TJSP 02/09/2013 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1489
2034
Processo 0005632-35.2012.8.26.0471 (047.12.0120.005632) - Ação Civil Pública - Hospitais e Outras Unidades de Saúde
- Prefeitura Municipal de Porto Feliz - Prejudicada as preliminares. No que concerne a preliminar de ilegitimidade ativa, melhor
sorte não se encontra com a ré, visto que o Ministério Público possui legitimidade para ajuizar a competente ação, quando
se tratar de direito individual indisponível (STJ-RF 355/205 e 359/215). Quanto a ilegitimidade passiva, também não merece
acolhimento, visto que a Norma Constitucional estabelece obrigação solidária dos entes políticos. No mais, não há nulidade
a suprimir e as partes estão bem representadas. Para o deslinde do feito, necessária a realização de perícia médica junto ao
autor, a fim de averiguar se a mesma se encontra acometido de doença que recomente sua internação compulsória. Desse
modo, defiro a produção de prova pericial. Intime-se o Município para apresentar seus quesitos e, após, oficie-se ao IMESC
para agendamento de data da perícia. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 05 (cinco)
dias. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: REINALDO CROCO JUNIOR (OAB 58249/SP), CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI
(OAB 201347/SP)
Processo 0006538-64.2008.8.26.0471 (471.01.2008.006538) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Finamax Sa Credito, Financiamento e Investimento - Cauby Aparecido de Almeida - Suspendo a presente execução até
pagamento integral do débito; decorrido, diga. Int. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 3000140-74.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - D. M. M. - Ante o pedido
de desistência da ação formulado pela autora a fls. 25 e a concordância do requerido, conforme declaração de fls. 26, JULGO
EXTINTA a presente ação sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII do C.P.C. Fixo os honorários advocatícios em
100% da tabela vigente ao procurador. Solicite-se a devolução da carta precatória expedida a fls. 17, independentemente de
cumprimento. Libere-se a pauta. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ARI MANCIO DE CAMARGO (OAB 48466/SP)
Processo 3000337-29.2013.8.26.0471 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - WELLINGTON FLORIANO DA SILVA
- FERNANDO RODRIGUES - Homologo para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos o acordo livremente celebrado
entre as partes às fls. 34/35 e em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 269, III do CPC.
Libere-se a pauta. Fixo os honorários advocatícios em 100% da tabela vigente ao procurador do autor. Transitada em julgado,
expeça-se certidão e após cumpridas as formalidades legais arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE RENATO
TABORDA BRUGNARO (OAB 327862/SP), JORGE CORRÊA (OAB 235838/SP), CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO
(OAB 231880/SP)
Processo 3000577-18.2013.8.26.0471 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - REGINA HELENA BENEDETTI - DORIVAL
FERREIRA DA SILVA - Defiro a pesquisa via Infojud, conforme requerido. Elaborada a minuta, conclusos para assinatura. Sem
prejuízo, libere-se a pauta. Int. - ADV: GERALDO SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP)
Processo 3000946-12.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. C. da S. - P. da S. - - T. M. da S. - Defiro
a gratuidade ao autor. Anote-se. Presente os requisitos legais, tendo o autor comprovado a maioridade dos alimentandos (fls.
10 e 27) e declarado que não estão matriculados em curso superior ou similar, prestigiando a informação de que Tobias exerce
atividade remunerada e Paloma vive em união estável (fls. 30/31), deve ser deferido o pedido liminar para exonerar o autor da
obrigação de prestar alimentos aos réus. Oficie-se ao Instituto de Prev. Social dos Serv. Públicos Municipais de Porto Feliz, para
que cesse o desconto da pensão alimentícia da folha de benefícios do autor. Citem-se. Intime-se. - ADV: IDAMARES CRISTINA
FELEX (OAB 121909/SP)
Processo 3001516-95.2013.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SAULO HENRIQUE CANDIDO - JOSE
NILSON SOUSA JARDIM - Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 10 dias, apresente o exequente a
especificação dos seus bens (CIRETRAN, Registro de Imóveis, etc.), rendimentos e obrigações, especificando os respectivos
valores, não necessariamente a apresentada à Receita Federal. Isto porque, a presunção de pobreza mediante simples
afirmação pelo interessado, de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários advocatícios, sem
prejuízo próprio ou de sua família (Lei nº 1060/50, artigos 4º e § 1º) não impede a Juíza, havendo fundadas razões (art.5º)
de determinar às partes a especificação dos seus bens. Advirto desde já que, havendo indício de falsidade nas declarações
apresentadas, será determinado a instauração de I.P., para apuração do delito do artigo 299 do Código Penal. Após, apreciarei
os demais pedidos. Int. - ADV: BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR (OAB 262003/SP)
Processo 3001581-90.2013.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - EMANUEL RODRIGUES
- DIRETORA DA CRECHE CEIM VERA CORTEZ DE CAMARGO SOTILO - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária.
Primeiramente, em que pese o impetrante ter sido beneficiado com a Assistência Judiciária Gratuita, intime-a através de seu
procurador, para que no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento, providencie as fotocópias necessárias da petição inicial
e documentos a fim de instruir o mandado de notificação, já que o benefício da assistência judiciária corresponde somente a
isenção do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. (TRF2 Agravo de Instrumento: AG 201002010151449
Previdenciário). Int. (fornecer duas vias). - ADV: JOAO BATISTA ALBIERO JUNIOR (OAB 39279/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PORTO FELIZ EM 29/08/2013
PROCESSO :3001582-75.2013.8.26.0471
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 165/2013 - Porto Feliz
AUTOR
: J. P.
PROCESSO :3001583-60.2013.8.26.0471
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 188/2013 - Porto Feliz
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : L. DA S.
VARA:1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º