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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013 - Página 1925

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TJSP 04/09/2013 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1491

1925

BALLESTERO Juíza de Direito - ADV REGINA CELIA DE CARVALHO OAB/SP 48731 - ADV ANA PAULA MIRANDA BODRA
OAB/SP 185853 - ADV DOMINGOS RIBEIRO MARTUSCELI OAB/SP 150662
0001247-93.2010.8.26.0445 (445.01.2010.001247-6/000000-000) Nº Ordem: 000231/2010 - Monitória - Cheque - TEBERGA
& FERNANDES LTDA X GUILHERME ANDRÉ DE FREITAS - Autos nº 231/10 Vistos. Fls. 64:- Manifeste-se o autor. Int.
Pindamonhangaba, data supra. CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO Juíza de Direito - ADV JOSE SAVIO DO A
JARDIM MONTEIRO OAB/SP 134068
0001587-37.2010.8.26.0445 (445.01.2010.001587-4/000000-000) Nº Ordem: 000291/2010 - Execução de Alimentos
- Alimentos - R. A. D. O. R. X J. R. - Autos nº 291/10 Vistos. Manifeste-se o exequente; após ao Ministério Público. Int.
Pindamonhangaba, data supra. CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO Juíza de Direito - ADV MAURICIO PRATES DA
FONSECA BUENO OAB/SP 154980
0002381-58.2010.8.26.0445 (445.01.2010.002381-4/000000-000) Nº Ordem: 000441/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - SILVANA VALERIA DE CARVALHO X MICRO VALE EDIÇÕES CULTURAIS LTDA - MICROCAMP
- Autos nº 441/10 Vistos. Ao contrário do alegado pelo credor o réu não foi revel, apresentou contestação ao pedido, deixando,
contudo de constituir novo procurador após o falecimento da Advogada anteriormente nomeada. Assim, nos termos do art. 475-J
do CPC, intime-se o réu, pessoalmente, para que proceda ao pagamento do débito apurado, no prazo de 15 dias, contado
da intimação, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o montante do débito. Decorrido o prazo antes assinalado sem
adoção de qualquer providência, o que a Serventia deverá certificar, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Cumprido,
intime-se o executado, na forma do art. 475-J, § 1º do CPC, do prazo de 15 dias de que dispõe para, querendo, oferecer
impugnação, observando, a respeito desta, o disposto no art. 475-L do CPC. Int. Pindamonhangaba, data supra. CLÁUDIA
CALLES NOVELLINO BALLESTERO Juíza de Direito - ADV ARACI CORRÊA LEITE MOREIRA OAB/SP 162504 - ADV ELOIN
DE SOUZA MOREIRA OAB/SP 202810 - ADV MARIA AUXILIADORA PORTELA OAB/SP 122007
0003759-49.2010.8.26.0445 (445.01.2010.003759-9/000000-000) Nº Ordem: 000691/2010 - Inventário - Inventário e
Partilha - KATIA EUGENIO BUERI GARUFI X MARINO GARUFI - Autos nº 691/10 Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo.
Int. Pindamonhangaba, data supra. CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO Juíza de Direito - ADV JOÃO OSÓRIO
RODRIGUES DE SOUSA OAB/SP 189263
0006529-15.2010.8.26.0445 (445.01.2010.006529-5/000000-000) Nº Ordem: 001191/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X VLADEMIR BETARESSI
- Autos nº 1191/10 Vistos. Não há no acordo firmado entre as partes cláusula expressa mencionando que o executado se dá
por citado. Ademais, o acordo (fls 40/43) não foi homologado, estando os autos apenas suspenso nos termos do art. 792 do
CPC. Mantenho, portanto, a decisão proferida às fls. 49. Int. Pindamonhangaba, data supra. CLÁUDIA CALLES NOVELLINO
BALLESTERO Juíza de Direito - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275 - ADV DEBORAH CRISTINA DE
MORAIS OAB/SP 238995 - ADV CLARISSA VALLI BUTTOW OAB/SP 307870
0006614-98.2010.8.26.0445 (445.01.2010.006614-2/000000-000) Nº Ordem: 001206/2010 - Procedimento Ordinário - HASPA
HABITAÇÃO SÃO PAULO IMOBILIARIA S/A X ALFREDO PAULO BEJANI E OUTROS - Sentença nº 1034/2013 registrada em
25/07/2013 no livro nº 84 às Fls. 298/302: Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos, para o fim de rescindir o
contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes e determinar a reintegração da autora na posse do imóvel
objeto da avença, ao trânsito em julgado da presente; condeno os réus a pagarem-lhe indenização pelas perdas e danos
experimentados ao longo do período de ocupação do bem sem qualquer contrapartida, por meio do pagamento de 1% do valor do
imóvel estimado no contrato, a título de aluguel, por mês de ocupação do bem, a ser apurado em futura liquidação de sentença e
compensado com os valores já pagos pelos réus, sem prejuízo do reembolso de despesas incorridas para a celebração e para a
extinção do contrato e do pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel, conforme contratualmente estipulado. Condeno os
réus, ainda, ao pagamento de custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios, estes
no importe de 10% do valor atualizado da causa. A exigibilidade dessas verbas, porém, permanecerá suspensa até comprovação
da perda da condição de hipossuficiência financeira dos réus, nos termos da Lei 1.060/50, por serem beneficiários da assistência
judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ao trânsito em julgado, expeça-se mandado de reintegração de posse.
- ADV DAVID EDSON KLEIST OAB/SP 88818 - ADV LUCIMARY ROMAO FLORES OAB/SP 109224
0007307-82.2010.8.26.0445 (445.01.2010.007307-9/000000-000) Nº Ordem: 001331/2010 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica - RAFAEL LAMIL DE OLIVEIRA X BANDEIRANTE ENERGIA S/A - Sentença nº 1070/2013
registrada em 08/08/2013 no livro nº 85 às Fls. 107: Regularmente intimada, a dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção,
a parte autora quedou-se inerte. Assim, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC, julgo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação ajuizada por Rafael Lamil de Oliveira em face de Bandeirante Energia S/A. PRI.
Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se com observância das cautelas
de praxe. - ADV ROSE ANNE PASSOS OAB/SP 101809 - ADV ANGELA MARIA DA CRUZ GALVAO SILVA OAB/SP 68439
0007460-18.2010.8.26.0445 (445.01.2010.007460-6/000000-000) Nº Ordem: 001361/2010 - Procedimento Sumário Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR X I N S S - Autos nº 1361/10 Vistos. Para vistoria no local de
trabalho do autor nomeio o Dr. Milton Tomoya Higachi, com verba honorária previamente definida. Digam as partes, em 05
dias, se pretendem formular quesitos e nomear assistentes técnicos. Int. Pindamonhangaba, data supra. CLÁUDIA CALLES
NOVELLINO BALLESTERO Juíza de Direito D A T A Aos _____/______/2013, recebo estes autos em cartório com o r. despacho
supra. Eu,____________________ subscrevi. - ADV PAULO SÉRGIO CARDOSO OAB/SP 184459 - ADV SANDRA HELENA
GALVAO AZEVEDO OAB/SP 113954 - ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES OAB/SP 196632
0007981-60.2010.8.26.0445 (445.01.2010.007981-9/000000-000) Nº Ordem: 001461/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA X MARIA LUCIA CUBA DE
BARROS - Manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça que certificou que deixou de proceder à citação do requerido,
tendo em vista que ele há mais de doi anos não mais reside no endereço indicado, estando em lugar incerto e não sabido. - ADV
DÉBORA TROYANO DAS NEVES OAB/SP 256882 - ADV FILIPE AQUINO DAS NEVES OAB/SP 259544
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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