TJSP 28/08/2013 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1486
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do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos,
para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09. Para este fim, servirá o presente,
por cópia digitada, como ofício. 4. Com a juntada das informações, abra-se vista ao Ministério Público para que, caso queira,
oferte parecer (prazo de dez dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/09). 5. Após, venham os autos conclusos. Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. (A advogada da autora deverá providenciar, com urgência, cópias de fls. 02/15 a fim de instruir o
mandado) - ADV: BRUNA BELLIZARI GRANDO (OAB 248049/SP)
Processo 3001436-66.2013.8.26.0137 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Raquel Patricia
Luvizotto Amatuzi - Fica o advogado intimado de que foi nomeado defensor do réu, e que deverá no prazo de dez dias apresentar
defesa preliminar. Sem prejuízo, deverá comparecer em cartório para subscrever o termo de compromisso de que trata o Prov.
CSM 875/04. - ADV: RONALDO ZANATA PAZIM (OAB 170779/SP)
Processo 3001447-95.2013.8.26.0137 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - Alex
Junior Esquivel de Souza - NOTIFIQUE-SE o(a) acusado(a) indicado(a), para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa
prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as
razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até
o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Segue anexa cópia da denúncia, que desta
faz parte integrante. Fica advertida, nos termos da lei, de que deverá comparecer acompanhado(a) de advogado. Caso não
possua recursos financeiros para tal finalidade, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa prévia. Defiro
o requerimento ministerial de fls 85, item 2 e 3. - ADV: JOÃO MANOEL ARMOA (OAB 119662/SP), DANIELLE FATIMA DO
NASCIMENTO (OAB 317503/SP)
Processo 3001553-57.2013.8.26.0137 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - L. M. da S. P. - P. M. de C. e
outro - Vistos. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA a decisão de fls. 65, requisitando aos réus o fornecimento dos medicamentos
ali indicados. Houve marcação de consulta para o autor (fls. 72). Aguarde-se, assim, eventuais novos desdobramentos. Sem
prejuízo, intime-se imediatamente o Autor, via telefone, na pessoa de sua procuradora, acerca dos documentos encartados pelo
Município, destacando-se especialmente a existência de consulta para o dia 27/8/2013. Sem prejuízo, publique-se a mesma
intimação pela via ordinária. No mais, CITEM-SE os réus com as advertências legais e cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV:
JULIANA HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB 319776/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS GUSTAVO URQUIZA SCARAZZATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ MIRANDA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2013
Processo 0000918-64.2012.8.26.0137 (137.01.2012.000918) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Felipe Santarossa
Dante Me - Fls.31: Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls.25/26, cumpra-se o despacho de fls.16. Int. (Fls.: 16: Despacho
determinando a manifestação da exequente sobre o pedido de arquivamento nos termos da Portaria 130/2012, requerido pela
executada). - ADV: ROBERTO CARLOS SOBRAL SANTOS (OAB 568/PE), DOUGLAS BUENO BARBOSA (OAB 206415/SP)
Processo 0001705-30.2011.8.26.0137 (137.01.2011.001705) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Abana Transportes Ltda - Fls.55: Vistos. Fls.45: Intime-se a exequente para que
informe se pretende a substituição da penhora anterior (fls. 18) ou reforço de penhora indicando, naquele caso, os fundamentos
do pedido e, neste, qual a necessidade do reforço, inclusive mencionando o valor do débito atualizado e o valor das garantias
já constritas nos autos, sob pena de indeferimento. Intime-se. - (Fls.45: Manifestação da exequente requerendo a penhora
dos veiculos indicados nos extratos em anexo, observando-se o limite do débito fiscal). - ADV: JOÃO INACIO SBOMPATO DE
CAMPOS (OAB 294366/SP), RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP)
Processo 0002252-51.2003.8.26.0137 (137.01.2003.002252) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Malharia Cerquilho Ltda - Fls.198: Vistos. 1 - Fls.189: Defiro a suspensão
requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo
do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intimen-se. (Fls.189:
Petição da exequente requerendo a suspensão da execução fiscal com fundamento no art. 40 da lei 6830/80). - ADV: MARIO
FERNANDO DA SILVA (OAB 143064/SP), MAURO CELSO DA SILVA (OAB 129348/SP)
Processo 0002849-39.2011.8.26.0137 (137.01.2011.002849) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Comercial Santa Maria Produtos Alimentícios Ltda. - Vistos. Fls. 58: Anotese Fls. 56/110: Manifeste-se a exequente. Intime-se. - (Fls. 56/110: petição da executada requerendo a extinção da presente
execução fiscal, conforme dispõe o artigo 794, I do Código de Processo Civil, bem como seja levantada a penhora que recaiu
sobre bem móvel de propriedade do sócio da empresa, uma vez que a dívida garantida já foi totalmente quitada.) - ADV:
MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP), ROZANIA APARECIDA
CINTO (OAB 106826/SP)
Processo 0004117-94.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004117) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Massa Cheniltex Indústria Têxtil Ltda. - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Determinei verbalmente à serventia
a secção da petição juntada a fls. 35 e ss, para melhor manuseio dos autos. Vista à falida, e, após, o Ministério Público.
Por fim, sobre os documentos acrescidos, diga novamente o sr. Administrador. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP), HUMBERTO TREVISAN NETO (OAB 206966/SP), MARCOS JOAO CINTO
(OAB 143419/SP)
Processo 0004117-94.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004117) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Massa Cheniltex Indústria Têxtil Ltda. - Fazenda do Estado de São Paulo - Deverá a falida Cheniltex Indústria Têxtil
Ltda. providenciar a regularização da sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCOS JOAO CINTO
(OAB 143419/SP), RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP), HUMBERTO TREVISAN NETO (OAB 206966/SP)
Processo 0004931-19.2006.8.26.0137 (137.01.2006.004931) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cerquilho - Colibris Pet Shop Ltda Me - Fls.58/59: Vistos. Cabível a desconsideração da personalidade jurídica,
nos termos do art. 50 do CC, quando configurado o abuso da personalidade decorrente do desvio de finalidade ou da confusão
patrimonial. Por outro lado, dispõe o art. 135, III, do CTN que são pessoalmente responsáveis pelas dívidas tributárias
resultantes de atos praticados em infração a lei, os diretores, gerentes e representantes de pessoas jurídicas de direito privado. A
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, assim, será admitida quando houver prova nos autos de que a empresa
devedora encerrou irregularmente suas atividades. Nesse sentido: “Tributário. Execução Fiscal. Desaparecimento da firma sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º