TJSP 04/09/2013 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1491
1103
relativo aos três meses anteriores ao ajuizamento da execução. Int. - ADV: LORRANA LARISSA COQUEIRO (OAB 319310/SP)
Processo 1005416-62.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - RICARDO HIDEO IQUEOKA e outro - ROCIO DEL
PILAR BELTRAN IQUEOKA - Nomeio como inventariante o Requerente. Lavre-se o respectivo compromisso. Tome-se por termo
as primeiras declarações, com as posteriores citações, se requeridas. Após, vencida a fase de resposta, se necessária e silentes
os interessados, ouvida a Fazenda e nada sendo requerido, às últimas declarações e digam No silêncio, ao cálculo do imposto.
Não havendo impugnações, faculto a formulação de pedido de quinhões e, na falta destes, sigam ao Sr Partidor, lavrando-se
o respectivo auto, se de acordo os interessados. Por fim, recolhidos os impostos e respeitado o contraditório, tornem com as
informações gerais. Int. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 1005538-75.2013.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - H. E. R. - A. L. S. R. e outro Citem-se os réus, na forma requerida, com as advertências e cautelas de estilo, desde já deferidos os benefícios do art. 172, §
2º do C.P.C. . Int. - ADV: MARINA DE FATIMA PAIVA (OAB 225305/SP)
Processo 1005815-91.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N. da S. B. - B. A. dos S. Fl. 06: anotem-se os benefícios da gratuidade. Citem-se os réus, na forma requerida, com as advertências e cautelas de estilo,
desde já deferidos os benefícios do art. 172, § 2º do C.P.C. Int. - ADV: VANDENILCE DE SOUZA OSCAR (OAB 264645/SP)
Processo 1006097-32.2013.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mercedes Talarico de
Campos - Virgílio Benites de Campos - Em 10 (dez) dia, pena de indeferimento, junte a requerente certidão de dependentes
junto ao INSS, bem como negativa do imposto de renda. Int. - ADV: VANESSA ELLERO (OAB 310272/SP)
Processo 1006491-39.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. C. de M. C. - V. A. de S. F. - DECISÃO
Processo nº:1006491-39.2013.8.26.0361 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Guarda Requerente:FELIPPE COSTA DE
MORAES CIPULLO Requerido:VIVIANE APARECIDA DE SOUZA FARIA Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rafael Segóvia Souza Cruz
Vistos. Trata-se de ação de guarda com pedido liminar de busca e apreensão de menor em que autor, pai de infante de seis
anos de idade, requer a imediata guarda da menor, sob o argumento de que este estaria privado de ver o requerente desde o dia
29.06.2013, em virtude de decisão da requerida, genitora da menor. Pelo o que consta, as partes mantiveram relacionamento
amoroso e encontram-se separadas, sem que haja título causal fixando a guarda. Ambos, portanto, têm, em igualdade de
condições, poder decisório sobre a pessoa e bens dos filhos menores. Na espécie, a menor encontra-se, pelo menos desde
29.06.2013, sob a guarda de fato da ré, de modo que somente fatos extremamente graves poderiam inverter a situação das
coisas. E o autor relata que a requerida, além de proibir o legítimo contato da filha com requerente, o que configura ato de
alienação parental, não tem providenciado os cuidados necessários da menor. Diante da gravidade dos fatos narrados de
forma unilateral pelo autor, necessária a realização de audiência de justificação, conforme pleiteado pelo Ministério Público.
Assim sendo, designo o dia 12.09.2013, às 14h30min, para a realização da audiência de justificação, que produzirá os efeitos
de audiência prévia de conciliação, momento no qual será analisado o pedido de urgência. As partes deverão providenciar a
condução de suas testemunhas. Cite-se a ré e intime-se-a da audiência designada. Int. Ciência ao MP. Mogi das Cruzes, 02 de
setembro de 2013. - ADV: ROSANA DE SANT ANA PIERUCETTI (OAB 92678/SP)
Processo 4000026-94.2012.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A. G. S. P. - P. F.
dos S. - Diante do cálculo de fl. 37, mantenho a ordem de prisão. No mais, manifeste-se a exequente sobre os depósitos de fls.
34/36. Int. - ADV: SONIA CRISTINA BERALDO (OAB 172497/SP)
Processo 4000331-78.2012.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Satiko Miyatake - Elisa Miyatake e
outro - Luiz Miyatake - Nos autos de Arrolamento Sumário dos bens deixados por Luiz Miyatake, tendo como Inventariante Satiko
Miyatake, homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a partilha de fls 77/84, ressalvando erros, omissões
e direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo formal de partilha e alvará, desde já homologadas
eventuais desistências quanto ao prazo de recurso. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: LUIZ ANTONIO DA
CUNHA (OAB 69942/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SEGÓVIA SOUZA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO ROMAN ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2013
Processo 1002757-80.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida de Almeida - Vistos. Diante
dos esclarecimentos retro, defiro os benefícios da gratuidade. Anotem-se. A intervenção é prevista em lei, malgrado caiba ao
Dr. Promotor, no cumprimento de seu mister, manifestar-se ou não, conquanto lhe seja assegurada oportunidade para tanto. No
mais, a inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até (60) sessenta dias, sob pena de indeferimento, para: 1)
Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos
de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a
parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e as duas mais recentes); 2) Juntar certidão de objeto e pé das ações
de usucapião noticiadas a fls. 15/54; 3) Requerer as citações e cientificações de acordo com as informações dos Cartórios de
Registro de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG,
CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, bem como do último antecessor na posse do imóvel usucapiendo. Int. ADV: ELIAS PAZ (OAB 119094/SP)
Processo 1002933-59.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - PEDRO JOSE RIBEIRO e outro - Vistos.
Junte o autor cópia completa das declarações de imposto de renda (declaração de bens, de direitos). Int. - ADV: SIDNÉIA
PEREIRA COELHO (OAB 190503/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SEGÓVIA SOUZA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO ROMAN ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2013
Processo 1000027-96.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Roberto Baptista - Diante da r.
decisão de fls. 48/51, anote-se a concessão dos benefícios da gratuidade a favor do autor. No mais, nos termos do artigo 273
do CPC, são requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada: a verossimilhança das alegações e o fundado receio
de dano. No caso em tela, não vislumbro presentes os pressupostos para o deferimento da medida almejada. Com efeito, nesta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º