TJSP 04/09/2013 - Pág. 1104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1491
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fase de cognição sumária, não verifico de plano, a irregularidade do contrato. Assim, ausente plausibilidade do direito invocado,
INDEFIRO a liminar. Considerando o princípio da celeridade, o presente feito observará o procedimento ordinário. Cite-se para
apresentação de resposta no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP)
Processo 1000092-91.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 51: aguarde-se a citação da requerida. Int. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000174-25.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Donizeti Fernandes Rossi Diante do v. Acórdão de fls. 31/33, cite-se o INSS para apresentação de defesa. Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB
45683/SP)
Processo 1000245-27.2013.8.26.0361 - Monitória - Cheque - VIP AUTO POSTO DE MOGI LTDA - Fls. 38: defiro pelo prazo
requerido. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), ANA CECILIA H DA C F DA SILVA
(OAB 113449/SP)
Processo 1000437-57.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Oswaldo
Yamamoto - Para que os executados recolham as custas finais, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
- ADV: TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP), HELEINE VIRGINIA LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP),
SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 1000484-31.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Glaucia Daniele de Oliveira e outro
- RUDGE SERVICE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - Defiro a denunciação de fls. 70. Anote-se, com regular
suspensão do processo. Indique a requerida o endereço para citação da denunciada, recolhendo a respectiva taxa. Após, citese, com as advertências e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: OTAVIO AUGUSTO MONTEIRO PINTO ALDAY (OAB 305874/
SP), VALDOMIRO ZAMPIERI (OAB 34356/SP)
Processo 1000700-89.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fabricio
Bastos - DECISÃO Processo nº:1000700-89.2013.8.26.0361 Classe - AssuntoProcedimento Sumário - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes Requerente:Fabricio Bastos Requerido:EDP Bandeirante S/A Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rafael
Segóvia Souza Cruz Vistos. 1- Emende, o autor, em 10 dias, a inicial para que atribua valor ao pedido referente ao dano
moral, sob pena de indeferimento liminar deste, vez que o pedido deve ser certo e determinado em regra (art. 286 do CPC).
2- Passo à analise do pedido de urgência. No presente caso, estão presentes os requisitos para concessão do provimento
antecipatório. A verossimilhança das alegações do autor emerge dos documentos juntados aos autos, vislumbrando-se, em
sede sumária de cognição, a aparente ausência de contratação com a empresa ré. Inicialmente, o autor relata nunca ter resido
no local, informando endereço diverso do relativo à cobrança (fls. 18). Ademais, a carteira de trabalho do autor comprova que
o mesmo está desempregado desde novembro de 2010, fato incompatível com o gasto de R$ 1.620,99, ocorrido em 04.07.11
(fls. 20/21). Por fim, o autor relata ter descoberto a inscrição somente enquanto realizava uma operação financeira, razão pela
qual aparentemente não foi comunicado pela empresa ré da suposta inadimplência e da indicação de seu nome para o órgão de
proteção ao crédito, fato que fere evidentemente a transparência e a boa-fé. Os efeitos danosos da manutenção da inscrição do
nome do autor nos cadastros de inadimplentes são evidentes no mercado, especialmente quanto à reputação deste. Contudo,
a exclusão só pode corresponder a uma tutela definitiva, sendo, por ora, aceitável apenas a suspensão da publicidade do ato
cambial. Diante disso, defiro a liminar para determinar a sustação do protesto ou, se já protestado, para determinar a suspensão
de seus efeitos, isso no que toca ao título mais bem identificado às fls. 01. Oficie-se. Após a emenda, cite-se o réu para os termos
do processo de conhecimento. Intime-se. Mogi das Cruzes, 30 de agosto de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: QUEZIA FONTANARI PEDRO
(OAB 269256/SP)
Processo 1000778-83.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Apresente o(a) exequente cálculo atualizado do débito, bem como indique bens à penhora. No silêncio,
arquive-se. Int. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 1000943-33.2013.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Hygino Verreschi Filho - Expeça-se carta precatória para citação e notificação (liminar) das requeridas conforme requerido a fls.
69/70. Int. - ADV: CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP), MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/
SP)
Processo 1001039-48.2013.8.26.0361 - Exibição - Provas - Roldao Auto Servico Comercio de Alimentos - Mogifrigor Indústria
e Comércio Ltda - Recebo o recurso de fls. 116/126 no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de
Justiça (Seção de Direito Privado I SEJ 2.1.1), com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ROSALIA LORENZO
GOMES URBANO (OAB 156747/SP), ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO (OAB 84135/SP), ALINE CARVALHO ROCHA
MARIN (OAB 261987/SP)
Processo 1001094-96.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Retirar alvará - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001105-28.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EDILSON
JESUS DOS SANTOS - Nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil são requisitos necessários para a concessão
da tutela antecipada o fundamento relevante da demanda e o justificado receio de ineficácia do provimento final. Verifico que,
no caso vertente, estão presentes os requisitos para a concessão da medida pleiteada. Com efeito, a ausência de notificação
do autor acerca da inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito é suficientes para, em sede de cognição sumária,
conferir plausibilidade às alegações iniciais. O periculum in mora é inerente à eventual manutenção indevida do nome do
requerente nos órgãos de proteção ao crédito. Por tais razões, DEFIRO a liminar, expedindo-se o necessário o ofício. Cite-se,
na forma requerida, com as advertências de estilo, deferidos, desde já, os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP)
Processo 1001143-40.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Jorge José Akinaga Cordeiro
MEjorge josé akinaga cordeiro-me - JSL Logística - Jorge José Akinaga Cordeiro ME, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram)
ação de Procedimento Sumário em face de JSL Logística, diante da quitação noticiada a fls. 63/64, da determinação de fls. 65 e
da certidão de fls. 67, JULGO EXTINTA a fase executiva, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Pub.,
Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. Valor do preparo - R$ 71,44. Valor do porte - R$ 29,50. - ADV: EDNEI OLEINIK (OAB
164992/SP), VINICIUS JOSÉ ZIVIERI RALIO (OAB 195618/SP), MARLI FARIAS MARQUES CORDEIRO (OAB 89718/SP)
Processo 1001190-14.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - E. F. de O. de B. e outros
- Defiro o recolhimento das custas ao final do processo. Anote-se. Cite-se para apresentação de resposta no prazo de quinze
dias. Int. - ADV: ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP)
Processo 1001438-77.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º