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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013 - Página 1796

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TJSP 02/09/2013 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1489

1796

Processo 0005441-22.2008.8.26.0441 (441.01.2008.005441) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Ricardo Pasa e
outro - Clube de Campo Caça e Pesca do Guaraú de Peruíbe - Vistas dos autos ao autor para retirar, em 05 dias, comprovando
distribuição do documento expedido pelo Cartório - Carta Precatória. - ADV: ADERSON AUDI DE CAMPOS (OAB 113477/SP)
Processo 0005446-39.2011.8.26.0441 (441.01.2011.005446) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J. B. A. e
outro - J. de S. A. - Cuida-se de matéria que se admite transação, em especial, por se tratar de interesse disponível, determino
a remessa dos presentes autos para tentativa de conciliação, tendo em vista as metas do Conselho Nacional de Justiça e do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e, em especial, ao princípio da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII,
da CF). Observe-se que a conciliação pode ser feita de forma total ou parcial em relação a todo pedido, permitindo-se às
partes livremente negociarem prazos para cumprimento da obrigação, condições de pagamento, descontos, parcelamento, bem
como multa razoável de 10% sobre o débito e/ou vencimento antecipado de todas as parcelas, em caso de inadimplemento.
A transação, no mais, observa os artigos 840 a 850, do CC. A conciliação põe fim ao litígio e é o melhor meio de pacificação
social por meio de concessões de ambos os litigantes que com o acordo tem a certeza do débito e tornam o título exigível após
a homologação. Obtida a conciliação total, venham os autos conclusos para homologação, nos termos do artigo 269, III, do
CPC, extinguindo o processo com resolução de mérito, momento em que as partes desistem do prazo recursal, certificando-se
o trânsito em julgado, e formando-se, dessa forma, título executivo judicial, que seguirá as regras do cumprimento de sentença
(Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC). No caso de conciliação parcial, haverá a homologação nos mesmos termos da total,
transitando em julgado este capítulo da sentença, e o processo prosseguirá apenas na parte em litígio. Tendo em vista a edição
da Portaria nº 01/06, designo audiência para tentativa de conciliação para o dia _28/11/2013_, às 10;30_ horas. Após venham os
conclusos. Int. - ADV: ROBERTO HADID ROSA, ERICA ELIZABETH GETHMANN (OAB 76535/SP)
Processo 0005551-16.2011.8.26.0441 (441.01.2011.005551) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. R. G. Petição retro: recebo como emenda. Providencie-se o necessário. Depreque-se citação ao endereço informado à fls. 70, nos
termos do R. Despacho de fls. 15 parágrafos I e II: “Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do
artigo 3º da Lei 1060/50. Anote-se. Ante a inexistência de elementos para se aferir a real capacidade contributiva do réu, fixo
os alimentos provisórios, devidos desde a citação, em montante equivalente a 1/2(meio) salário mínimo por mês.” CITE-SE e
INTIME-SE, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: CID FERREIRA PAULO (OAB 42218/SP)
Processo 0005591-61.2012.8.26.0441 (441.01.2012.005591) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L. G. O. do
R. - Verifico que o réu já foi citado conforme certidão de fls.21, sendo assim manifeste-se a autora em termos de prosseguimento
do feito, sob pena de extinção,(art.267,III). Int. - ADV: MILCA SILVA PINTO
Processo 0005657-41.2012.8.26.0441 (441.01.2012.005657) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Marilene Gomes da Silva Costa - Banco do Brasil Sa - Vistos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, providencie
o regular andamento ao feito. No silêncio, haverá a suspensão nos termos do artigo 791, III, do CPC, com consequente remessa
dos autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUIZ FABIANO
SANTIAGO
Processo 0005709-76.2008.8.26.0441 (441.01.2008.005709) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Fazenda do Estado
de Sao Paulo - Antonio Silvano de Barros - Vistos. Diga a Fazenda Estadual em 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: PAULO
ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 0005821-06.2012.8.26.0441 (441.01.2012.005821) - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Ambiental - Estado
de São Paulo - Joel Pereira de Souza - Vistos. Diga a Fazenda Estadual em 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO
FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), MANOEL FERREIRA DE SOUZA (OAB 297819/SP)
Processo 0005870-47.2012.8.26.0441 (441.01.2012.005870) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Eduardo Santos de Carvalho - Banco Itaú Sa - CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s)/apelada(o)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos
da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s)
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) resposta ao Recurso de Apelação interposto pelo(a)(s) autor(a)(es,s) contra a
sentença deste Juízo que, liminarmente, julgou improcedente o pedido inicial, nos termos do Art. 285-A, do Código de Processo
Civil, contados da juntada desta aos autos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV:
OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP)
Processo 0005972-40.2010.8.26.0441 (441.01.2010.005972) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Conceição Silva
Teixeira - Jose de Arimateia Teixeira - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48
horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intimem-se ADV: MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP)
Processo 0005993-50.2009.8.26.0441 (441.01.2009.005993) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. V. S. - T. S. V. S. - Vistos.
Expeça-se novo mandado de citação ao endereço solicitado à fls. 59. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 0006021-47.2011.8.26.0441 (441.01.2011.006021) - Procedimento Ordinário - Guarda - E. R. R. de J. - A. P. de B.
e outro - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da
ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intimem-se - ADV: JAIR SILVEIRA (OAB 30095/
SP), LEILA TEOBALDINO (OAB 263087/SP)
Processo 0006033-61.2011.8.26.0441 (441.01.2011.006033) - Procedimento Ordinário - Policarpo Vasques - Cooperativa
Habitacional Nacional Coop - Vistos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, providencie o regular andamento ao
feito. No silêncio, haverá a suspensão nos termos do artigo 791, III, do CPC, com consequente remessa dos autos ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: MARIA YOLANDA SOARES LIMA (OAB 106794/SP)
Processo 0006039-68.2011.8.26.0441 (441.01.2011.006039) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Posto Imperador de Peruibe Ltda e outros - Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, sobre
o acordo informado em fls. 75/77. No silêncio, os autos serão extintos. (art. 794,I,CPC). Intimem-se. - ADV: IONÁ KIYONAGA
MARCOS (OAB 159633/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0006166-69.2012.8.26.0441 (441.01.2012.006166) - Execução de Alimentos - Alimentos - N. R. R. da S. - W.
M. da S. - Derradeiramente, apresente o executado efetiva proposta de parcelamento do débito, em 10 dias. Decorrido, sem
manifestação, tornem conclusos para análise do pedido de fls.60/61. Int. - ADV: MARIA ANTONIETA LEIS (OAB 111176/SP),
EVERTON MEYER (OAB 294042/SP)
Processo 0006182-91.2010.8.26.0441 (441.01.2010.006182) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Olga Elizabeth
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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