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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Agosto de 2013 - Página 1796

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TJSP 30/08/2013 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1488

1796

presentes as condições da ação e os pressupostos processuais suficientes para apreciação do mérito. Portanto, declaro saneado
o processo. Fixo como pontos controversos da demanda: a) inexistência de relação jurídica entre a ré Liberty e o condutor do
veículo que causou o acidente, qual seja, Homero Gustavo; b) ausência de comprovação dos danos materiais; c) danos morais
e estéticos decorrem do mesmo fundamento; e, d) o quantum devido a título de danos suportados pela vítima (materiais,
morais, estéticos e lucro cessante). A prova oral é necessária para o deslinde da causa. Assim sendo, designo audiência de
instrução, debate e julgamento para o dia 30 de 10 de 2013 às 17:30 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas
tempestivamente arroladas, na forma do art. 407 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, depreque-se o depoimento pessoal
solicitado pela ré (fl. 175). Int. Pindamonhangaba, 29 de agosto de 2013. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Juíza
Substituta DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi.
- ADV FABIO ALVES PEREIRA OAB/SP 24472 - ADV PAULO LOURENÇO SOBRINHO OAB/SP 102243 - ADV MARIA DAS
GRACAS ELEUTERIO OAB/SP 70445 - ADV PAULO ROGÉRIO TEIXEIRA PIMENTA OAB/SP 163390
0004664-54.2010.8.26.0445 (445.01.2010.004664-0/000000-000) Nº Ordem: 000800/2010 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Acidentário - PAULO ADILSON CORREA CORDEIRO X I N S S - C O N C L U S Ã O Aos 29 de agosto de 2013,
faço estes autos conclusos a Exma. Sr.ª Dr.ª RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS, Juíza Substituta respondendo
pela 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 800/2010 Considerando que a
sentença foi disponibilizada no D.J.E. em 27/05/2013 (fl. 141) e apelação só foi protocolada em 18/06/2013 (fl. 150), rejeito
liminarmente a apelação por intempestiva (CPC, art. 500 e 508). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, nada
sendo requerido, certifique o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos. Int. Pindamonhangaba, 29 de agosto
de 2013. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Juíza Substituta DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho
supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV PEDRINA SEBASTIANA DE LIMA OAB/SP 140563 - ADV
ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES OAB/SP 246927
0007001-16.2010.8.26.0445 (445.01.2010.007001-9/000000-000) Nº Ordem: 001195/2010 - Procedimento Ordinário Perdas e Danos - VALERIA DOS SANTOS MUNIZ X CARLOS EDUARDO FIORIO - Considerando que as circunstâncias da
causa evidenciam ser improvável a obtenção da transação, passo a sanear o processo, dispensando a realização de audiência
de tentativa de conciliação, com esteio no art. 331, § 3° do Código de Processo Civil. Mesmo porque, na audiência de instrução,
previamente, será tentada a composição da partes. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro
saneado o processo. Fixo como pontos controversos da demanda: a) conduta culposa do réu e nexo causal com o evento
danoso; b) a existência de dano e o quantum a ser suportado a título de reparação. A manobra realizada pelo réu e eventual
culpa pode ser provada através de testemunhas ou depoimento pessoal, prescindindo, assim, de perícia para tanto. A prova oral
é necessária para o deslinde da causa. Assim sendo, designo audiência de instrução, debate e julgamento para o dia 06 de 11
de 2013 às 14:30 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas tempestivamente arroladas, na forma do art. 407
do Código de Processo Civil. - ADV MARIA HELENA MACHADO DA SILVA OAB/SP 80544 - ADV CLAUDIO DA COSTA CHAGAS
OAB/SP 141616
0007233-28.2010.8.26.0445 (445.01.2010.007233-4/000000-000) Nº Ordem: 001236/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA NUNES X BANCO UNIBANCO S/A - C E R T I D Ã O Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) cientificá-los do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das
NSCGJ). - ADV DENISE MARQUES OAB/SP 205132 - ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 - ADV ILAN
GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV EMANOELLE LIMA RODRIGUES LEITE OAB/
SP 244605
0010042-88.2010.8.26.0445 (445.01.2010.010042-4/000000-000) Nº Ordem: 001751/2010 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Acidentário - REGINALDO JOSÉ BERNARDES X I N S S - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que melhor verificando
estes autos, constatei que o requerido INSS ainda não foi intimado pessoalmente da r. sentença de fls. 131. Assim, promovo a
presente aguardando determinações. Nada mais. Pindaba., 09 de agosto de 2013. Eu, _______(ifcsilva), Escrivã, digitei. C O
N C L U S Ã O Aos 29 de agosto de 2013, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA
LEMOS, Juiza de Direito Substituta da 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu_________________) Esc. digitei. Processo nº
1751/2010 Considerando-se tratar-se de honorários advocatícios cujo valor foi apresentado pelo próprio requerido (fls. 94/95) e
havendo concordância expressa do credor quanto ao valor depositado (fls. 116) aplico preclusão lógica para a interposição de
eventuais recursos contra a sentença de fls. 131, razão pela qual a referida sentença transita em julgado naquela data. Ciência
ao requerido e, após, arquivem-se os autos. Int. Pindamonhangaba, 29 de agosto de 2013. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA
LEMOS Juiza de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/2013. Eu,____________,
Escr. subscrevi. - ADV ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA OAB/SP 233049
0004293-56.2011.8.26.0445 (445.01.2011.004293-8/000000-000) Nº Ordem: 000715/2011 - Interdição - Capacidade - M. A.
D. S. G. X P. S. D. S. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados
para: ( x ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV MARLI ANTUNES DA SILVA PIRES OAB/SP 139223
0005511-22.2011.8.26.0445 (445.01.2011.005511-2/000000-000) Nº Ordem: 000966/2011 - Monitória - Contratos Bancários
- PAULO CESAR ALFERES ROMERO X JOÃO BATISTA ALVES LOPES - CONCLUSÃO Eu, Escrevente abaixo assinado,
faço estes autos conclusos à MMa. Juíza Substituta, Dra. Rita de Cássia Spasini de Souza Lemos. Pindamonhangaba, 22
de julho de 2013. Escr.: ________. Autos n. 966/2011 Ante a concordância do devedor, defiro o levantamento em favor do
credor. Ainda, manifeste-se o credor sobre o pedido do devedor para parcelamento do saldo remanescente (R$995,81 em 6
parcelas de R$166,00) e apresente cálculo atualizado do débito. Int. Pindamonhangaba, 22 de julho de 2013. RITA DE CÁSSIA
SPASINI DE SOUZA LEMOS Juíza Substituta DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____.
Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV MARCIO GOULART DA SILVA OAB/SP 34786 - ADV SANDRO DE SANTI SIMON
OAB/SP 189686 - ADV LUIZ ROBERTO BARBOSA OAB/SP 171012 - ADV GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA OAB/SP 227310 ADV ROSE ANNE PASSOS OAB/SP 101809
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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