pagamento apresentados por ele às fls. 36/75 demonstram, sem maiores
esforços, que os valores depositados por ele a partir de janeiro de 2.010, foram sempre inferiores ao valor efetivamente devido
(um salário mínimo e meio), como especificamente discriminado pla exequente em seu cálculo de liquidação atualizado de fls.
91/93. Assim, não tendo o executado comprovado o pagamento integral do valor da pensão alimentícia a que estava obrigado,
fica totalmente afastada a alegação de excesso de execução apresentada por ele em sua impugnação de fls. 33/35. 2. Dando
seguimento ao feito, defiro o pedido formulado pela exequente às fls. 90, a fim de autorizar a realização de penhora “on line”,
pelo sistema BACENJUD, até o limite da dívida alimentar atualizada apresentada no cálculo de liquidação de fls. 91/93. - ADV:
FERNANDO GARCIA DOS SANTOS (OAB 327324/SP), DANIEL BRESSAN BARBOZA (OAB 270029/SP), ANDREIA CARNEIRO
DE LUCENA (OAB 216338/SP), PAULO ROBERTO SILVA (OAB 207877/SP)
Processo 4001408-53.2013.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Família - D. K. - A. R. da C. - Desentranhe-se e adite-se o
mandado de citação, com urgência, fazendo constar o endereço comercial da ré, ora informado pelo autor, como também a
data da audiência a que as partes estarão presentes neste Fórum para participarem de audiência em outra ação envolvendo as
mesmas. - ADV: ERIKA MUINHOS PÔRTO (OAB 153756/SP), SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP)
Processo 4001492-54.2013.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Barbosa Neto - Alice de Paula
Barbosa - Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha constante do esboço de fls. 03/05,
relativo aos bens deixados por Alice de Paula Barbosa. Adjudico aos herdeiros seus respectivos quinhões e mando que se
cumpra e guarde, conforme nela declara e contém, salvo erro, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Após o trânsito
em julgado, e com as peças necessárias, expeça-se formal de partilha, providenciando a serventia as cópias necessárias.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: OVIDIO MIGUEL VALENTE (OAB 54151/SP)
Processo 4001618-07.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - P. L. - C. dos S. V. - 1- Sobre o laudo da assistente
social de fls. 55/58, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. 2- Sem prejuízo da determinação supra, designo, desde já,
a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 30 de setembro de 2.013, às 14:00 horas.
Intimem-se as partes nas pessoas de seus Defensores para, querendo, apresentarem seus róis de testemunhas no prazo de
15 dias, a contar da publicação da presente decisão pela Imprensa Oficial, sob pena de preclusão, quando deverão especificar
se as mesmas deverão ser intimadas, pois, do contrário, presumir-se-á que irão comparecer independentemente de intimação.
3- Fls.64, item 4: defiro, oficiando-se como requerido. - ADV: KLESCIUS BARTKEISCIUS (OAB 230365/SP)
Processo 4001782-69.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA MARGARIDA GOULART MASAO NOZAWA - Fls.23: defiro, pelo prazo de quinze dias. - ADV: WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP)
Processo 4001793-98.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. F. G. - E. C. F. G. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/023851-6 dirigime ao endereço indicado, por inumeras vezes nunca sendo atendida no apartamento. No prédio existe uma administração e ali
falei por tres vezes com a Srª Vilma que disse que Elisabeth reside ali, mas pouco a vê. Retornei ao local as 18:30h e ali falei
com a mãe de Elisabeth , Srª Maria de Lourdes, que disse que sua filha estava internada com pressão alta, mas que se fosse
possivel ela iria á audiencia. Deixei a cópia da contrafé. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 21 de maio de 2013. - ADV:
ROBERTA MONIQUE BRANCO ALVES (OAB 268686/SP), ELOISA MARIA ANTONIO (OAB 108774/SP), BRENO CAMARGO
KRAIDE (OAB 239547/SP)
Processo 4001793-98.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. F. G. - E. C. F. G. - Apensem-se estes aos
autos 400421898.2013 e, em seguida, certifique a Serventia se o feito em curso perante esta Vara foi distribuído realmente
com precedência a este Juízo. Após, abra-se nova vista destes autos ao Ministério Público e tornem conclusos para novas
deliberações. - ADV: ROBERTA MONIQUE BRANCO ALVES (OAB 268686/SP), BRENO CAMARGO KRAIDE (OAB 239547/SP),
ELOISA MARIA ANTONIO (OAB 108774/SP)
Processo 4001895-23.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S. S. A. A. - W. D. A. - Vistos.
1-Redesigno o dia 15 de outubro de 2013, às 14:00 na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP,
Fórum das Varas da Família, Setor de Conciliação. 2-Cite-se e intime-se, por mandado, para a audiência, na qual o réu poderá
comparecer acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data será designada para
audiência de instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por meio
de Advogado; e produzir-se-á prova oral. O autor deverá comparecer independente de intimação, incumbindo ao Advogado
constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. Mantenho os alimentos fixados às fls.11.
Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público. P. e Int. - ADV: ELZA PEREIRA LEAL (OAB 61507/SP)
Processo 4001935-05.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - osmari donisete rafael - maria aparecida da silva
rafael - Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, certidão negativa municipal. - ADV: WALTER RIBEIRO DOS SANTOS (OAB
70082/SP)
Processo 4002250-33.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. A. de L. - G.
A. de L. - Diante da petição de fls.74/75 e da manifestação do Ministério Público, julgo extinto o processo com fundamento no
artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Determino que a Serventia certifique o trânsito
em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal, arquivando-se após os autos.
P.R.I.C. - ADV: RENATO TADEU LORIMIER (OAB 221745/SP), IDERLEY LURIMAR VAZ REGO (OAB 234437/SP)
Processo 4002325-72.2013.8.26.0405 - Interdição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - P. dos A. N. - M. do S. N.
- Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, certidão de casamento da interditanda. Retifico, a decisão de fls. 22, segundo
parágrafo, a fim de constar: “ Ante a documentação acostada e o parecer favorável do Ministério Público, nomeio Pedrina dos
Anjos Nunis ao cargo de curadora provisória de sua mãe Maria do Socorro Nunes. Expeça-se termo de curatela provisória,
intimando-se para assinatura”. - ADV: MARIA HELENA CORREA (OAB 151823/SP)
Processo 4002325-72.2013.8.26.0405 - Interdição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - P. dos A. N. - M. do S.
N. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 405.2013/041794-1 dirigi-me na Rua Reinaldo Ceschini, 14, Mutinga, Osasco/SP., e lá estando, DEIXEI DE CITAR MARIA
DO SOCORRO NUNES, por ela apresentar-se aparentemente sem condições de ser citada, pois não demonstra que esteja
compreendendo a leitura do mandado, pronuncia poucas palavras, evasivas e incompreensivas, encontra-se constantemente
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