TJSP 27/08/2013 - Pág. 494 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1485
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LTDA AGRAVADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Dr. Marcos Pimentel Tamassia 4ª. Vara da Fazenda Pública
VOTO Nº 21171 Vistos, 1.Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Ebote Empresa
Brasileira de Obras Tecnicas de Engenharia Ltda, objetivando a reforma da r. decisão proferida nos autos da ação obrigação de
fazer proposta pela Municipalidade de São Paulo. 2. O efeito suspensivo atribuível ao agravo de instrumento propicia à parte
agravante a tutela do seu direito com celeridade e eficácia e vem da interpretação dos artigos 527, III e 558 da Lei Processual
Civil e quando analisado deve observar a presença dos seus dois requisitos autorizadores: o perigo de lesão grave ou de
difícil reparação e a razoabilidade do direito deduzido. Previstos tais requisitos, impõe-se a concessão do efeito, estando eles
ausentes, será o caso de indeferimento. 3. Assim, este Juízo deliberativo, ao examinar o pretenso efeito, tem que ter certo rigor
e prudência, uma vez que ambos os requisitos devem estar presentes para a sua concessão. 4. Ante o exposto, neste exame
de cognição sumária, não verificando a presença conjunta dos requisitos autorizadores da medida, indefiro o pedido de efeito
suspensivo. 5. Relatório no acórdão. À mesa. Int. - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs: Gabriel Antonio Soares Freire Júnior
(OAB: 167198/SP) - Rafaela Oliveira de Assis (OAB: 183736/SP) - Luiz Henrique Marquez (OAB: 227402/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 304
DESPACHO
Nº 0000020-88.2006.8.26.0516/50002 - Embargos de Declaração - Aparecida - Embargte: Fabio Mitomu Yaegashi - Embargte:
Marcelo Augusto dos Santos Alves (me) - Embargte: Andre Justo Felix Roseira (me) - Embargdo: Ministério Público do Estado de
São Paulo - I.Retiro da mesa (fls. 2620). II.No mais, aguarde-se o trânsito em julgado e, em seguida, à origem. - Magistrado(a)
Ricardo Anafe - Advs: Marino Pazzaglini Filho (OAB: 175180/SP) - Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB: 238680/SP) - Klaus
Coelho Calegão (OAB: 175035/SP) - Klaus Coelho Calegão (OAB: 175035/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0037772-23.2009.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda Publica do Estado de
São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Apelado: Benedito Sforcin - Apelada: Dulcelina Maria Euzébio Pereira - Apelado:
Osmar Alberto Messias - Apelada: Ada da Silva Pereira - Apelada: Julieta de Oliveira Pereira - Apelado: Jorge Lourival Stevaux
- Apelado: Mario Guidolin - Apelado: João Ramalho - Apelada: Irany Pontes Marcone - Apelada: Olga Valentim dos Santos Apelado: Roberto Ferreira Lacerda - Apelado: Moacyr Bertolini - Apelado: Jose Marciano - Apelado: Benedito Rodrigues da Cruz
- Apelado: Luiz Gama - Apelada: Lucilia Courbasier - Apelado: Helio Pereira dos Reis - Vistos. Baixo os autos à origem para a
juntada do recurso dos autores ou certidão de decurso do prazo, tendo em vista a ação ter sido julgada parcialmente procedente,
com sucumbência parcial. Após, tornem conclusos. São Paulo, 13 de agosto de 2013. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI
Relatora - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) (Procurador) - Eric
Rodrigues Vieira (OAB: 205747/SP) - Eric Rodrigues Vieira (OAB: 205747/SP) - Eric Rodrigues Vieira (OAB: 205747/SP) - Eric
Rodrigues Vieira (OAB: 205747/SP) - Eric Rodrigues Vieira (OAB: 205747/SP) - Eric Rodrigues Vieira (OAB: 205747/SP) - Eric
Rodrigues Vieira (OAB: 205747/SP) - Eric Rodrigues Vieira (OAB: 205747/SP) - Eric Rodrigues Vieira (OAB: 205747/SP) - Eric
Rodrigues Vieira (OAB: 205747/SP) - Eric Rodrigues Vieira (OAB: 205747/SP) - Eric Rodrigues Vieira (OAB: 205747/SP) - Eric
Rodrigues Vieira (OAB: 205747/SP) - Eric Rodrigues Vieira (OAB: 205747/SP) - Eric Rodrigues Vieira (OAB: 205747/SP) - Eric
Rodrigues Vieira (OAB: 205747/SP) - Eric Rodrigues Vieira (OAB: 205747/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0146590-92.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo
- Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Efeito suspensivo concedido. Solicitar informações. Vista ao(s)
agravado(s) para contraminutar e, querendo, apresentar peças. Vista à procuradoria geral de justiça. - Magistrado(a) Peiretti
de Godoy - Advs: Fabiana Mello Mulato (OAB: 205990/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 304
Nº 0149096-41.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Elcio Rapacci Júnior Agravado: Diretor da 17 Ciretram de São José do Rio Preto - Vistos. 1 Processe-se o agravo sem a almejada antecipação da
tutela recursal, diante da ausência dos requisitos legais autorizadores da medida, quais sejam, a relevância da fundamentação
e o risco de lesão grave e de difícil reparação (art. 558 do CPC). A análise perfunctória peculiar ao estágio processual não
evidencia ilegalidade flagrante nem abuso de convicção na interlocutória objurgada. 2 Diante da ausência de estabelecimento
da relação processual na origem, remetam-se os autos diretamente à Mesa para julgamento. Intime-se. - Magistrado(a) Souza
Meirelles - Advs: Demis Batista Aleixo (OAB: 158644/SP) - Roberto Franco de Aquino (OAB: 57704/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 304
Nº 0149700-02.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Marcelo Carvalho Ferreira - Vistos, Relevante a fundamentação e considerando a possibilidade de lesão grave e de
difícil reparação, concedo o efeito suspensivo ao recurso até o pronunciamento definitivo pela Turma julgadora. Ao agravado
para, querendo, oferecer resposta. Int. São Paulo, 8 de agosto de 2013. Ferraz de Arruda Relator - Magistrado(a) Ferraz de
Arruda - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) - Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) - Nelise
Christino de Castro Santos (OAB: 309019/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0152358-96.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Prefeitura Municipal de Jundiaí - Agravado:
Paulo Chiquinho - Vistos. 1 Processe-se o agravo sem o almejado efeito suspensivo, diante da ausência dos requisitos legais
autorizadores da medida, quais sejam, a relevância da fundamentação e o risco de lesão grave e de difícil reparação (art. 558
do CPC). A análise perfunctória peculiar ao estágio processual não evidencia ilegalidade flagrante nem abuso de convicção na
interlocutória objurgada, considerado, ainda, o risco de lesão reversa ao agravado, mormente diante da natureza dos direitos
envolvidos. 2 Dispensadas as informações do Juízo de origem, intime-se o agravado para resposta. 3 Após, dê-se vista à
Egrégia Procuradoria-Geral de Justiça, tornando os autos conclusos para julgamento. Intime-se - Magistrado(a) Souza Meirelles
- Advs: Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/SP) - Valderez Bosso (OAB: 228793/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 304
Nº 0155388-42.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo
- Agravado: Mj da Silva Indústria e Comércio de Equipamentos Hospitalares - Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo
ESTADO DE SÃO PAULO contra r. decisão que, em embargos à execução fiscal, indeferiu o pedido de devolução do prazo (fls.
56). Processe-se o recurso, que é tempestivo. Dispensadas as informações, intime-se o agravado para resposta. São Paulo,
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