TJSP 04/09/2013 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1491
1311
0002979-15.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002979-3/000000-000) Nº Ordem: 000109/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - VALERIA FERREIRA DE OLIVEIRA X FAZENDA DO
ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 63 - Processo nº 109/2011 Vistos. Determino o prazo de 60(sessenta) dias para a Fazenda
Pública concluir o apostilamento do adicional quinquênio em favor da parte autora, bem como apresentar as contas de liquidação
e os demonstrativos de pagamento relativos ao período abrangido pela condenação. Intimem-se. Monte Alto, data supra. PAULA
AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza de Direito - ADV ANDRE GUSTAVO HERNANDES OAB/SP 243840 - ADV EDUARDO
BORDINI NOVATO OAB/SP 205989
0003120-34.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003120-0/000000-000) Nº Ordem: 000127/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARIA REGINA MARCONATTO FIORIN X FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 129 - Processo nº 127/2011 Vistos. Fls.126/128: A parte autora efetuou o pagamento das
custas processuais proveniente da condenação em segunda instância. Posto isso, façam-se as comunicações necessárias
e permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. Intimem-se.
Monte Alto, data supra. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza de Direito - ADV ANDRE GUSTAVO HERNANDES OAB/SP
243840 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989
0002463-92.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002463-0/000000-000) Nº Ordem: 000131/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - ANGELINA BASSI ABRAO E OUTROS X FAZENDA
DO ESTADO DE SAO PAULO FESP - Fls. 123 - Processo nº 131/2011 Vistos. Determino o prazo de 60(sessenta) dias, para a
Fazenda do Estado concluir o apostilamento em favor das partes autoras, bem como apresentar as contas de liquidação e os
demonstrativos de pagamento relativos ao período abrangido pela condenação. Intimem-se. Monte Alto, data supra. GILSON
MIGUEL GOMES DA SILVA Juiz de Direito - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989
0003446-91.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003446-7/000000-000) Nº Ordem: 000179/2011 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARCOS ANTONIO SANCHES X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls.
86 - Processo nº 179/2011 Vistos. Determino o prazo de 60(sessenta) dias para a Fazenda Pública concluir o apostilamento do
adicional quinquênio em favor da parte autora, bem como apresentar as contas de liquidação e os demonstrativos de pagamento
relativos ao período abrangido pela condenação. Intimem-se. Monte Alto, data supra. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
Juíza de Direito - ADV SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI OAB/SP 64227 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP
205989 - ADV ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA OAB/SP 264902
0004195-11.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004195-4/000000-000) Nº Ordem: 000214/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - SERGIO TETSUO MASSIBA X FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 78 - Processo nº 214/2011 Vistos. Diga a Fazenda Pública, no prazo de 10(dez) dias, se concluiu
o apostilamento em favor da parte autora, bem como apresente as contas de liquidação e os demonstrativos de pagamento
relativos ao período abrangido pela condenação. Intimem-se. Monte Alto, data supra. JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET Juiz de
Direito - ADV SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI OAB/SP 64227 - ADV JAQUELINE NICOLIELO SCHINEIDER OAB/SP
255152 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989
0004653-28.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004653-7/000000-000) Nº Ordem: 000239/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - PAULO EDSON BERGO X FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO - Fls. 47 - Processo nº 239/2011 Vistos. Determino o prazo de 60(sessenta) dias para a Fazenda Pública
concluir o apostilamento do adicional quinquênio em favor da parte autora, bem como apresentar as contas de liquidação e os
demonstrativos de pagamento relativos ao período abrangido pela condenação. Intimem-se. Monte Alto, data supra. PAULA
AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza de Direito - ADV SABRINA GIL SILVA MANTECON OAB/SP 230259 - ADV MAURICIO
FASSIOLI RAMOS JUNIOR OAB/SP 251340 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989
0005760-10.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005760-2/000000-000) Nº Ordem: 000263/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificações e Adicionais - ALCEBIADES APARECIDO ESCALIONI X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
- Fls. 65 - Processo nº 263/2011 Vistos. Fls.63/64: Diante da notícia da conclusão do apostilamento do adicional quinquênio em
favor da parte autor, determino o prazo de 15(quinze) dias, para a Fazenda do Estado apresentar as contas de liquidação e os
demonstrativos de pagamento relativos ao período abrangido pela condenação. Intimem-se. Monte Alto, data supra. GILSON
MIGUEL GOMES DA SILVA Juiz de Direito - ADV SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI OAB/SP 64227 - ADV EDUARDO
BORDINI NOVATO OAB/SP 205989
0002512-36.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002512-4/000000-000) Nº Ordem: 000330/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - TEREZA FAVARO MARTINS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO
PAULO - Fls. 76 - Processo nº 330/2011 Vistos. Fls.74/75: Determino o prazo de 60(sessenta) dias, para a Fazenda do Estado
concluir o apostilamento em favor da parte autora, bem como apresentar as contas de liquidação e os demonstrativos de
pagamento relativos ao período abrangido pela condenação. Intimem-se. Monte Alto, data supra. GILSON MIGUEL GOMES DA
SILVA Juiz de Direito - ADV PAULO CEZAR PISSUTTI OAB/SP 125409 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264
0003073-60.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003073-1/000000-000) Nº Ordem: 000482/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Compra e Venda - ROGERIO VALADAO SOARES DE OLIVEIRA X VANDERSON ALEX DE QUADROS ME - Fls. 56 - Processo nº
482/2011 Vistos. Fls.54/55: Indefiro, pois, compete à parte interessada apresentar bens passíveis de penhora sem a intervenção
deste Juízo, diante dos princípios norteadores do Juizado Especial, o da celeridade processual e informalidade. Posto isso,
deverá o exequente em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Intimem-se. Monte Alto, data supra. GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA Juiz de Direito - ADV SERGIO RENATO DE FREITAS
OAB/SP 267756
0003266-75.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003266-5/000000-000) Nº Ordem: 000511/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EMILIA TEDESCHI TAVANELLI X MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Fls. 133
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º