TJSP 29/08/2013 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1487
2011
0007112-27.2011.8.26.0457 (457.01.2011.007112-8/000000-000) Nº Ordem: 001258/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - M. S. M. X R. C. M. - Fls. 33 - Fls. 32: defiro, procedendo-se ao bloqueio on-line através do sistema Bacen Jud. Int.
e c. ao MP. - ADV SILVANA FORCELLINI PEDRETTI OAB/SP 275233 - ADV MARÍLIA ALVES RIBEIRO OAB/SP 194673
0007112-27.2011.8.26.0457 (457.01.2011.007112-8/000000-000) Nº Ordem: 001258/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - M. S. M. X R. C. M. - Fls. 79 - Fls. 77: defiro, oficiando-se conforme requerido. Int. - ADV SILVANA FORCELLINI
PEDRETTI OAB/SP 275233 - ADV MARÍLIA ALVES RIBEIRO OAB/SP 194673
0007187-66.2011.8.26.0457 (457.01.2011.007187-7/000000-000) Nº Ordem: 001262/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- CARLOS AUGUSTO D AMICO X DANIEL DE FREITAS - Fls. 108 - Nos termos do artigo 655, VI, do Código de Processo Civil,
defiro e penhora das cotas sociais do executado na empresa Freitas Araras Digitação de Dados Ltda. Expeça-se mandado e
oficie-se à Jucesp para o bloqueio de eventual transferência das cotas e anotação da penhora. Int.(Retirar precatória) - ADV
MARILIA PAVAN GUEDES OAB/SP 290635
0008137-75.2011.8.26.0457 (457.01.2011.008137-4/000000-000) Nº Ordem: 001375/2011 - Procedimento Ordinário Bancários - SEBASTIÃO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO X BANCO ITAULEASING S A - Fls. 77 - Proceda-se ao depósito
judicial do valor bloqueado, através do sistema Bacenjud. Realizada a penhora, intime(m)-se o(a)s executado(a)(s), na pessoa
de seu advogado (CPC., arts. 236 e 237, ou na falta deste, o seu(sua) representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou
pelo correio), para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias (CPC., art. 475-J, parágrafo 1º). Int.(Fls.81,ciência
do depósito no valor de R$1.08,84) - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813 - ADV MARCOS
VINÍCIUS FERNANDES OAB/SP 226186 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0009876-83.2011.8.26.0457 (457.01.2011.009876-3/000000-000) Nº Ordem: 001530/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda
- E. C. B. X C. C. N. P. - Fls. 41 - Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido a fls. 40-verso.
Decorrido, intime-se a requerente para manifestação. Int. - ADV ISA SANDRA DANTAS OAB/SP 131329
0009885-45.2011.8.26.0457 (457.01.2011.009885-4/000000-000) Nº Ordem: 001531/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - L. G. T. M. X E. S. M. - Fls. 78 - Desentranhe-se e substitua-se por cópia reprográfica o mandado de prisão de fls. 67,
procedendo-se sua entrega à douta autoridade policial para integral cumprimento. Int. - ADV JOSE DE OLIVEIRA ROSA OAB/
SP 95396
0003006-85.2012.8.26.0457 (457.01.2012.003006-7/000000-000) Nº Ordem: 000544/2012 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - L. A. G. E OUTROS X A. F. G. L. - Fls. 236 - Intime-se a psicóloga do Juízo a responder os quesitos
formulados pela requerida e a agendar novo encontro com as partes, tal como sugerido a fls. 222. Sem prejuízo, encaminhemse os autos ao setor competente para a realização do estudo social. Int. e c. ao MP. - ADV SÔNIA REGINA GRIGOLETTO
ARRUDA SANTOS OAB/SP 178934 - ADV ELIZANDRO DE CARVALHO OAB/SP 194835 - ADV CARLOS ALBERTO DE ARRUDA
SILVEIRA OAB/SP 270141 - ADV ROBERTO PINTO DE CAMPOS OAB/SP 90252 - ADV ELIAS GONCALVES OAB/SP 52426 ADV ANA CLAUDIA DE BEM GRIGOLETTO REIS OAB/SP 149763 - ADV ANTONIO SINESIO LEAL JUNIOR OAB/SP 202012
0003535-07.2012.8.26.0457 (457.01.2012.003535-8/000000-000) Nº Ordem: 000644/2012 - Inventário - Inventário e
Partilha - FÁTIMA APARECIDA FUGOLARI DA SILVA X OLIMPIA MISTIERI FUGOLARI - (Retirar Alvará) - ADV RODRIGO
FRANCESCHINI LEITE OAB/SP 262750 - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526
0003590-55.2012.8.26.0457 (457.01.2012.003590-6/000000-000) Nº Ordem: 000652/2012 - Procedimento Ordinário Veículos - ROBSON BELINTANI DA FONSECA X ELCIO LUIZ DE SOUZA MEDEIROS - (Manifeste-se o autor,decorrido o prazo
sem efetuar o pagamento do débito) - ADV ANA LÚCIA TECHE OAB/SP 201660 - ADV WALTER RODRIGUES DA CRUZ OAB/
SP 78815
0004461-85.2012.8.26.0457 (457.01.2012.004461-9/000000-000) Nº Ordem: 000778/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- A. L. X. D. S. M. X A. C. M. - Fls. 179 - Cumpra-se integralmente o determinado a fls. 162 e, sem prejuízo, oficie-se conforme
requerido a fls. 166. Int. - ADV IVANO VIGNARDI OAB/SP 56320 - ADV LAERCIO JESUS LEITE OAB/SP 53183 - ADV RODRIGO
FRANCESCHINI LEITE OAB/SP 262750
0005193-66.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005193-7/000000-000) Nº Ordem: 000903/2012 - Monitória - Cheque - LUIZ
SCATOLINI X JOÃO LUIS SCATOLINI - Sentença nº 700/2013 registrada em 19/08/2013 no livro nº 228 às Fls. 160/162: Por
conseguinte e por todo o mais que dos autos consta, REJEITO os Embargos à ação monitória e, assim, DECLARO constituído
de pleno direito título de obrigação de pagar a quantia certa de R$ 21.500,00, a ser devidamente atualizada pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça desde a data do vencimento (17/07/2009), com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês a contar
da citação (30/07/2012), nos termos do art. 1.102-C, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência à maior
experimentada, CONDENO o Requerido-Embargante ao pagamento de custas e despesas processuais, incluídos honorários
sucumbenciais de 20% sobre o valor da condenação, observados os critérios que do art. 20 do Código Civil constam, em
especial o trabalho realizado pela patrona da parte contrária. Transitada em julgado a presente e cumprida, nos termos da Lei,
arquive-se. (Valor do preparo R$859,90, porte remessa R$29,50) - ADV ZULEIKA TRUFILHO BEZERRA OAB/SP 104044 - ADV
REINALDO SILVA CAMARNEIRO OAB/SP 112790
0006062-29.2012.8.26.0457 (457.01.2012.006062-4/000000-000) Nº Ordem: 001034/2012 - Procedimento Ordinário
- Nulidade - DULCINI S A X BALDIN BIOENERGIA S A E OUTROS - Sentença nº 679/2013 registrada em 13/08/2013 no
livro nº 228 às Fls. 111/117: Por conseguinte e por todo o mais que dos autos consta, ao confirmar a tutela liminar cautelar,
JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na ação de segurança preparatória e na ação declaratória principal, a fim de: I.
DECLARAR absolutamente inválidos e determinar o cancelamento em definitivo dos protestos, tal como indicados a fls. 64/68
dos autos da ação cautelar de sustação de protesto; II. DECLARAR absolutamente inválidas as duplicatas emitidas, numeradas
pelo sacador conforme a notificação de protesto de fls. 64/68 dos autos cautelares e conforme os cadastros bancários de fls.
58 dos autos principais, nos termos do quanto apontado a fls. 157 dos autos principais, o que se faz nos termos do art. 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência experimentada, CONDENO as Rés ao pagamento das custas
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