TJSP 03/09/2013 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1490
2017
Processo 0000065-52.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000065) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Fls. 40: Visando agilizar o andamento do feito e considerando que há meios mais rápidos de
pesquisas de endereços através da internet, determino primeiramente a pesquisa através do INFOJUD e BACENJUD. Intime-se
o autor para o recolhimento das custas em 5 dias. Após, remetam-se os autos ao assessor pára providenciar o necessário. ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0000128-14.2012.8.26.0450 (450.01.2012.000128) - Alvará Judicial - Antonio Jose de Oliveira Filho e outro - Nos
termos da OS 01/12, fica concedido o prazo de 60 dias para permanência dos autos em cartório para as providências cabíveis.
- ADV: BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP)
Processo 0000132-90.2008.8.26.0450 (450.01.2008.000132) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Juvenil Batista Bueno de Godoy - Joaquim Bueno e outro - O credor deverá apresentar o cálculo do
débito, já com o acréscimo da multa de 10% do total devido, considerando que é desnecessária a prévia intimação do executado,
conforme jurisprudência abaixo: SENTENÇA - Cumprimento - Execução por título judicial - Impugnação rejeitada - Termo inicial
para o cumprimento do julgado - Cumprimento voluntário que deve operar-se no prazo de 15 (quinze) dias, dispensada a
intimação pessoal do devedor ou de seu advogado, sob pena de acréscimo automático de multa de 10% sobre o valor do
débito - Incidência do artigo 475-J do CPC, introduzido pela Lei n. 11232/05 - Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n.
1.124.958-0/9 - São Paulo - 27ª Câmara de Direito Privado - Relator: Antonio Maria - 30.10.07 - V.U. - Voto n. 12487) Assim,
com o cálculo, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que
disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen Jud, sendo que, em
caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Se porventura o C.P.F. do(a)
executado(a) não constar dos autos, deverá ser procedida à busca do número do mencionado documento junto ao sistema
Infojud. O credor deverá proceder aos recolhimentos das custas pertinentes em 5 dias, se ainda não as tiver providenciado.
Caso a providência acima reste positiva e o(a) executado(a) possuir advogado constituído nos autos, intime-se-o(a) da penhora
na pessoa de seu patrono, através da imprensa oficial (D.J.E.). Não dispondo o(a) executado(a) de patrono nos autos, deverá
ser intimado(a) pessoalmente da constrição judicial. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde
logo, a imediata expedição de alvará judicial para pesquisa de bens, cabendo ao(à) exequente indicar bens do(a) executado(a),
passíveis de penhora, decorrido o prazo de 45 dias, a partir de sua intimação sobre a confecção do documento, ou, caso não
seja possível, informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório, bem como a requisição da última declaração de
imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa da existência de automóvel em seu nome junto ao sistema
Renajud. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a)
executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do
Poder Judiciário. No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 267, § 1º do C.P.C. Ao assessor para as providências necessárias. ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), PAULO D’ANGELO NETO, THEREZINHA GOMES D’ANGELO
(OAB 53871/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), KARINA PAROLA CORDEIRO (OAB 200349/SP), ANTONIO
D’ANGELO NETO (OAB 48064/SP), VANILDA MARIA BARRETO SKALA (OAB 71435/SP)
Processo 0000137-44.2010.8.26.0450 (450.01.2010.000137) - Arrolamento de Bens - Hortencia Rodrigues da Silva - Fica a
requerente intimada a providenciar os itens faltantes, no prazo de dez dias, conforme certidão da serventia às fls. 158:Certifico
e dou fé que, revendo os termos da Portaria 06/87, pude constar que faltam certidões negativas atualizadas de débitos
municipais.( as anteriormente juntadas são de data anterior ao novo Plano de partilha) - ADV: GIOVANA TAMASSIA BORGES
(OAB 172795/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), FABRIZIO DE LIMA PIERONI (OAB 228656/SP), RODRIGO
TAMASSIA RAMOS (OAB 234901/SP)
Processo 0000138-05.2005.8.26.0450 (450.01.2005.000138) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Banco do Brasil
Sa - Manifeste-se o credor para prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0000176-51.2004.8.26.0450 (450.01.2004.000176) - Procedimento Ordinário - Aldo Gato e outro - Espólio de
Clodulpho Adib Rahal - Manifeste-se o credor sobre a petição de fls.436/438. Com a manifestação, tornem conclusos. - ADV:
CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP), VICTOR HUGO PEREIRA GONÇALVES (OAB 185828/SP), GIOVANA TAMASSIA
BORGES (OAB 172795/SP), SABRINA RODRIGUES SANTOS (OAB 120713/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 0000247-38.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000247) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Pedro Vieira Neto Manifeste-se o SRI e o MP. Com as manifestações, tornem conclusos. - ADV: GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP),
MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 0000250-61.2011.8.26.0450 (450.01.2011.000250) - Inventário - Inventário e Partilha - Claudio Jose Amaro Tratando-se de evidente erro material, defiro a expedição de novo formal de partilha com as correções necessárias. Após,
retornem os autos ao arquivo. - ADV: MAURO ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP)
Processo 0000399-23.2012.8.26.0450 (450.01.2012.000399) - Execução de Alimentos - Alimentos - D. R. G. de D. - F.
G. de D. - Diante do pagamento noticiado pela parte exequente a fls.95 e a manifestação favorável do Ministério Público a
fls.96, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Arbitro os honorários do(a) patrono(a) do(a)
requerido(a) em 100% da tabela de honorários do convênio da PGE/OAB, expedindo-se a certidão, mencionando-se o dispositivo
que embasou a decisão. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA
RAFAELA BARBOSA (OAB 232582/SP), LUCIANA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 262692/SP)
Processo 0000400-42.2011.8.26.0450 (450.01.2011.000400) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Ruth Baptista Hipolito - Recebo o recurso de fls. 233/253 , em ambos os efeitos, na forma do artigo 520, do CPC.
Às contra-razões. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. - ADV: ANTONIO CEZAR
RIBEIRO (OAB 69807/SP), CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES
(OAB 103592/SP)
Processo 0000429-49.1998.8.26.0450 (450.01.1998.000429) - Inventário - Inventário e Partilha - Joao Batista Pires Esclareça melhor a requerente se é herdeira, cessionária ou terceira interessada no processo, no prazo de 5 dias. Com a
manifestação, voltem conclusos. - ADV: JOSE ROBERTO NAVARRO (OAB 72651/SP), KARINA HELENA DENTELLO (OAB
321949/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/
SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 0000444-90.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000444) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Ubirajara Mutti Ferreira - SENTENÇA RELATÓRIO UBIRAJARA MUTTI FERREIRA propõe demanda em face de
SAMUEL DOS SANTOS, visando obter a reintegração de posse da área descrita na petição inicial, um bem imóvel. Juntou
documentos (fls.7/09). Foi deferida a liminar de reintegração de posse (fls. 23). Uma vez citado (fl. 27, verso), o réu deixou de
oferecer contestação (fl. 28). É o relatório. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 330, II do Código
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