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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013 - Página 2004

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TJSP 02/09/2013 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1489

2004

LUCIANA RUANO FACHETTI DE AMORIM (OAB 231630/SP)
Processo 0005634-06.2011.8.26.0191 (191.01.2011.005634) - Procedimento Ordinário - Posse - Silvio Machado Bello e outro
- Fabiana Aparecida de Macedo e outros - Vistos. Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo
EXTINTA a ação de execução que Silvio Machado Bello, Geane Sales da Silva Bello move contra Fabiana Aparecida de Macedo,
Severina Maria de Galvão, Fabrícia Maria Galvão, face o pagamento do débito. Expeça-se mandado de levantamento dos
valores penhorados em favor dos exequentes ( R$ 601,50 o valor remanescente deverá ser levantado em favor do executado).
Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C..CUSTAS (somente no caso de haver recurso
) - PREPARO: R$1895,75 e TAXA DE PORTE E REMESSA: R$59,00 ( 02 volume(s)) - ADV: ISABEL CRISTINA VIEIRA DOS
SANTOS (OAB 232568/SP), RENATO MACHADO FERRARIS (OAB 274187/SP)
Processo 0005735-77.2010.8.26.0191 (191.01.2010.005735) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Braga e
Carvalho Sociedade de Advogados - Municipio de Ferraz de Vasconcelos - Vistos. Providencie a executada (Município de
F.Vasconcelos) a regularização da petição acostada a fls.309/312 uma vez que a mesma encontra-se apócrifa. Após, manifestese o exequente sobre a petição ora juntada. - ADV: LUIZ SOUZA LIMA DA SILVA CARVALHO (OAB 254785/SP), FERNANDA
BESAGIO RUIZ (OAB 260746/SP)
Processo 0006283-73.2008.8.26.0191 (191.01.2008.006283) - Procedimento Ordinário - Banco do Brasil S/A - Master Centro
de Formação Profissional Ltda - Me e outros - No caso em tela, verifica-se que não há a omissões ou contradições alegadas. A
matéria questionada pelo réu por meio dos embargos, já foi expressamente decidida na sentença. Assim, nota-se que o réu deve
utilizar-se do recurso próprio para a alteração da sentença. Dessa feita, conheço dos embargos, posto tempestivos, entretanto,
NEGO PROVIMENTO, ficando inalterada a r. sentença de fls.238. Int. - ADV: SERGIO FARDIM SANTOS (OAB 216777/SP),
ROSANGELA JULIANO FERNANDES (OAB 158977/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0006360-09.2013.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Vistos. O autor deverá providenciar o recolhimento do já determinado às folhas 99. Int. - ADV: PAULO SERGIO
ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0006601-17.2012.8.26.0191 (191.01.2012.006601) - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos Miguel Luiz Leite - Município de Ferraz de Vasconcelos - Defiro a gratuidade processual. Arquivem-se os autos. Int. - ADV:
FERNANDA BESAGIO RUIZ (OAB 260746/SP), MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 236132/SP)
Processo 0006795-61.2005.8.26.0191 (191.01.2005.006795) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Maria da Gloria Santos - Euripedes Raimundo da Silva - Vistos. Ante a alegação da parte requerida, manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP), ROSA MARIA DE ALMEIDA (OAB
67480/SP)
Processo 0006824-38.2010.8.26.0191 (191.01.2010.006824) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Ubirajara Gadone Dias e outro - Euclides Dias Neto e outros - Vistos. Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da
República, e art. 125, incisos I, II e IV, do Código de Processo Civil, determino: 1. Devem as partes informar se concordam com
o julgamento antecipado da lide, ou, então, especificarem as provas que pretendem produzir. 2. Devem as partes ainda informar
se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (CPC, art. 331), ressaltando-se nesse particular que,
em caso positivo, estão cientes, desde já, de que deverão comparecer em Juízo devidamente preparadas, bem assim seus
respectivos patronos, com propostas, cálculos, estimativas, informações pertinentes e tudo o mais que for necessário para que
as negociações sejam profícuas. 3. A realização de audiência de tentativa de conciliação a pedido da parte e/ou patrono que não
trouxerem proposta ou se recusarem a negociar frustra os objetivos do ato, traz perda de tempo ao processo, ao Juízo, à parte
contrária e aos próprios interessados, além de significar violação aos deveres processuais previstos às partes e a seus patronos
nos incisos II e IV do art. 14, do Código de Processo Civil, o que poderá ensejar a imediata aplicação das sanções previstas
nos artigos 17 e 18 do mesmo Código. 4. A especificação de provas é medida obrigatória desde a apresentação da petição
inicial e da contestação (CPC, arts. 282, inciso VI, e 300), e se presta a demonstrar ao Juízo a necessidade e a pertinência
dos meios de prova desejados, para que possam ser deferidos de acordo com esses critérios. Neste momento processual, a
especificação deve ser entendida nesses termos, vedadas quaisquer referências genéricas às provas em direito admitidas. 5.
Assim, devem as partes especificar as provas pretendem produzir, atendendo aos seguintes parâmetros: 5.1. Prova documental
providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam
sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 5.2. Prova pericial
indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 5.3. Prova Testemunhal apresentar rol de testemunhas em
cartório, com qualificação e endereço completo da(s) testemunha(s) e indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o
testemunho, acompanhado da guia de despesas de intimação postal ou de recolhimento de diligências do Sr. Oficial de Justiça
devidamente solvida, salvo hipótese de justiça gratuita; 5.4. A conveniência na realização de eventual inspeção judicial será
examinada posteriormente pelo Juízo; 6. Prazo comum para o cumprimento de todas as medidas: 20 (vinte) dias, improrrogáveis.
7. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e
implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes. 8. O silêncio parcial quanto a qualquer
item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que
ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 9. Após, consertados os autos, tornem
conclusos para decisão de saneamento, ou julgamento antecipado. Intimem-se. Publique-se na íntegra. - ADV: MAURÍCIO
RODRIGUEZ DA SILVA (OAB 178634/SP), MAURICIO ALEXANDRE FERNANDES (OAB 139729/SP), ELIANE DOS SANTOS
ITO (OAB 163429/SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 170464/SP)
Processo 0007067-74.2013.8.26.0191 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V. S. da S. - Vistos.
Defiro a autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Com relação a expedição de ofício ao INSS para solicitar o
número do benefício do requerido referida diligencia deverá ser efetuada pelo autor. Após, indicado o número do benefício, fica
deferida a expedição de ofício para os descontos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. l - ADV: PATRICIA TAVARES DA CRUZ (OAB 235331/SP)
Processo 0007271-21.2013.8.26.0191 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W. R. de M. - Vistos.
Por ora aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação, uma vez que o patrono do autor não possui poderes
especiais para transigir ou desistir. Intime-se. - ADV: JOSÉ GOMES DE ASSIS (OAB 193397/SP)
Processo 0007380-06.2011.8.26.0191 (191.01.2011.007380) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Hl Locadora de
Maquinas e Veiculos Ltda - Municipio de Ferraz de Vasconcelos - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15
dias como requerido às folhas retro. Findo o prazo, manifeste-se o autor independentemente de nova intimação. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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