TJSP 23/08/2013 - Pág. 1712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1483
1712
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Piracicaba, 20 de agosto de
2013. - ADV: CELIA MARGARIDA SCHIAVUZZO GUALAZZI (OAB 52363/SP), ERICA SCHIAVUZZO GUALAZZI (OAB 286994/
SP)
Processo 4004906-19.2013.8.26.0451 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - E. A. M. R. - F. M. R. Vistos. Na tentativa de localização do requerido, expeçam-se os ofícios de praxe. Intime-se. Piracicaba, 21 de agosto de 2013.
- ADV: ANTONIA BENTO FISCHER (OAB 214464/SP)
Processo 4004928-77.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I. L. - P. S.
L. - Defiro os benefícios da gratuidade. Deverá a execução, ajuizada com fundamento no art. 732, processar-se na forma dos
artigos 646 e seguintes. Assim, cite-se o executado para pagamento, no prazo de três dias (art.652 do CPC). Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o débito; em caso de pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Não havendo pagamento, o sr. oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá à penhora e a sua avaliação em tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado, na forma do artigo 652 e
parágrafos do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei n.º 11.382/06. Desde logo, faculta-se ao oficial de justiça
valer-se do disposto no artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. O prazo para embargos será de quinze (15) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente,
o executado, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá
requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subseqüentes e o prosseguimento
do processo, imposta ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição
de embargos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Piracicaba, 20 de agosto de 2013. - ADV: JUSSARA ALBINO ODA MORETTI
Processo 4004934-84.2013.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. C. N. e outro - Vistos. Regularize-se a
representação processual da cônjuge virago. Intime-se. Piracicaba, 21 de agosto de 2013. - ADV: LINDOMAR SACHETTO
CORREA ALVES (OAB 112691/SP), ARNALDO SORRENTINO (OAB 44747/SP)
Processo 4004935-69.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. K. de T. - C. da C. J. Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Piracicaba, 21 de agosto de 2013. - ADV: ROSA MARIA FURONI
Processo 4004943-46.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K. C. da S. - A.
S. da S. - Vistos. Providencie o exequente a emenda à inicial, nos termos da Súmula 309 do STJ. Intime-se. Piracicaba, 21 de
agosto de 2013. - ADV: ANTONIO CARLOS MELLEGA
Processo 4004948-68.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. M. M. da
S. - G. D. D. - Vistos. Redistribuam-se os autos, por dependência, à 1ª Vara de Família e Sucessões (fls. 11/13). Int. - ADV:
WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP)
Processo 4004970-29.2013.8.26.0451 - Alvará Judicial - Administração de Herança - R. A. D. - Celso Antonio Domingos
- Vistos. Cuida-se de pedido de expedição de alvará para o fim de autorizar o requerente a retirar do pátio da CIRETRAN a
motocicleta Honda/Biz 125 KS, placa ECJ 8304, ano 2008, cuja documentação se encontra em nome de seu falecido pai, Celso
Antonio Domingos. Está comprovada nos autos a condição de herdeiro do requerente, (fls. 05), presente, ainda, a concordância
dos demais herdeiros (fls. 22). Diante do exposto, defiro o alvará pretendido, para retirada da motocicleta Honda/Biz 125 KS,
placa ECJ 8304, ano 2008, devendo a liberação ocorrer de acordo com o regular procedimento administrativo, ressaltando-se
que a gratuidade processual não isenta o requerente de arcar com eventuais custos de taxas e despesas relativas à permanência
do veículo naquela repartição. Diante do exposto, extingue-se o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art.
269, I do Código de Processo Civil. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: FRANCISCO DE ANGELIS (OAB 122976/SP)
Processo 4004980-73.2013.8.26.0451 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D. C. dos S. - A. A. R.
B. - Vistos. I. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça. II. Fixo regime provisório de visitas, aos sábados, das 9:00 às
18:00 horas, observada a tenra idade da menor. III. Para audiência a ser realizada junto ao setor de Conciliação da 2ª Vara de
Familia e Sucessões, designo o dia 24 de setembro de 2013, às 14:30 horas. IV. Intime-se o requerente e cite-se a requerida,
advertindo-se de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência caso não haja acordo. V.
Notifique-se o M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. Piracicaba, 21 de agosto de 2013. - ADV: MARCELA DO CARMO PEREIRA
Processo 4004992-87.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L. V. A. de M. - L. V. V. de M. e outro
- Vistos. Providencie o requerente o encarte dos documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, nos termos do artigo 283
do CPC. Intime-se. Piracicaba, 21 de agosto de 2013. - ADV: JULIANA FERNANDES ROCHA (OAB 255760/SP)
Processo 4005002-34.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K. T. P. - J. R.
P. - Vistos. Defiro a assistência gratuita. Cite-se nos termos do art. 733 do CPC, para que em 03 (três) dias, o devedor efetue
o pagamento do debito alimentar, devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove
que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Decorridos, diga a parte exequente, em três
dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Piracicaba, 21 de agosto de 2013. - ADV: MARCELO GOMES DE MORAES (OAB
199828/SP)
Processo 4005019-70.2013.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. A. de S. - S. A. P. de S. - Vistos. I. Concedo
os benefícios da gratuidade de justiça. II. Providencie o requerente juntada de assento de nascimento do filho Ryan. III. Para
audiência a ser realizada junto ao setor de Conciliação da 2ª Vara de Familia e Sucessões, designo o dia 24 de setembro de 2013,
às 11:30 horas. IV. Intime-se o requerente e cite-se a requerida, advertindo-se de que o prazo para oferecimento de contestação
de 15 dias fluirá a partir da audiência caso não haja acordo. V. Notifique-se o M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS
Processo 4005057-82.2013.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA DE AGUIAR ANANIAS ALBERTO ANANIAS - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Nomeio a requerente Maria Aparecida de Aguiar Ananias como
inventariante, independente de compromisso. No prazo de 30 dias, deverão ser apresentadas as primeiras declarações, nos
termos do art. 993 do CPC, subscritas pelo inventariante ou por seu procurador, desde que a este tenham sido outorgados
poderes para tanto (artigo 991, III, do CPC), e instruídas com os seguintes documentos: - A certidão de óbito do “de cujus”, bem
como sua certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, se casado, e a certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; - As
certidões de nascimento dos herdeiros solteiros, de casamento dos casados e de óbito dos falecidos; - As procurações dos
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