TJSP 02/09/2013 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1489
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certidão de honorários ao patrono da autora, no patamar máximo da tabela do convênio em vigor. Oportunamente, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Maracaí, 1º de julho de 2.013. Leonardo Guilherme Widmann Juiz de
Direito - ADV CARLOS PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 110781
0000355-06.2013.8.26.0341 Nº Ordem: 000157/2013 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA BENEDITA DA SILVA
E OUTROS - FL. 98 - Vistas dos autos ao autor, nos termos do artigo 162, §4º, do CPC para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado de citação com relação a Ricardo inácio da Silva, Agnaldo Inácio da Silva e José Marcelo. - ADV
ADILSON MARQUES OAB/SP 115980 - ADV JULIO CESAR LOUREIRO OAB/SP 129890 - ADV ANALU APARECIDA MARQUES
OAB/SP 287325
0000379-34.2013.8.26.0341 Nº Ordem: 000164/2013 - Exibição - Medida Cautelar - CLAUDINO ZANCHETT X BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. 60 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONCLUSÃO Aos 17/07/2013, faço conclusos estes
autos ao(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito, LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Marcilio Rossito Nunes Escrevente Proc.
nº 164/13 Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, manifestem se há
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, sendo certo que o silêncio será entendido como desinteresse.
Int. (NOTA DO CARTÓRIO ? Ciência ao autor de que, pelo requerido, foi juntado extratos nos autos (Fls.61/81). Maracaí,
17/07/2013. LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz de Direito DATA Aos ___/___/___, recebo estes autos em cartório.
Marcilio Rossito Nunes Escrevente Remetido ao D.J.E. em ____/___/_____ - ADV MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO OAB/SP
96057 - ADV IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107931 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
OAB/SP 109631
0000400-10.2013.8.26.0341 Nº Ordem: 000171/2013 - Procedimento Sumário - Cédula de Crédito Rural - BANCO DO
BRASIL S/A X ANGELO PIGNATARO - Fls. 44 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo de Direito da Vara Única
da Comarca de Maracaí Avenida São Paulo, 440 - Centro- Maracaí/SP - CEP: 19840-000 Horário de Atendimento ao Público:
das 12h30min às 19h00min DESPACHO/CARTA ? CITAÇÃO RITO ORDINÁRIO Processo nº: 0000400-10.2013.8.26.0341
Ordem nº: 171/2013 Ação: Cobrança Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: ANGELO PIGNATARO A(o) Ilmo(a) Sr(a):
ANGELO PIGNATARO rua dos Esportes, 100, centro, 19865-000 - Pedrinhas Paulista - SP C O N C L U S Ã O Em 25 de julho de
2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. LEONARDO GUILHERME WIDMANN . Eu,___________(CLAUDIA
NASCIMENTO), Oficial Maior, digitei. Vistos. Recebo a petição de fls. 43 como emenda à inicial. Anote-se, inclusive nos registros
da serventia. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta de citação. Maracaí, 25 de julho de 2013. LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz de
Direito - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
0000488-48.2013.8.26.0341 Nº Ordem: 000217/2013 - Embargos à Arrematação - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - HENRIQUE SÉRGIO FRANZ X CANAÃ COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - Fls.
74 - C O N C L U S Ã O Em 01 de julho de 2.013, faço estes autos conclusos a(o) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Leonardo Guilherme
Widmann ? Juiz de Direito. Aldo Florêncio Pereira Filho Escrivão Judicial II - Mat. TJ. 306.612-9 Autos n.º 217/2.013 Vistos.
Com a comprovação de sua condição financeira (fls. 60/73), defiro os benefícios da justiça gratuita ao embargante. Proceda
a Serventia o desentranhamento de fls. 60/73 arquivando-se em pasta própria para preservação do sigilo fiscal. Recebo
os tempestivos embargos à arrematação para discussão (art. 746, do Código de Processo Civil). Diante da relevância dos
fundamentos expostos na inicial de fls. 02/10 e, a fim de evitar grave dano de difícil reparação ao executado, atribuo o efeito
suspensivo aos presentes embargos. Proceda-se as necessárias anotações nos autos da Execução. Intime-se o embargado
para responder no prazo de quinze (15) dias. Maracaí, 01 de julho de 2.013. Leonardo Guilherme Widmann Juiz de Direito - ADV
GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO OAB/SP 152399 - ADV DANIELA PEPES CARDOSO DE ALMEIDA MINICHIELLO
OAB/SP 184624
0000510-09.2013.8.26.0341 Nº Ordem: 000224/2013 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAI E OUTROS
- Fls. 94 - CONCLUSÃO Em 03 de junho de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. LEONARDO GUILHERME
WIDMANN. Cláudia Nascimento Matricula 317656-7 Proc. nº 224/2013.0000510-09 Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, especifiquem os requeridos as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de
05 dias, sob pena de indeferimento. Int. Mar., 03/06/2013 LEONARDO GUILHERME WIDMANN JUIZ DE DIREITO DATA Em
______ de ___________ de _______, recebi estes autos em cartório. Escr: Remetido ao D.J.E. em _____/______/______ - ADV
JULIO CESAR LOUREIRO OAB/SP 129890 - ADV MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO OAB/SP 172006 - ADV RENATO
SILVEIRA BUENO BIANCO OAB/SP 199094 - ADV ROBERTO DE BARROS FILHO OAB/SP 244684
0000513-61.2013.8.26.0341 Nº Ordem: 000227/2013 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CFI
X ETELVINO BERALDO - Fls. 39 - C O N C L U S Ã O Em 10 de julho de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr.
LEONARDO GUILHERME WIDMANN ? Juiz de Direito. Ana Claudia Thomazinho Escrevente Autos nº 227 / 2013 Vistos. Ciente
do Agravo interposto às fls.30/38. Anote-se na autuação. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a decisão ou eventual pedido de informações. Int. Maracaí, 10 / 07 / 2013. LEONARDO GUILHERME WIDMANN
Juiz de Direito D A T A Aos _____/_____/______, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. O Esc., - ADV
CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SC 302572
0000638-29.2013.8.26.0341 Nº Ordem: 000277/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - F. M. N. N. X A. C. N. - C E R T I D
à O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X )manifestar-se, em 05 dias, sobre
laudo pericial juntado aos autos. - ADV MARIANA RODRIGUES PRADO OAB/SP 267705
0000728-37.2013.8.26.0341 Nº Ordem: 000321/2013 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JOSÉ ROGÉRIO
SOBRINHO E OUTROS X NENZITA SILVA ROGÉRIO - FL. 43 - Vista obrigatória ao INVENTARIANTE, nos termos do artigo 162,
§4º, do CPC para: manifestar-se sobre certidão de seguinte teor: Certifico e dou fé que até a presente data não foi providenciado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º