TJSP 02/09/2013 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1489
2003
referências genéricas às provas em direito admitidas. 5. Assim, devem as partes especificar as provas pretendem produzir,
atendendo aos seguintes parâmetros: 5.1. Prova documental providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes,
e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda
sejam exibidos, providenciando o necessário; 5.2. Prova pericial indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica
do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa;
5.3. Prova Testemunhal apresentar rol de testemunhas em cartório, com qualificação e endereço completo da(s) testemunha(s)
e indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho, acompanhado da guia de despesas de intimação
postal ou de recolhimento de diligências do Sr. Oficial de Justiça devidamente solvida, salvo hipótese de justiça gratuita;
5.4. A conveniência na realização de eventual inspeção judicial será examinada posteriormente pelo Juízo; 6. Prazo comum
para o cumprimento de todas as medidas: 20 (vinte) dias, improrrogáveis. 7. O silêncio ou o protesto genérico por produção
de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de
quaisquer outras provas pelas partes. 8. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como
desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo
de complementação posterior. 9. Após, consertados os autos, tornem conclusos para decisão de saneamento, ou julgamento
antecipado. Intimem-se. Publique-se na íntegra. - ADV: FERNANDA DO CARMO DE JESUS MENDES (OAB 220546/SP), JOSE
FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 289188/SP)
Processo 0004498-03.2013.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Após o recolhimento da taxa necessária (R$11,00 por CPF ou CNPJ
pesquisado), diligencie a serventia o bloqueio de transferencia do veiculo indicado na inicial em nome Roberta Ramos de Araujo,
CPF 298.029.068-83, via sistema REnajud. A pesquisa ficará condicionada a indicação dos números de CPF/CNPJ por ventura
não discriminados acima, por parte do autor. No mais, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Ferraz de
Vasconcelos, 23 de agosto de 2013 - ADV: CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
Processo 0004881-54.2008.8.26.0191 (191.01.2008.004881) - Depósito - Arrendamento Mercantil - Banco J Safra S/A Vistos. O autor procedeu o recolhimento de R$ 8,00 para citação postal em guia pertinente ao recolhimento de GRD para
expedição de mandado. Assim, providencie a autora o correto recolhimento de taxa de R$ 8,00 para citação postal no formulário
especifico do Fundo Especial de Despesas TJ/SP. Int - ADV: GUALTER DOS SANTOS FERREIRA DE AGUILAR (OAB 281822/
SP), JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 0004908-95.2012.8.26.0191 (191.01.2012.004908) - Procedimento Ordinário - Concessão - Anderson Angelo da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos em saneador. Não foram argüidas preliminares. Observo que o pedido
com relação aos danos morais e materiais foi extinto em Superior Instância na forma do artigo 292, II e artigo 267, I, ambos
do CPC (fls.168/171). No mais, as partes são legítimas e estão devidamente representadas. Presentes as condições da ação
e pressupostos processuais para o desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por saneado. O feito não pode
ser sentenciado de plano, pois é necessária a realização de prova médico-pericial destinada a comprovar se o autor é portador
de moléstia incapacitante. Fixo como ponto controvertido a existência de moléstia incapacitante decorrente de acidente de
trabalho. Defiro a produção de prova médico-pericial. Consigno os seguintes quesitos do juízo: a) o autor é portador de moléstia
incapacitante? b) tal moléstia foi causada em razão do trabalho exercido pelo autor? c) está o autor totalmente ou parcialmente
incapacitado para o trabalho? d) a incapacidade é permanente ou temporária? e) demais considerações pertinentes ao caso, a
critério do Sr. Perito. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para a perícia, ressaltando no ofício que se trata de
ação de competência da Justiça Estadual, e que os honorários serão suportados pelo Instituto réu. As partes poderão apresentar
seus quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 dias. Oportunamente, intimem-se as partes quanto ao local e data para
a realização da perícia. Intime-se. - ADV: GICELLI SANTOS DA SILVA (OAB 312047/SP), RUY PACHECO DE ALMEIDA PRADO
(OAB 22622/SP), JULIO CESAR PANHOCA (OAB 220920/SP)
Processo 0005031-59.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - FABIO ANTONIO RIBEIRO DE
SOUZA e outro - Vistos. Esclareça o autor se está desistindo do feito, ou se as partes se compuseram. Caso haja acordo entre
as partes deverá o autor trazer aos autos minuta para possível homologação. Int. - ADV: ABDUL LATIF MAJZOUB (OAB 67132/
SP)
Processo 0005191-41.2000.8.26.0191 (191.01.2000.005191) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Iraci de Souza - Formosa
S/A Agricultura Indústria e Comércio e outros - Vistos em saneador. Trata-se de Usucapião Ordinária, movida por Iraci de Souza
contra Formosa S/A Agricultura Indústria e Comércio. Não havendo irregularidades outras a corrigir e nulidades a declarar, dou
o feito por saneado. Necessária a perícia técnica. Nomeio, portanto, perita judicial Andréa Cristina Kluppel Munhoz Soares. Fixo
os honorários periciais no valor máximo da tabela própria, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Intimese a perita para dizer se aceita o encargo Se positivo, oficie-se para reservado numerário. Após, com a reserva, intime-se para
a elaboração do laudo, no prazo de 30 dias. Seguem em anexos os quesitos judiciais. Faculto às partes a apresentação de
quesitos no prazo de cinco dias e de assistentes técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 10 dias
após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art. 433, parágrafo único, Código de Processo Civil). QUESITOS
JUDICIAIS 1) Apresente o Sr. Perito memorial descritivo topográfico do imóvel objeto do pedido de usucapião, de modo a
descrevê-lo com a exata localização, medidas lineares e área. Para tanto deverão ser observados os critérios previstos no art.
176, § 1º, II, e item 3, e art. 225 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), e itens 48 e 49 do Capítulo XX das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 2) A qual matrícula/transcrição encontra-se vinculado o imóvel atualmente? O
terreno pretendido compreende a área integral ou parcial da matrícula/transcrição em questão? Qual a área remanescente do
imóvel? 3) Quais são seus confrontantes e respectivos endereços? 4) Há indícios de exercício de posse no local? 5) É possível
afirmar quem exerce a referida posse e por quanto tempo? 6) Preste outros esclarecimentos que considerar oportunos. Intimese. - ADV: MAURÍCIO RODRIGUEZ DA SILVA (OAB 178634/SP), FATIMA CAMPOS BUENO (OAB 89942/SP), ALEXANDRE
SANTOS (OAB 172078/SP), MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM (OAB 215398/SP), CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB
169001/SP)
Processo 0005306-08.2013.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jose Claudio Vieira Gomes - Vistos. Manifeste-se o autor sobre os
documentos juntado aos autos. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP),
MARCIO CANUTO VIEIRA JUNIOR (OAB 242634/SP)
Processo 0005440-06.2011.8.26.0191 (191.01.2011.005440) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Hrf
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Maricelia Rios da Cruz - Vistos. Folhas retro indefiro. O patrono que atua na fase de
conhecimento do feito fica vinculado até decisão final do feito ( inclusive atua na fase de execução de sentença) sem a
necessidade de nova provisão. No mais, aguarde-se eventual decurso do prazo de recurso. Int. - ADV: ANDERSON LUIZ DOS
SANTOS (OAB 186124/SP), HALLER RAMOS DE FREITAS (OAB 14481/SP), LÉIA DOS SANTOS PAIXÃO (OAB 206456/SP),
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