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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013 - Página 1310

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TJSP 04/09/2013 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1491

1310

J. M. R. - Fls.: 0 - (Fica a(a) Dr(a). SABRINA GIL SILVA MANTECON, OAB/SP 230259 INTIMADO(A) de que foi nomeado(a)
para atuar na defesa do(a) acusado(a), Jeferson Marcelo Rocha, devendo comparecer no Cartório do 3º Ofício Criminal a fim
de assinar o TERMO DE COMPROMISSO DEFENSOR(A) DATIVO(A)) - Advogados: SABRINA GIL SILVA MANTECON - OAB/
SP nº.:230259;
Processo nº.: 0001792-35.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001792-5/000000-000) - Controle nº.: 000056/2012 - Partes: Justiça
Pública X [Parte Protegida] H. A. D. C. - Fls.: 138 - Vistos. 1) Providencie a serventia à anotação junto à rede informatizada
quanto aos dados do processo para viabilizar a expedição de certidão.2) A prescrição, com base na pena imposta ao réu
ocorrerá em 22 de Julho de 2016. Anote-se na capa dos autos. 3) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção
Criminal, deste Estado, com as nossas homenagens, independentemente da formação de autos suplementares.Intimem-se. Advogados: ADILSON ALEXANDRE MIANI - OAB/SP nº.:126973; FÁBIO HENRIQUE ROVATTI - OAB/SP nº.:238058;

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Comarca de Monte Alto
JUIZ: GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
0004820-55.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004820-8/000000-000) Nº Ordem: 000932/2005 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - IAZETA & BORCONARO LTDA ME X SIRLENE APARECIDA PIM BRUNHARA - Fls. 125 Proc. 932/2005. Vistos. Diante da penhora on-line realizada a fls.123, requeira a parte exequente o que entender de direito.
Intimem-se. Monte Alto, data supra. GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA Juiz de Direito - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI
OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
0006109-86.2006.8.26.0368 (368.01.2006.006109-2/000000-000) Nº Ordem: 000715/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - CASSIO ROBERTO DURIGAN X MONTE TABOR COMERCIO DE FRUTAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 136 Processo nº 715/2006. Vistos. Fls.134/135: Redesigno audiência de conciliação, momento oportuno para apresentar os
embargos à execução, para o dia 25 de setembro de 2013, às 17h30min. Intimem-se as partes, com as advertências legais.
Intimem-se Monte Alto, data supra. JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET Juiz de Direito - ADV FRANCELINO ROGERIO SPOSITO
OAB/SP 241525
0006109-86.2006.8.26.0368 (368.01.2006.006109-2/000000-000) Nº Ordem: 000715/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - CASSIO ROBERTO DURIGAN X MONTE TABOR COMERCIO DE FRUTAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 140 Processo nº 715/2006 Vistos. Fls.139: Defiro o sobrestamento do feito até o dia 10 de outubro de 2013. Findo o prazo, diga
a parte exequente sobre a compensação dos mencionados cheques. Intimem-se. Monte Alto, data supra. JÚLIO CÉSAR
FRANCESCHET Juiz de Direito - ADV FRANCELINO ROGERIO SPOSITO OAB/SP 241525
0003859-41.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003859-9/000000-000) Nº Ordem: 000615/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - REFRILAV PECAS E SERVICOS LTDA ME X SILVIA HELENA DE JESUS - Fls. 67 - Processo nº
615/2010 Vistos. Deverá a parte exequente, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do
processo. Intimem-se. Monte Alto, data supra. JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET Juiz de Direito - ADV ADILSON ALEXANDRE
MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
0001641-06.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001641-1/000000-000) Nº Ordem: 000021/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - JOAO SILVANO AVEZU X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls.
184 - Processo nº 21/2011 Vistos. Fls.181/182: Determino o prazo de 60(sessenta) dias, para a Fazenda do Estado concluir
o apostilamento em favor da parte autora, bem como apresentar as contas de liquidação e os demonstrativos de pagamento
relativos ao período abrangido pela condenação. Intimem-se. Monte Alto, data supra. GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA Juiz
de Direito - ADV SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI OAB/SP 64227 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989
0002447-41.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002447-4/000000-000) Nº Ordem: 000073/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - CREUZA APARECIDA DA SILVA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO - Fls. 149 - Processo nº 73/2011 Vistos. Determino o prazo de 60(sessenta) dias, para a Fazenda do Estado concluir
o apostilamento em favor da parte autora, bem como apresentar as contas de liquidação e os demonstrativos de pagamento
relativos ao período abrangido pela condenação. Intimem-se. Monte Alto, data supra. GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA Juiz
de Direito - ADV SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI OAB/SP 64227 - ADV JAQUELINE NICOLIELO SCHINEIDER OAB/SP
255152 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989
0002667-39.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002667-0/000000-000) Nº Ordem: 000082/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - ANTONIO GAMBARINI X FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO - Fls. 142 - Processo nº 82/2011 Vistos. Fls.140/141: Diante da notícia da conclusão do apostilamento em favor da parte
autora, determino o prazo de 10(dez) dias, para a Fazenda do Estado apresentar as contas de liquidação e os demonstrativos
de pagamento relativos ao período abrangido pela condenação. Intimem-se. Monte Alto, data supra. GILSON MIGUEL GOMES
DA SILVA Juiz de Direito - ADV ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP
205989
0000355-90.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000355-7/000000-000) Nº Ordem: 000092/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - LUIS CARLOS BOER X MAICON FREITAS ALVES - Fls. 41 - Processo nº 92/2011 Vistos. Fls.40: Indefiro o pedido
de penhora junto ao RENAJUD, pois, compete à parte interessada fornecer a certidão de propriedade de eventual veículo
automotor registrado em nome do executado sem a intervenção deste Juízo, diante dos princípios norteadores do Juizado
Especial, o da celeridade processual e informalidade. Diante da certidão de fls.38, deverá o exequente, no prazo de 5 dias,
fornecer o atual endereço do devedor, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Monte Alto, data supra. GILSON MIGUEL
GOMES DA SILVA Juiz de Direito - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
OAB/SP 238058
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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