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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 - Página 1898

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TJSP 05/09/2013 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1492

1898

audiência. Cite-se o réu (ré) e intime-se o autor(a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados,
constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data
da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Ciência ao Ministério Público. Int. Pindamonhangaba, 3 de setembro de
2013,. RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS MMa. Juiza de Direito PRIMEIRO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (FAMÍLIA)
DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 24 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 16:40 HORAS. DATA Nesta data,
recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, Escr. subscrevi. - ADV DOMITILA DE SOUZA B T OLIVEIRA OAB/SP 60591
0008331-43.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001469/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E. D. C. M. X D. L. C.
D. C. - C O N C L U S Ã O Aos 2 de setembro de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA
LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_____________( ) digitei. Processo nº 1469/2013 Vistos.
Defiro a isenção de custas, nos termos da Lei 11.608/03. Remetam-se os autos ao Primeiro Circuito (família) de Mediação para
agendamento de audiência. Cite-se o réu (ré) e intime-se o autor(a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de
seus advogados, constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias e
fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Ciência ao Ministério Público. Int. Pindamonhangaba,
2 de setembro de 2013,. RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS MMa. Juiza de Direito PRIMEIRO CIRCUITO DE
MEDIAÇÃO (FAMÍLIA) DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 24 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 16:20
HORAS. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, Escr. subscrevi. - ADV LIGIA MARA CESAR COSTA
CALOI OAB/SP 244182
0008570-47.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001512/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B. C. L. X D. G. D. S.
L. - Defiro a isenção de custas, nos termos da Lei 11.608/03. Fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo nacional,
intimando-se para pagamento e oficiando-se para abertura de conta, devendo a autora informar o número da conta nos autos.
Remetam-se os autos ao Primeiro Circuito (família) de Mediação para agendamento de audiência. Cite-se o réu (ré) e intime-se
o autor(a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, constando do mandado que o prazo para
apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera
a conciliação. Int. Pindamonhangaba, d.s. FELIPE ESTEVÃO DE MELO GONÇALVES Juiz substituto PRIMEIRO CIRCUITO
DE MEDIAÇÃO (FAMÍLIA) DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 30 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 15:00
HORAS.. - ADV HELDER SOUZA LIMA OAB/SP 268254
0008611-14.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001519/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. G. M. D. S. X L.
M. D. S. - Defiro a isenção de custas, nos termos da Lei 11.608/03. Fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo
nacional, intimando-se o requerido para pagamento imediato. Remetam-se os autos ao Primeiro Circuito (família) de Mediação
para agendamento de audiência. Cite-se o réu (ré) e intime-se o autor(a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados
de seus advogados, constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias
e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Int. Pindamonhangaba, 3 de setembro de 2013.
FELIPE ESTEVÃO DE MELO GONÇALVES Juiz substituto PRIMEIRO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (FAMÍLIA) DA COMARCA
DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 30 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 15:20 HORAS. - ADV FERNANDO REGIANI
CAPELLATO OAB/SP 258133
0008655-33.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001530/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. E. C. N. X R. D. S.
N. - C O N C L U S Ã O Aos 3 de setembro de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. FELIPE ESTEVÃO DE MELO
GONÇALVES, Juiz Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei.
Processo nº 1.530/2013 Defiro a isenção de custas, nos termos da Lei 11.608/03. Considerando que a autora não comprovou a
alteração de sua situação econômica, indefiro o pedido de tutela antecipada. Remetam-se os autos ao Primeiro Circuito (família)
de Mediação para agendamento de audiência. Cite-se o réu (ré) e intime-se o autor(a) a fim de que compareçam à audiência,
acompanhados de seus advogados, constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de
15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Ciência ao Ministério Público. Int.
Pindamonhangaba, 3 de setembro de 2013. FELIPE ESTEVÃO DE MELO GONÇALVES Juiz Substituto PRIMEIRO CIRCUITO
DE MEDIAÇÃO (FAMÍLIA) DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 30 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 15:30
HORAS. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, Escr. subscrevi. - ADV MARIA DANIELA PESTANA
SALGADO OAB/SP 179522
Centimetragem justiça

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PINDAMONHANGABA EM 03/09/2013
PROCESSO:0009042-48.2013.8.26.0445
Nº ORDEM:13.01.2013/000623
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2013/900073
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Autor do Fato:R. D. M. R. D. S.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:0009103-06.2013.8.26.0445
Nº ORDEM:11.01.2013/002171
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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