TJSP 02/09/2013 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1489
2016
C. D. S. - 1 - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados na inicial. Anote-se. 2- Nos
termos da Portaria 02/06 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia
30 DE OUTUBRO DE 2013 ÀS 14:10 HORAS, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. 3- Intime-se o(a) autor(a) e cite-se
o(a) requerido(a) para comparecimentos, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória,
fluirá o prazo de 15 dias para eventual resposta (por intermédio de advogado) a partir da audiência. Conste expressamente
do mandado/carta. 4- Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo em vigor. Intime-se o requerido para pagamento
dos alimentos provisórios fixados, os quais passarão a serem devidos a partir da citação. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o
fornecimento do número de conta corrente a cargo da parte autora, após, cite-se e intime-se o requerido. 5- Os atos deverão
ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de outras localidades. 6- SERVE A
PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE, devendo o(a) representante legal, no prazo
de 05 (cinco) dias, munido(a) de cópia desta e documentos pessoais , dirigir-se até agência bancária local, Banco do Brasil,
para abertura de conta corrente, cujo número deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 7? Intimem-se e ciência
ao Ministério Público. 8- Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV RICARDO JOSE FAVARETTO OAB/SP 41726
0003432-36.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 001157/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. P. X A. T. S. - 1- Defiro à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Nos termos da Portaria 02/06 deste Juízo, designo audiência
visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 30 DE OUTUBRO DE 2013 ÀS 15:30 HORAS, a ser realizada
pelo Setor de Conciliação. 3- Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o(a) requerido(a) para comparecimentos, consignando-se que,
na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias para eventual resposta (por intermédio de
advogado) a partir da audiência, sob as advertências do art. 285, ou seja, em não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autos. Conste expressamente do mandado/carta. 4- Os atos deverão
ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de outras localidades. 5- Cite-se e
intimem-se. 6- Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV SILENE BELLINI OAB/SP 292083
0003449-72.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 001163/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. S. R. D. R. X J. S. D. R. - Vistos.
1- Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Nos termos da Portaria 02/06 deste Juízo,
designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 23 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 14:30
HORAS, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. 3- Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o(a) requerido(a) para comparecimentos,
consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias para eventual resposta
(por intermédio de advogado) a partir da audiência, sob as advertências do art. 285, ou seja, em não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autos. Conste expressamente do mandado/
carta. 4- Os atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de outras
localidades. 5- Cite-se e intimem-se. 6- Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV MARIA ALICE GOMES SEGATTO OAB/SP 46269
0003470-48.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 001176/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. D. R. X A. M. D. S. R. - Vistos.
1- Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Nos termos da Portaria 02/06 deste
Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 23 de setembro de 2013, às 15:30
horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. 3- Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o(a) requerido(a) para comparecimentos,
consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias para eventual resposta
(por intermédio de advogado) a partir da audiência, sob as advertências do art. 285, ou seja, em não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autos. Conste expressamente do mandado/
carta. 4- Os atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de outras
localidades. 5- Cite-se e intimem-se. 6- Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV ANDERSON QUEIROZ OAB/SP 247571
0003493-91.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 001183/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. C. R.
D. A. X M. A. D. S. - Vistos. 1- Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Nos termos
da Portaria 02/06 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 23 DE
SETEMBRO DE 2013 ÀS 15:10 HORAS, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. 3- Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o(a)
requerido(a) para comparecimentos, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o
prazo de 15 dias para eventual resposta (por intermédio de advogado) a partir da audiência, sob as advertências do art. 285,
ou seja, em não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autos.
Conste expressamente do mandado/carta. 4- Os atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e
via postal (com AR) para os de outras localidades. 5- Cite-se e intimem-se. 6- Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV EDILSON
CARLOS DOS ANJOS OAB/SP 243644
0003503-38.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 001186/2013 - Procedimento Ordinário - Exoneração - P. B. D. S. X C. C. D. S. Vistos. 1- Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Nos termos da Portaria 02/06 deste
Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 25 de setembro de 2013, às 15:25
horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. 3- Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o(a) requerido(a) para comparecimentos,
consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias para eventual resposta
(por intermédio de advogado) a partir da audiência, sob as advertências do art. 285, ou seja, em não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autos. Conste expressamente do mandado/carta. 4Os atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de outras localidades.
5- Cite-se e intimem-se. 6- Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV EDSON GONCALVES DOS SANTOS OAB/SP 116832
0003662-78.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 001228/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. A. D. S. S. X A.
E. P. D. S. - 1 - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados na inicial. Anote-se. 2- Nos
termos da Portaria 02/06 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 30 de
setembro 2013, às 13:50 horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. 3- Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o(a) requerido(a)
para comparecimentos, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias
para eventual resposta (por intermédio de advogado) a partir da audiência. Conste expressamente do mandado/carta. 4- Fixo
os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido, incluindo décimo terceiro salário e adicional
de férias, com exclusão de prêmios e horas extras. Deverá a empregadora do réu, em 05 (cinco) dias, informar o valor dos
rendimentos deste nos últimos 03 (três) meses, passando a depositar em Juízo os alimentos provisórios fixados acima. 5- Os
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