TJSP 03/09/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1490
2018
de Processo Civil, a causa comporta julgamento antecipado, por força da revelia e aplicação de seus efeitos. Em razão da
revelia, presumem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, em especial que o réu praticou esbulho possessório ao
ocupar o imóvel do requerente, tendo inclusive colocado um novo portão, iniciado plantação de milho e construção parcial de
um galinheiro, trancando o portão de acesso com cadeado e corrente. A corroborar a presunção de veracidade decorrente da
revelia, a petição inicial está instruída com boletim de ocorrência declarado pelo autor, narrando os fatos ocorridos (fls. 09), bem
como matrícula atualizada do imóvel (fls. 22 e verso). Portanto, uma vez caracterizado o esbulho possessório, a procedência da
demanda é medida que se impõe, para reintegrar o autor na posse da área objeto de litígio. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE a presente demanda, para reintegrar o autor na posse da área descrita na petição inicial, tornando definitiva a
liminar concedida a fls. 23. Em razão da sucumbência, condeno o réu a pagar as custas e despesas processuais, bem como
os honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo em vista a baixa complexidade do feito e
ter havido o julgamento antecipado da lide. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB
172795/SP), RODRIGO TAMASSIA RAMOS (OAB 234901/SP)
Processo 0000454-57.2001.8.26.0450 (450.01.2001.000454) - Monitória - Cheque - Supermercado Nakamitsu Ltda - Fls.182:
Defiro. Expeça-se mandado para a intimação pessoa da requerida da penhora realizada nos autos, bem assim do prazo para
embargos (15 dias). Proceda-se a credora o recolhimento das custas em 5 dias. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/
SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0000457-12.2001.8.26.0450 (450.01.2001.000457) - Monitória - Supermercado Nakamitsu Ltda - Nos termos
da OS 01/12, fica concedido o prazo de 10 dias para cumprimento das providências faltantes. - ADV: GIOVANA TAMASSIA
BORGES (OAB 172795/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 0000671-32.2003.8.26.0450 (450.01.2003.000671) - Inventário - Inventário e Partilha - Seijiro Otsuka - Diante do
pedido de desistência do feito pelo(a)(s) autor(a)(es) e para que produza seus jurídicos efeitos, JULGO EXTINTA a presente
ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei, se a
parte autora não for beneficiária da gratuidade. Ocorrendo a hipótese prevista no § único do artigo 503 do Código de Processo
Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: OSWALDO CONTO JUNIOR (OAB 101336/SP)
Processo 0000747-17.2007.8.26.0450 (450.01.2007.000747) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Maria Emília Tamassia
- Wilson Luiz Godoy e Outros - Determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente
execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen Jud,
sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Se porventura
o C.P.F. do(a) executado(a) não constar dos autos, deverá ser procedida à busca do número do mencionado documento
junto ao sistema Infojud. O credor deverá proceder aos recolhimentos das custas pertinentes em 5 dias, se ainda não as tiver
providenciado. Caso a providência acima reste positiva e o(a) executado(a) possuir advogado constituído nos autos, intime-seo(a) da penhora na pessoa de seu patrono, através da imprensa oficial (D.J.E.). Não dispondo o(a) executado(a) de patrono
nos autos, deverá ser intimado(a) pessoalmente da constrição judicial. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica
deferida, desde logo, a imediata expedição de alvará judicial para pesquisa de bens, cabendo ao(à) exequente indicar bens do(a)
executado(a), passíveis de penhora, decorrido o prazo de 45 dias, a partir de sua intimação sobre a confecção do documento,
ou, caso não seja possível, informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório, bem como a requisição da última
declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa da existência de automóvel em seu nome
junto ao sistema Renajud. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis
em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de
intervenção do Poder Judiciário. No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 267, § 1º do C.P.C. Ao assessor para as providências
necessárias. - ADV: ANTONIO AGOSTINHO LAPELLIGRINI (OAB 117436/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 0000817-49.1998.8.26.0450 (450.01.1998.000817) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espolio de Jose
Batista Barroso Ps Invtmaria Jose Fgbarroso - Eliana Homenco - Manifeste-se a inventariante sobre a certidão da serventia às
fls.228, no prazo de dez dias. - ADV: SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM (OAB 118545/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA
(OAB 119288/SP), MATEUS AFONSO VIDO DA SILVA (OAB 237629/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0000842-37.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000842) - Procedimento Sumário - Obrigações - Dalila de Fatima Bueno
Delarmi - Fls.20: Nada a apreciar, porquanto o processo já está extinto. Cumpra-se a sentença, arquivando-se os autos. - ADV:
XISTO CHARVAT BRAGA (OAB 287934/SP)
Processo 0000859-98.1998.8.26.0450 (450.01.1998.000859) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Paulo de Jesus Rossi - Teodoro Franco - Defiro o levantamento da importância depositada a fls.227 em favor do
credor, expedindo-se o alvará. Defiro também a penhora do veículo SAVEIRO CLI, constante a fls.208. Expeça-se mandado de
penhora, avaliação e intimação do executado, devendo o credor providenciar o recolhimento das diligências em 5 dias. - ADV:
PETROCCELLI PETRI SILVA (OAB 328633/SP), MARCELO ROBERTO ARICO (OAB 106687/SP)
Processo 0001109-14.2010.8.26.0450 (450.01.2010.001109) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. M. I. e outro - A. B. G.
- Manifeste-se o credor acerca dos depósitos efetuados pelo executado, no prazo de 5 dias. - ADV: MITIKO MARCIA URASHIMA
YAMAMOTO (OAB 73831/SP), LINDICE CORREA NOGUEIRA (OAB 276806/SP)
Processo 0001179-75.2003.8.26.0450 (450.01.2003.001179) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Terezinha Fontana
Zampoli e outro - Jose Garcia da Costa e Sm Lygia Ramalho de Oliveira Costa - Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Com a certidão de trânsito e julgado, voltem conclusos. - ADV: HELIO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 95033/SP), ERIKA
CRISTINA FLORIANO (OAB 225256/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP)
Processo 0001232-75.2011.8.26.0450 (450.01.2011.001232) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Manifeste-se o requerente sobre o resultado da pesquisa via Bacenjud, no prazo de cinco
dias. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/
SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0001243-22.2002.8.26.0450 (450.01.2002.001243) - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Prefeitura
Municipal de Piracaia - Fica o requerente devidamente intimado a recolher a diligência necessária para o cumprimento do
mandado de constatação determinado as fls. 196. - ADV: RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES (OAB 208696/SP),
ANAMARIA BARBOSA EBRAM (OAB 238926/SP)
Processo 0001362-75.2005.8.26.0450 (450.01.2005.001362) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Cia Brasileira de
Bebidas Filial Jundiaí e outros - Comércio de Vasilhames e Caixas Plásticas Cplg Ltda - Nos termos da OS 01/12, fica concedido
o prazo de dez dias, para cumprimento das providências faltantes. - ADV: SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/
SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), AMANDA SILVA PACCA (OAB 197573/SP), MARIANA TORRES
DA COSTA RODRIGUES (OAB 305186/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º