TJSP 04/09/2013 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1491
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se no sistema informatizado a extinção do processo conforme decisão de fls. 32. Intimem-se as partes de que os autos serão
destruídos em noventa (90) dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM1679/2009). Pirassununga, data supra. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO - ADV ELAINE CRISTINA MATHIAS
OAB/SP 248100 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199
0008401-92.2011.8.26.0457 (457.01.2011.008401-0/000000-000) Nº Ordem: 001386/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - THIANI ROBERTA IATAROLA X ANDRE RICARDO DE SOUZA BISSACO - n.c.- Manifeste-se o(a)
exequente, no prazo legal, à vista da penhora realizada e do decurso do prazo sem embargos. - ADV BIANCA PIRES DE
CARVALHO OAB/SP 309429
0008708-12.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008708-1/000000-000) Nº Ordem: 001562/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MANUEL RODRIGUES ALVES X TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE
SÃO PAULO S A - CONCLUSÃO: Em 17 de Abril de 2013, faço estes autos conclusos à Dra. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA,
MM. Juíza de Direito. Eu, (Joseli Aparecida dos Santos, matrícula 3067468, supervisora de serviço), digitei. PROCESSO Nº
1562/2012 VISTOS. HOMOLOGO o acordo de fls. 35/36 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e JULGO EXTINTA
a presente ação que MANUEL RODRIGUES ALVES promove em face de TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO
S/A, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo também a desistência do prazo recursal.
Intime-se o exequente de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado acerca do efetivo cumprimento da obrigação no prazo
de vinte dias, advertindo-o de que sua inércia acarretará a presunção de que a obrigação foi satisfeita e a ação será extinta
pelo pagamento. P. R. I. Pirassununga, data supra. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO PUBLICAÇÃO: Nesta
data torno pública em Cartório a r. sentença acima. Pirassununga, ___/_____/2013. Escrevente: - ADV CLÁUDIA CRISTINA
BERTOLDO OAB/SP 159844 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
0008840-69.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008840-9/000000-000) Nº Ordem: 001608/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigações - L.M. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-EPP X LAURITA MOREIRA MEIRELLES - Fls. 33
- VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls.31. Em
consequência, declaro suspenso o curso da presente execução, tal como autorizado pelo artigo 792 do Código de Processo
Civil, aguardando-se o efetivo cumprimento do acordo e intimando-se a exequente de que deverá comunicá-lo em vinte (20)
dias, a contar do termo final nele previsto, sob pena de se reputar satisfeita a obrigação com a consequente extinção do feito
independentemente de nova intimação. Sem prejuízo, informado o pagamento da primeira parcela pela exequente, fica deferido
o desentranhamento das cártulas objeto da inicial (fls.13). Após, intime-se à executada para retirar referidos documentos
e providências pertinentes, conforme solicitação de fls.32 (parágrafo 1º). Int. Pirassununga, data supra. FLÁVIA PIRES DE
OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO - ADV ROGER TEDESCO DA COSTA OAB/SP 188296
0008865-82.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008865-0/000000-000) Nº Ordem: 001615/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - ANDREA ANNES DE ASSIS X BANCO FINAMAX S.A. - Fls. 123 - Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Pirassununga Rua José Bonifácio, 132 ?
Centro ? Pirassununga/SP ? CEP: 13631-903 Fls. __123__ Processo nº 1615/2012 Fls. 116/121: recebo os embargos porque
tempestivos, porém não os conheço, pois a sentença atacada não deve ser anulada, conforme requerido pela Embargante.
Foi proferida sentença em 10/05/2013, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar a requerida, ora
embargante, a ressarcir à autora o valor de R$ 400,00, referente a ?tarifas?, com acréscimos de correção monetária contada
da celebração do contrato e juros contados da citação. Tal sentença foi publicada em Cartório em 13/05/2013, foi registrada em
15/05/2013 e foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 12/07/2013. Em 24/05/2013, a Ministra Isabel Gallotti, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1251331, determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de
conhecimento relativos a tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnês (TEC), em qualquer instância, fase e juízo.
Pela decisão, toda ação em que se discutisse a legitimidade da cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança
de crédito, qualquer que fosse sua denominação, deveria ser paralisada até que o recurso representativo da controvérsia em
trâmite no STJ fosse julgado. Como a sentença combatida foi proferida em 10/05/2013, portanto, antes da determinação do
STJ, que ocorreu em 24/05/2013, nada há para ser alterado, tampouco anulado. Assim, mantenho a sentença tal como lançada.
Int. Pirassununga, 15 de agosto de 2013. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV LUIZ FERNANDO SAMPEL
BASSINELLO OAB/SP 231954 - ADV CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA OAB/SP 268879 - ADV PATRICIA LEONE
NASSUR OAB/SP 131474 - ADV MARIA LUCIA TRUNFIO DE REZENDE OAB/SP 278526
0009027-77.2012.8.26.0457 (457.01.2012.009027-0/000000-000) Nº Ordem: 001642/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - BRUNO GONZALES MARTINS X BANCO BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - N.C.-Às contrarrazões, no prazo legal, haja vista recurso interposto pela ré. - ADV ANDERSON CLAYTON
ROSOLEM OAB/SP 242940 - ADV LAURO FRANCHOZA OAB/SP 278099 - ADV THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU
OAB/SP 286365 - ADV GILMAR WELTON DA SILVA DE BIAGGIO OAB/SP 323546
0009067-59.2012.8.26.0457 (457.01.2012.009067-4/000000-000) Nº Ordem: 001667/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA X ANA CLAUDIA SEGOBE - N.C.- Depósito judicial
realizado pela executada (fls. 35 e 38). - ADV LILIAN MOLINARI TUFANIN OAB/SP 247209
0009067-59.2012.8.26.0457 (457.01.2012.009067-4/000000-000) Nº Ordem: 001667/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA X ANA CLAUDIA SEGOBE - Fls. 31 - Fls. 30: Defiro,
nos termos do artigo 475-A do CPC. Anote-se. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente relativamente ao
depósito de fls. 30. Após, intime-se a exequente para proceder ao levantamento do valor depositado, bem como informar, caso
queira, uma conta bancária para o depósito das demais parcelas. Int. Pirassununga, data supra. DONEK HILSENRATH GARCIA
JUIZ DE DIREITO - ADV LILIAN MOLINARI TUFANIN OAB/SP 247209
0009067-59.2012.8.26.0457 (457.01.2012.009067-4/000000-000) Nº Ordem: 001667/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA X ANA CLAUDIA SEGOBE - Fls. 40 - Fls.36/39:
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, cumpra-se o despacho de fls. 31. Int. Piras., d.s. DONEK
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º