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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013 - Página 1569

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TJSP 21/08/2013 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1481

1569

Processo 4002973-52.2013.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R. L. L. - R. Z. M. - VISTOS
Trata-se de pedido de conversão de separação consensual em divórcio formulado por RAFAELA LUZ LUJAN MARCANTONIO
em face de RICARDO ZENO MARCANTONIO , ambos devidamente qualificados nos autos. Citado pessoalmente (fls. 46), o
requerido não contestou a ação , tornando-se revel. É o relatório. Fundamento e decido. Estando satisfeitas as exigências
legais, considerando que após o advento da Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010, que alterou o parágrafo 6º, do artigo
226, da Constituição Federal, não mais é necessário o decurso de prazo para conversão da separação em divórcio, além de
não haver notícias do descumprimento de obrigações impostas e assumidas por ocasião da decretação da separação, diante da
revelia por parte da ré, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação judicial do casal, assim decidindo com fundamento no artigo
226, parágrafo 6º da Constituição Federal c.c. o artigo 1580 do Código Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado
de averbação e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VALMIR GOMES DE FRANÇA (OAB 300719/SP), MARCOS JOSE DE
MORAES (OAB 122330/SP)
Processo 4003186-58.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - givaldo vieira santos Atenda a parte interessada, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua
manifestação de fls. 24, bem como providenciar o recolhimento das custas processuais.. Cumprida tal determinação, dê-se nova
vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para novas deliberações. - ADV: RENATA CRISTINA BARBOSA DINIZ
MOREIRA DA SILVA (OAB 265032/SP)
Processo 4003412-63.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. C. N. e outro - Aditese a inicial, no prazo de dez dias, nos termos da manifestação de fls.13, item 2, conforme determinado às fls.14. - ADV: KELI
CRISTINA ALEGRE SPINA (OAB 212086/SP)
Processo 4003729-61.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I. M. da R. H. O. da S. - Fls.60: manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS
SOBRAL (OAB 275648/SP), FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP), ADALGISA MARIA OLIVEIRA
NUNES (OAB 282958/SP)
Processo 4003908-92.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. P. G. - G. S. G. - Homologo a desistência
apresentada às fls.24, pelo que, julgo extinto o processo, sem o exame do mérito, assim decidindo nos termos do artigo
267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o
qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades
legais. - ADV: EDUARDO GOMES DA COSTA (OAB 224884/SP), NOÊMIA NAKAMOTO ZINI (OAB 236271/SP), GILMARQUES
RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 4004051-81.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - L. C. G. de A. e outros - R. O. de A. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/041765-8
percorri a extensão da Rua Padre Josino - Piratininga, sendo que, não encontrei o nº 126 na referida via. Diligenciei junto a
vários moradores, mas o requerido é desconhecido. Em face do exposto, deixei de citar o requerido Reginaldo Oliveira de
Almeida, devolvendo o r. Mandado para o que for de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 29 de julho de 2013. - ADV:
NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 4004083-86.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B. P. dos S. - A.
A. dos S. - 1- Trata-se de Ação Execução de Alimentos com fundamento no art.733 do Código de Processo Civil. 2-Estando em
termos a petição inicial, cite-se o devedor, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as
pensões alimentícias em atraso a contar dos três meses anteriores ao ajuizamento da presente ação, nos termos da Súmula
nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação
executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 290 do CPC), ou apresentar,
nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena
de ser decretada sua prisão civil por ate 60 (sessenta) dias. 3-Defiro desde já os benefícios do artigo 172, parágrafo segundo do
Código de Processo Civil. - ADV: MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/SP)
Processo 4004290-85.2013.8.26.0405 - Arrolamento de Bens - Liminar - R. R. G. - D. G. - Apensem-se estes aos autos
4003087-88.2013. Após, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: ELIANE PRADO DE JESUS (OAB 141126/SP)
Processo 4004625-07.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - Z. C. de B. H. e outro - Oficie-se ao INSS para os
descontos da pensão alimentícia, nos termos do acordo de fls. 01/04. Após, arquivem-se os autos. - ADV: MARIO APARECIDO
MARCOLINO (OAB 173416/SP), ANDRÉA FIRMINO DE MEDEIROS MARCOLINO (OAB 190154/SP)
Processo 4004795-76.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Terezinha Kostruba Unger Aguarde-se a resposta do ofício expedido às fls.17. - ADV: WILSON UNGER (OAB 147868/SP)
Processo 4004977-62.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I. R. L. - J. N. C. - Desp.inicial - Reu
mora aqui-Designa aud.no Setor de Conc.sem vinc.Fixa alim - ADV: SANDRO MÁRIO JORDÃO (OAB 193757/SP)
Processo 4005121-36.2013.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A. F. de O. - R. J. M. L. - A
citação da ré mostrou-se regular, uma vez que foi ela quem assinou a carta de intimação. Assim sendo, sua ausência à audiência
prévia deve ser interpretada como falta de interesse de sua parte em tentar obter uma composição amigável. Determino, pois,
que se aguarde o decurso do prazo de 15 dias, a contar daquela audiência para a ré apresentar sua contestação. Decorrido
tal prazo, certifique a Serventia e tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DOS
SANTOS (OAB 224775/SP)
Processo 4005123-06.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. da S. L. T. G. e outro - Providencie a interessada
a entrega em cartório das peças necessárias para expedição da carta de sentença, juntamente com as taxas de expedição e
autenticação. Após, expeça-se carta de sentença, providenciando o interessado o recolhimento de eventuais impostos, caso
devido. Após, arquivem-se os autos. - ADV: RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA NINCAO (OAB 106681/SP)
Processo 4005435-79.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - I. O. B. - C. E. da S. B. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/034592-4
dirigi-me ao endereço, Rua Paranaense, 906 A, onde fui informado pelo Sr. Francisco que a requerida acima residia na R.
Orlando Torres, cujo número do imóvel não soube informar. Tentei localizar o imóvel com indicação do Sr. Francisco, porém não
logrei êxito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 05 de agosto de 2013. - ADV: VERA LUCIA ULIANA LIMA (OAB 131100/
SP)
Processo 4005549-18.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - G. C. de P. - G. C. da S. - Oficie-se ao CAEX
conforme requerido. - ADV: GISELE BARREIRA DO VALE (OAB 303732/SP)
Processo 4005783-97.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. dos S. - Vistos. 1-Atenda o requerente, no prazo
de 10 dias, integralmente o quanto solicitado pelo Ministério Público em sua manifestação às fls.20, aditando sua petição inicial.
3-Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para novas deliberações. P. e int. - ADV: EDNA SUELI PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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