TJSP 03/09/2013 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1490
2021
vencidas (fls. 32/34). Houve réplica (fls. 40/49). É o relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Indefiro a justiça
gratuita, formulado na contestação, uma vez que a requerida informa estar exercendo atividade remunerada e possuir condição
financeira para voltar a pagar as prestações mensais de R$ 549,58, circunstância incompatível com a hipossuficiência econômica
merecedora do benefício. Diante da admitida mora contratual, decorrente do simples vencimento do prazo para pagamento,
restaram vencidas antecipadamente, de pleno direito, todas as prestações futuras, conforme dispõe o art. 2º, § 3º do DecretoLei nº 911/69. Uma vez proposta a ação de busca e apreensão e cumprida a liminar, o devedor tem o prazo de cinco dias para
pagar a integralidade da dívida, sob pena de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio
do credor (art. 3º, § 1º e § 2º do Decreto-Lei nº 911/69). No caso, cabia à requerida, no prazo de cinco dias após o cumprimento
da liminar, realizar o pagamento integral da dívida, o que inclui todas as prestações não pagas até o fim do contrato. Todavia, a
requerida assim não procedeu, apenas revelando a intenção de efetuar a purgação da mora, ao invés de realizar o pagamento
efetivo, e ainda sem contemplar todas as prestações contratuais pendentes. Diante disso, na esteira do art. 3º, § 1º do DecretoLei nº 911/69, ficam consolidadas a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem em favor do credor. DISPOSITIVO Ante
o exposto, resolvo o processo, com julgamento de mérito (art. 269, I do CPC) e JULGO PROCEDENTE a ação, confirmando a
liminar e consolidando a posse e propriedade plenas do veículo em favor do requerente. Em razão da sucumbência, condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro, por eqüidade, nos
termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 500,00 (quinhentos reais), levando-se em conta não ter
havido a produção de prova oral. Arbitro os honorários do patrono da requerida no patamar da tabela OAB/Defensoria Pública.
Expeça-se certidão oportunamente. P.R.I. - ADV: DANIEL LUZ SILVEIRA CABRAL (OAB 197649/SP), FRANCISCO CLAUDINEI
M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0002847-37.2010.8.26.0450 (450.01.2010.002847) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Janio Duarte Martins
Me - Eplh Industria e Comercio Ltda Grupo Humma - Manifeste-se o exequente sobre os depósitos transferidos às fls. 150/151.
- ADV: EDISON CAMBON JUNIOR (OAB 163000/SP), ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0002885-83.2009.8.26.0450 (450.01.2009.002885) - Outros Feitos não Especificados - Edna dos Santos Manifeste-se a exequente sobre o resultado da pesquisa via Bacenjud - ADV: ELAINE APARECIDA LAPELLIGRINI PETRI (OAB
262624/SP)
Processo 0002951-29.2010.8.26.0450 (450.01.2010.002951) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. da G. L. de M. - D. M.
dos S. - Fls. 62: Verifico nestes autos que o pedido inicial e, consequentemente a sentença, não fizeram menção ao filho menor
BRUNO HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, sendo que pelos documentos de fls.65 a decisão quanto aos alimentos, tramitou
na 3ª Vara Cível do Forum de Bragança Paulista. Assim, o pedido deverá ser endereçado naquele Juízo. Retornem os autos ao
arquivo. - ADV: SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS (OAB 244691/SP), JULIANA CARVALHO MACEDO SOBRAL (OAB
2817/SE)
Processo 0003074-56.2012.8.26.0450 (450.01.2012.003074) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Societe Air France - Manifeste-se o requerente, em termos de réplica, no prazo legal. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP), LINDICE CORREA NOGUEIRA (OAB 276806/SP)
Processo 0003209-05.2011.8.26.0450 (450.01.2011.003209) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. de O. - Diante do
pagamento noticiado pela parte exequente - fls.48 e a manifestação favorável do MP a fls.50, JULGO EXTINTA a presente
execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Arbitro os honorários do(a) patrono(a) do(a) autor(a) em 100% da tabela de
honorários do convênio da PGE/OAB, expedindo-se a certidão, mencionando-se o dispositivo que embasou a decisão.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE FRANCO (OAB 214990/SP)
Processo 0003428-81.2012.8.26.0450 (450.01.2012.003428) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - S. A. de P. - Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 450.2013/001397-8, em diligencia nesta
cidade e comarca, sito ao endereço mencionado, e aí sendo, deixei de citar o Reqdo. AUREO SOARES PAIVA NETO, por não
havê-lo encontrado, sendo informado por sua mãe, Da. Benedita dos Santos Paiva, que já faz mais de três (03) anos que o
mesmo mudou-se desta cidade, dizendo que estava indo para a cidade de JAÚ - SP, sendo que, desde então não teve mais
qualquer contato ou sequer recebeu telefonema ou correspondência, não tendo qualquer notícia a seu respeito, desconhecendo
seu endereço ou atual paradeiro. Diante do exposto, devovo o presente mandado em cartório para as deliberações que se
fizerem necessárias. O referido é verdade e dou fé. Piracaia, 09 de agosto de 2.013 - ADV: ANESIO APARECIDO DONIZETTI
DA SILVA (OAB 74198/SP)
Processo 0003437-77.2011.8.26.0450 (450.01.2011.003437) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Olimpia
Aparecida Caraça - Alvará disponível no sistema para impressão - ADV: ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 0003514-86.2011.8.26.0450 (450.01.2011.003514) - Cautelar Inominada - Liminar - Luciana Paschoal Pinheiro
- Ricardo Pinheiro - Manifestem-se as partes sobre a petição do Sr. perito às fls. 1000/1001, no prazo de cinco dias. - ADV:
RUTE APARECIDA PINHEIRO GALLACINI PRADO (OAB 248413/SP), CLAUDINEY DE ALMEIDA (OAB 268889/SP), MARIA
ARMINDA ZANOTTI DE OLIVEIRA (OAB 167373/SP), SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS (OAB 244691/SP), RODRIGO
TAMASSIA RAMOS (OAB 234901/SP)
Processo 0003522-68.2008.8.26.0450 (450.01.2008.003522) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luiz
Sergio Vianna - Sidnei dos Reis Ferreira - Defiro o requerido a fls.190. Expeça-se o ofício, devendo o credor providenciar o
encaminhamento e a comprovação do protocolamento nos autos em 10 dias após a disponibilização para impressão do no
sistema SAJ. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO GOMES (OAB 254883/SP), EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP),
ANGELO THIAGO CARVALHO TOLENTINO VERDI (OAB 278709/SP)
Processo 0003690-75.2005.8.26.0450 (450.01.2005.003690) - Monitória - Supermercado Hakuo Ltda - Fica o requerente
devidamente intimado a se manifestar sobre o teor do ofício de fls. 114. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP),
GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0003730-23.2006.8.26.0450 (450.01.2006.003730) - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Verusca Leticia
Benedito e outros - Santa Casa de Misericordia da Cidade de Joanópolis - Observo que já foi efetuado pesquisa de endereços
pelo Bacen da testemunha Ronei, conforme documento de fls.467/469. Assim, providencie a requerida o endereço da testemunha
Ronei em 5 dias, sob pena de preclusão da prova. - ADV: TAMAR CYCELES CUNHA (OAB 57294/SP), ALESSANDRA RAFAELA
BARBOSA (OAB 232582/SP)
Processo 0003768-25.2012.8.26.0450 (450.01.2012.003768) - Divórcio Consensual - Dissolução - F. de F. e outro - Intimese o requerente pessoalmente, através de mandado, para dar prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção e arquivamento. No mandado deverá constar o nome, endereço e telefone do advogado indicado pela OAB. - ADV:
LEONARDO BALASTREIRE (OAB 200351/SP)
Processo 0003770-92.2012.8.26.0450 (450.01.2012.003770) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
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