Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013 - Página 2034

  1. Página inicial  > 
« 2034 »
TJSP 02/09/2013 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1489

2034

Processo 0005632-35.2012.8.26.0471 (047.12.0120.005632) - Ação Civil Pública - Hospitais e Outras Unidades de Saúde
- Prefeitura Municipal de Porto Feliz - Prejudicada as preliminares. No que concerne a preliminar de ilegitimidade ativa, melhor
sorte não se encontra com a ré, visto que o Ministério Público possui legitimidade para ajuizar a competente ação, quando
se tratar de direito individual indisponível (STJ-RF 355/205 e 359/215). Quanto a ilegitimidade passiva, também não merece
acolhimento, visto que a Norma Constitucional estabelece obrigação solidária dos entes políticos. No mais, não há nulidade
a suprimir e as partes estão bem representadas. Para o deslinde do feito, necessária a realização de perícia médica junto ao
autor, a fim de averiguar se a mesma se encontra acometido de doença que recomente sua internação compulsória. Desse
modo, defiro a produção de prova pericial. Intime-se o Município para apresentar seus quesitos e, após, oficie-se ao IMESC
para agendamento de data da perícia. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 05 (cinco)
dias. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: REINALDO CROCO JUNIOR (OAB 58249/SP), CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI
(OAB 201347/SP)
Processo 0006538-64.2008.8.26.0471 (471.01.2008.006538) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Finamax Sa Credito, Financiamento e Investimento - Cauby Aparecido de Almeida - Suspendo a presente execução até
pagamento integral do débito; decorrido, diga. Int. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 3000140-74.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - D. M. M. - Ante o pedido
de desistência da ação formulado pela autora a fls. 25 e a concordância do requerido, conforme declaração de fls. 26, JULGO
EXTINTA a presente ação sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII do C.P.C. Fixo os honorários advocatícios em
100% da tabela vigente ao procurador. Solicite-se a devolução da carta precatória expedida a fls. 17, independentemente de
cumprimento. Libere-se a pauta. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ARI MANCIO DE CAMARGO (OAB 48466/SP)
Processo 3000337-29.2013.8.26.0471 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - WELLINGTON FLORIANO DA SILVA
- FERNANDO RODRIGUES - Homologo para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos o acordo livremente celebrado
entre as partes às fls. 34/35 e em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 269, III do CPC.
Libere-se a pauta. Fixo os honorários advocatícios em 100% da tabela vigente ao procurador do autor. Transitada em julgado,
expeça-se certidão e após cumpridas as formalidades legais arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE RENATO
TABORDA BRUGNARO (OAB 327862/SP), JORGE CORRÊA (OAB 235838/SP), CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO
(OAB 231880/SP)
Processo 3000577-18.2013.8.26.0471 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - REGINA HELENA BENEDETTI - DORIVAL
FERREIRA DA SILVA - Defiro a pesquisa via Infojud, conforme requerido. Elaborada a minuta, conclusos para assinatura. Sem
prejuízo, libere-se a pauta. Int. - ADV: GERALDO SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP)
Processo 3000946-12.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. C. da S. - P. da S. - - T. M. da S. - Defiro
a gratuidade ao autor. Anote-se. Presente os requisitos legais, tendo o autor comprovado a maioridade dos alimentandos (fls.
10 e 27) e declarado que não estão matriculados em curso superior ou similar, prestigiando a informação de que Tobias exerce
atividade remunerada e Paloma vive em união estável (fls. 30/31), deve ser deferido o pedido liminar para exonerar o autor da
obrigação de prestar alimentos aos réus. Oficie-se ao Instituto de Prev. Social dos Serv. Públicos Municipais de Porto Feliz, para
que cesse o desconto da pensão alimentícia da folha de benefícios do autor. Citem-se. Intime-se. - ADV: IDAMARES CRISTINA
FELEX (OAB 121909/SP)
Processo 3001516-95.2013.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SAULO HENRIQUE CANDIDO - JOSE
NILSON SOUSA JARDIM - Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 10 dias, apresente o exequente a
especificação dos seus bens (CIRETRAN, Registro de Imóveis, etc.), rendimentos e obrigações, especificando os respectivos
valores, não necessariamente a apresentada à Receita Federal. Isto porque, a presunção de pobreza mediante simples
afirmação pelo interessado, de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários advocatícios, sem
prejuízo próprio ou de sua família (Lei nº 1060/50, artigos 4º e § 1º) não impede a Juíza, havendo fundadas razões (art.5º)
de determinar às partes a especificação dos seus bens. Advirto desde já que, havendo indício de falsidade nas declarações
apresentadas, será determinado a instauração de I.P., para apuração do delito do artigo 299 do Código Penal. Após, apreciarei
os demais pedidos. Int. - ADV: BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR (OAB 262003/SP)
Processo 3001581-90.2013.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - EMANUEL RODRIGUES
- DIRETORA DA CRECHE CEIM VERA CORTEZ DE CAMARGO SOTILO - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária.
Primeiramente, em que pese o impetrante ter sido beneficiado com a Assistência Judiciária Gratuita, intime-a através de seu
procurador, para que no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento, providencie as fotocópias necessárias da petição inicial
e documentos a fim de instruir o mandado de notificação, já que o benefício da assistência judiciária corresponde somente a
isenção do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. (TRF2 Agravo de Instrumento: AG 201002010151449
Previdenciário). Int. (fornecer duas vias). - ADV: JOAO BATISTA ALBIERO JUNIOR (OAB 39279/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PORTO FELIZ EM 29/08/2013
PROCESSO :3001582-75.2013.8.26.0471
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 165/2013 - Porto Feliz
AUTOR
: J. P.
PROCESSO :3001583-60.2013.8.26.0471
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 188/2013 - Porto Feliz
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : L. DA S.
VARA:1ª VARA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo