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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013 - Página 2019

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TJSP 02/09/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1489

2019

se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias para eventual resposta (por
intermédio de advogado) a partir da audiência, sob as advertências do art. 285, ou seja, em não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autos. Conste expressamente do mandado/carta. 3- Os
atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de outras localidades.
4- Cite-se e intimem-se. 5- Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV PAULO DE TARSO CARETA OAB/SP 195595
0003868-29.2012.8.26.0466 (466.01.2012.003868-1/000000-000) Nº Ordem: 001796/2012 - Procedimento Ordinário Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CELIO DA SILVA PEREIRA X BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Especifiquem as provas que pretendem produzir em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as. Int.
Prov. - ADV PAULA RENATA CEZAR MEIRELES OAB/SP 293610 - ADV KARINA PACHECO OAB/SP 251054
0003895-75.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 001304/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. D. S. D. P. X
L. R. D. S. D. P. - 1 - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados na inicial. Anote-se.
2- Nos termos da Portaria 02/06 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para
o dia 30 de setembro de 2013, às 14:10 horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. 3- Intime-se o(a) autor(a) e cite-se
o(a) requerido(a) para comparecimentos, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória,
fluirá o prazo de 15 dias para eventual resposta (por intermédio de advogado) a partir da audiência. Conste expressamente
do mandado/carta. 4- Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo em vigor. Intime-se o requerido para pagamento
dos alimentos provisórios fixados, os quais passarão a serem devidos a partir da citação. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o
fornecimento do número de conta corrente a cargo da parte autora, após, cite-se e intime-se o requerido. 5- Os atos deverão
ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de outras localidades. 6- SERVE A
PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE, devendo o(a) representante legal, no prazo
de 05 (cinco) dias, munido(a) de cópia desta e documentos pessoais , dirigir-se até agência bancária local, Banco do Brasil,
para abertura de conta corrente, cujo número deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 7? Intimem-se e ciência
ao Ministério Público. 8- Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV ENRICO BIAGI PELÁ OAB/SP 161029
0003900-97.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 001305/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. G. R. V. X V. J.
V. - 1 - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados na inicial. Anote-se. 2- Nos termos da
Portaria 02/06 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 30 de setembro
de 2013, às 14:30 horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. 3- Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o(a) requerido(a) para
comparecimentos, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias
para eventual resposta (por intermédio de advogado) a partir da audiência. Conste expressamente do mandado/carta. 4- Fixo
os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo em vigor. Intime-se o requerido para pagamento dos alimentos provisórios
fixados, os quais passarão a serem devidos a partir da citação. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o fornecimento do número de
conta corrente a cargo da parte autora, após, cite-se e intime-se o requerido. 5- Os atos deverão ser praticados por mandado
para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de outras localidades. 6- SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO
OFÍCIO PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE, devendo o(a) representante legal, no prazo de 05 (cinco) dias, munido(a) de
cópia desta e documentos pessoais , dirigir-se até agência bancária local, Banco do Brasil, para abertura de conta corrente, cujo
número deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 7? Intimem-se e ciência ao Ministério Público. 8- Cumpra-se,
com urgência. Int. - ADV VANESSA FURLAN CARNEIRO OAB/SP 190361
0003923-53.2007.8.26.0466 (466.01.2007.003923-7/000000-000) Nº Ordem: 000701/2008 - Embargos à Execução Fiscal
- MAFRESA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME X FAZENDA NACIONAL - Nos termos do art. 475-J do CPC, intime-se a
parte executada, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, ou pessoalmente, caso não haja defensor constituído, ao
pagamento da quantia devida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa e prosseguimento da execução, com a imediata
expedição de mandado de penhora, inclusive podendo alcançar ativos financeiros. Int. - ADV MARCELO STOCCO OAB/SP
152348
0003933-87.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 001311/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. V. D. A.
X J. J. D. A. - 1 - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados na inicial. Anote-se. 2- Nos
termos da Portaria 02/06 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 30
DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 14:50 HORAS, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. 3? Intime(m)-se o(a) exeqüente(s) e
cite-se o(a) executado para comparecimentos, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória,
fluirá o prazo de 3 dias, a partir da audiência, para o executado: a) efetuar o pagamento da pensão alimentícia reclamada, bem
como todas as que se vencerem no curso do processo (nos termos da súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça que autoria
o decreto de prisão pelas três ultimas pensões anteriores à distribuição da ação, bem como todas as que se vencerem no curso
do processo); b) provar que já o fez ou c) justificar a impossibilidade de fazê-lo (por intermédio de advogado), sob pena de lhe
ser decretada a prisão civil, na forma do artigo 733 do CPC. Conste expressamente do mandado/carta. 4- Os atos deverão ser
praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de outras localidades. 5? Intimem-se e
ciência ao Ministério Público. 6- Servirá a presente decisão como mandado de citação e intimação. Int. Prov. - ADV DANIEL
APARECIDO MASTRANGELO OAB/SP 261586
0003934-72.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 001312/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. V.
D. A. X J. J. D. A. - 1 - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados na inicial. Anote-se.
2- Nos termos da Portaria 02/06 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para
o dia 30 de setembro de 2013, às 15:10 horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. 3? Intime(m)-se o(a) exeqüente(s) e
cite-se o(a) executado para comparecimentos, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória,
fluirá o prazo de 3 dias, a partir da audiência, para o executado: a) efetuar o pagamento da pensão alimentícia reclamada, bem
como todas as que se vencerem no curso do processo (nos termos da súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça que autoria
o decreto de prisão pelas três ultimas pensões anteriores à distribuição da ação, bem como todas as que se vencerem no curso
do processo); b) provar que já o fez ou c) justificar a impossibilidade de fazê-lo (por intermédio de advogado), sob pena de lhe
ser decretada a prisão civil, na forma do artigo 733 do CPC. Conste expressamente do mandado/carta. 4- Os atos deverão ser
praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de outras localidades. 5? Intimem-se e
ciência ao Ministério Público. 6- Servirá a presente decisão como mandado de citação e intimação. Int. Prov. - ADV DANIEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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